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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAlterar emenda parlamentar individual nº 088 e a de bancada nº 034 constantes na Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
native_id26255

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.194/2024
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-06-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.06.2024 Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.
2024-04-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/04/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 03/06/2024 Hora: 17;
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MD
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 040, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhor Presidente
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do
Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o
| Projeto de Lei nº 036/2024, que conta com a seguinte ementa:
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº
088 E A DE BANCADA Nº 034 CONSTANTES NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente matéria visa à alteração das Emendas Parlamentares, que deverão ser
executadas no Exercício 2024.
As Emendas Parlamentares a serem alteradas são a Emenda Individual nº 088 no
valor de R$ 232.500,00 e a Emenda de Bancada nº 034 no valor de R$ 30.000,00.
| O objetivo destas alterações visa atender à solicitação do nobre Vereador Deilson
Lopes Beiral, através do oficio nº 130/2024 do Poder Legislativo, que alteram os objetos, valores e
| entidades que formalizarão o Fomento para atender as emendas citadas.
| Diante do pedido acima, encaminhamos, em conformidade com a legislação vigente o
| Projeto de Lei nº 040/2024, para a devida regularização, análise e, posterior, aprovação, em regime de
urgência especial.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu singular
apreço. Ed
| dad ee E
244 RAFAEL MACHADO
| El PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
Nº 088 E A DE BANCADA Nº 034 CONSTANTES NA
LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE
| 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA
| ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E
| DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
| de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
| LEI
| Art. 1º. Altera a Emenda INDIVIDUAL Nº 088 e a Emenda de BANCADA Nº
034, no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a
vigorar da seguinte forma:
EMENDAS INDIVIDUAIS
| Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR
| Celebrar termo de fomento com a
Secretaria | Associação Camponovense Amigos do | Ver. Deilson
| EII-088 | Municipal | Handebol, para apoio financeiro ao | Lopes Beiral R$
de Esportes | Projeto Handebol que atenderá crianças, 212.500,00
e Lazer adolescentes e adultos, visando
promover a prática esportiva.
Recurso destinado a secretaria com
Secretaria | Objetivo de atender projetos | Ver. Deilson
EII-102 | Municipal | desenvolvidos pela Escola Municipal | Lopes Beiral | R$20.000,00
de Amélia Lena Fedrizzi
Educação
TOTAL R$ 232.500,00
EMENDAS DE BANCADAS
| Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR
Recurso destinado a secretaria com
Secretaria | Objetivo de atender projetos PSC R$30.000,00
EIB-034 | Municipal de | desenvolvidos pela Escola
Educação | Municipal Amélia Lena Fedrizzi
TOTAL R$ 30.000,0 ç .
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT (
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 2º. Para atender as Emendas Individuais nº 088 e 102 e a Emenda de Bancada Nº 034,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações
orçamentárias;
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
| 002.12.361.0007.20065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.50.00.00.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
15001001750000 - Rec. Emendas Parl. Munic.- Aplicados em MDE R$
| 50.000,00
| TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037- MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 03 de junho de 2024.
/ u FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação
“
no local de costume, data supra, cumpra-se.

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