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REQUERIMENTO Nº 171/2024
AUTORIA: VER. DEILSON (GRINGO)
Senhor Presidente,
Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhada à essa Casa de Leis esclarecimentos sobre o porquê o Dia do Evangélico não está integrado no calendário de eventos do município.
JUSTIFICATIVA
Conforme a Lei nº 1.740 de 3 de junho de 2015, no seu art. 1º: “fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis o Dia do Evangélico, a ser comemorado no primeiro domingo de agosto de cada ano, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município”. No que dispõe a referida Lei, é que solicito tais esclarecimentos do não cumprimento da mesma.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de junho de 2024.
VER. DEILSON (GRINGO)
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