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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo da Câmara à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências
native_id26328

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 050/2024
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para promulgação.
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-06-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.06.2024 Data da Resposta: 10/06/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer.

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texto original #

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  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018, DE 10 DE JUNHO DE 2024.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo da Câmara à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:



Art. 1º.  Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar a doação/devolução à Prefeitura de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, um veículo da marca Chevrolet, modelo S10 LT, Placa QCC6530/MT, Chassi: 9BG148FK0LC410542, Renavam: 01211407648, cor prata, capacidade 5P, potência 200 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1299.



Art. 2º. A doação/devolução do veículo dar-se-á através de Termo de Devolução e Entrega de Veículo, conforme minuta anexa.



Parágrafo único. A Prefeitura é única e exclusiva responsável pelo veículo doado, a partir da assinatura do Termo de Devolução de que trata este artigo. 



Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





              Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de junho de 2024.









Ver. VANDERLEI BAIOTO

Presidente













Ver. MARCELO JOSÉ BURGEL

Vice-Presidente









Ver. DEILSON LOPES BEIRAL

1º Secretário









Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES

2º Secretário



















































JUSTIFICATIVA



                                                       

A devolução do veículo se justifica, pois o mesmo está ocioso e sem uso, gerando gastos e despesas com manutenção periódica, impostos e ocupando espaço na garagem interna desta Câmara.



Ainda, sabendo que poderá ser melhor aproveitado pelo Poder Executivo, e visando maior economia aos cofres públicos é que se faz necessário a devolução do veículo.































































TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE VEÍCULO



QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Porto Velho, nº 385, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, neste ato representada pelo Presidente - VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG 10263551, e inscrito no CPF nº 805.366.541-15, residente na Avenida Brasil, 1380, centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n 24.772.287/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, o Prefeito Municipal - Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado RECEPTOR, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de veículo, que reger-se-á pela Resolução nº _________ e pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 



Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a formalização da entrega em doação do Chevrolet, modelo S10 LT, Placa QCC6530/MT, Chassi: 9BG148FK0LC410542, Renavam: 01211407648, cor prata, capacidade 5P, potência 200 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1299.





CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES



Da Câmara Municipal:

entregar o veículo ao Município em perfeitas condições de uso;

no ato da entrega repassar ao Município o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.





Do Município:

receber o veículo descrito na Cláusula Primeira deste Termo de Doação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo;

fazer uso do veículo de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições.



CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA



As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela RECEPTORA das obrigações assumidas neste Termo de Devolução e entrega de veículo ensejará a resolução deste retornando o bem ao patrimônio da DOADORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o veículo.



CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO



A vigência do presente termo será por prazo indeterminado.



Parágrafo Único: Caberá ao RECEPTOR proceder a transferência do veículo junto ao DETRAN/MT no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à contar da data de assinatura do presente termo, sob pena das sansões e multas legais.



CLÁUSULA QUINTA: DO FORO



Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.



Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação e Entrega de Veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.





Campo Novo do Parecis, em ____/____/____.









VER. VANDERLEI BAIOTO

Presidente da Câmara Municipal



















MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

Prefeito Rafael Machado









Testemunhas:









Nome: 

CPF:









Nome: 

CPF:































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