PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo da Câmara à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar a doação/devolução à Prefeitura de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, um veículo da marca Chevrolet, modelo S10 LT, Placa QCC6530/MT, Chassi: 9BG148FK0LC410542, Renavam: 01211407648, cor prata, capacidade 5P, potência 200 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1299.
Art. 2º. A doação/devolução do veículo dar-se-á através de Termo de Devolução e Entrega de Veículo, conforme minuta anexa.
Parágrafo único. A Prefeitura é única e exclusiva responsável pelo veículo doado, a partir da assinatura do Termo de Devolução de que trata este artigo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de junho de 2024.
Ver. VANDERLEI BAIOTO
Presidente
Ver. MARCELO JOSÉ BURGEL
Vice-Presidente
Ver. DEILSON LOPES BEIRAL
1º Secretário
Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A devolução do veículo se justifica, pois o mesmo está ocioso e sem uso, gerando gastos e despesas com manutenção periódica, impostos e ocupando espaço na garagem interna desta Câmara.
Ainda, sabendo que poderá ser melhor aproveitado pelo Poder Executivo, e visando maior economia aos cofres públicos é que se faz necessário a devolução do veículo.
TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE VEÍCULO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Porto Velho, nº 385, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, neste ato representada pelo Presidente - VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG 10263551, e inscrito no CPF nº 805.366.541-15, residente na Avenida Brasil, 1380, centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n 24.772.287/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, o Prefeito Municipal - Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado RECEPTOR, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de veículo, que reger-se-á pela Resolução nº _________ e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a formalização da entrega em doação do Chevrolet, modelo S10 LT, Placa QCC6530/MT, Chassi: 9BG148FK0LC410542, Renavam: 01211407648, cor prata, capacidade 5P, potência 200 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1299.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da Câmara Municipal:
entregar o veículo ao Município em perfeitas condições de uso;
no ato da entrega repassar ao Município o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.
Do Município:
receber o veículo descrito na Cláusula Primeira deste Termo de Doação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo;
fazer uso do veículo de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;
cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA
As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela RECEPTORA das obrigações assumidas neste Termo de Devolução e entrega de veículo ensejará a resolução deste retornando o bem ao patrimônio da DOADORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o veículo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
A vigência do presente termo será por prazo indeterminado.
Parágrafo Único: Caberá ao RECEPTOR proceder a transferência do veículo junto ao DETRAN/MT no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à contar da data de assinatura do presente termo, sob pena das sansões e multas legais.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação e Entrega de Veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Campo Novo do Parecis, em ____/____/____.
VER. VANDERLEI BAIOTO
Presidente da Câmara Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Prefeito Rafael Machado
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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