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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAlterar Emenda Parlamentar Individual n° 082 e constante na lei municipal n° 2.518. de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a lei orçamentária anual para o exercício financeiro 2024, e dá outras Providências.
native_id26396

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/06/2024 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-06-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/06/2024 Resposta Observações: Parecer Conjunto Favorável
2024-06-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 21/06/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-06-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 24/06/2024 Data da Resposta: 24/06/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado o regime de urgência especial e distribuído às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.
2024-04-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N° 2.198/2024

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texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: :
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
BRR ERES LET 8,9805820 DE sumo ne 2024
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 045, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhor Presidente
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 041/2024, que conta com a seguinte ementa:
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
Nº 082 E CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE
A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente matéria visa à alteração de Emenda Parlamentar Individual, que
deverá ser executada no Exercício 2024.
A Emenda Parlamentar a ser alterada é Emenda Parlamentar Individual nº. 082,
totalizando um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O objetivo destas alterações visa atender às solicitações do nobre Vereador,
através do oficio nº 132/2024 do Poder Legislativo. que alteram os objetos, valores e
entidades que formalizarão o Fomento para atender as emendas citadas.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto
de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência € a cena ppa Pares o meu
singular apreço. > A Sa Aeee o.
A CALMO
FAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL Nº 082 CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis.
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera a Emenda Parlamentar Individual nº 082 no Anexo das
Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da
seguinte forma:
Nº ORGÃO FINALIDADE Vereador VALOR
EII-082 Secretaria | Celebrar termo de fomento com
Municipal | a Associação de Basquete de
de Esportes | Campo Novo do Parecis — Márcio R$15.000,00
e Lazer ABNCP, CNPJ | Nascimento
49.409.110/0001-09. para apoio
financeiro ao Projeto Basquete
que atenderá crianças,
adolescentes e adultos, visando
promover a prática esportiva.
Secretaria | Recurso destinado a Secretaria
Municipal | Municipal de Assistência Social,
EII-103 de com objetivo para atender a Márcio R$15.000,00
Assistência | Unidade de Atendimento | Nascimento
Social Socioassistencial — UAS da
Itamarati Norte — no valor de R$
15.000,00.
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender a Emenda Individual nº 082 , alterada, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações orçamentárias; (
q SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.009 CIDADANIA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
f) pe
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS
4) PREFEITURA
08.244.0004.20103 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE CIDADANIA.
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000750.000 — RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
MUNICIPAIS TOTAL R$
15.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037- MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$
15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
UM do Pr Seite, uoicia ndo de junho de 2024.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por
a-se. E
afixação no local de costume, data supra, cu
MARGÍO ANT ANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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