Camara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: Ê
spécie: $IDENTIFICACAOS
toria: PODER EXECUTIVO
Brasi SRSSEAEESLSTI NO 089 8BaaDE 02 DE such De asa
É CAMPONOVO
3 DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 046, DE 02 DE JULHO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 042/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e dá
outras providências.
O presente projeto de Lei, tem por finalidade realizar a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos da anulação de dotações.
A suplementação ora solicitada tem por objetivo utilizar os recursos da
Fonte Livre que foi destinado ao Auxílio Alimentação, para os servidores do Ensino
Fundamental e Ensino Infantil, porém com orientação do Fundo de Desenvolvimento da
Educação - FUNDEB, estas despesas podem ser realizadas com recursos das transferências
do FUNDEB 30%, sendo assim utilizaremos estes saldos orçamentários para reforçar o
orçamento da Ação que atenderá a merenda escolar, até o final do ano letivo.
Considerando ainda, o crescimento e o desenvolvimento do município,
acompanhando também da população Escolar, a previsão inicial do orçamento para atender
a merenda Escolar, bem como o aumento nos preços da alimentação, o valor proposto no
orçamento inicialmente não atenderá as despesas até o final do ano letivo, necessitando
assim o reforço orçamentário nesta Ação.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Assinado de forma
RAFAEL digital por RAFAEL
MACHADO:9 No 4009291620
2916201068 Dados:20240702
14:59:57 -04'00'
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 042, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.006 MERENDA ESCOLAR
006.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício R$ 1.300.000,00
TOTAL R$ 1.300.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de Impostos - Exercício R$ 1.000.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício R$ 300.000,00
002.12.361.0007.20065
002.12.365.0007.20066
TOTAL R$ 1.300.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º, As alterações constantes passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2024 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 02 de julho de 2024.
RAFAEL Assad forma pt
MACHADO:92 |
916201068 — Trooae-otor
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO nro e form
CANTERLE:3859 cantertE38593572049
Dados: 2024.07.02
3572049 e
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br