ii nado Municipal Campo Novo do Parecis
Hora: :
pástai IDENTIFIGACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
EREAA SB EP SASSE sb EBESLETTHO da O? DE Junho 2024
CAMPO NOVO
ve EE PARRGIBO NOVO
PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 48, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº. 044/2024, que conta com a seguinte
ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS
DE CONSTRUÇÃO DE PAZ NAS
ESCOLAS DO MUNICIPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Programa “Paz nas Escolas” nasce com o objetivo principal de
desenvolver uma política de superação e resolução de conflitos e violências nas
Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, a partir de um conjunto de
ações e políticas públicas integradas ao sistema de garantia de direitos, com vistas à
melhoria das aprendizagens. Considerando a complexidade desta temática, estão
mobilizados e envolvidos diversos órgãos e instituições, pois entendemos a atuação
intersetorial e intersecretarial como imprescindível para o êxito do programa,
visando favorecer a disseminação da cultura de paz e não violência nas Unidades
Educacionais. RAFAEL Asrdodeloma
cita! por RAFAEL
MACHADO:9 M'4D0s251620
2916201068 Dados: 20240703
151131-0800
MARCIO Assinado de foma
ANTAO AR Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pare
ATER asas 7209
ES tas Epb ria CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopare tgo
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis. MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
s: MT
v.br
CAMPO NOVO
PAREGIBO NOVO
O PARECIS ,
PREFEITURA P
A questão da violência não é da escola, é da cidade, do país, do
mundo. Diante disso, muitas vezes a primeira pergunta que surge é: oque a escola
tem a ver com isso?
Tem-se a compreensão da Unidade Educacional como um espaço
privilegiado de convivência, que possibilita aprender a lidar com a diversidade dos
sujeitos e que não está isolada no território em que se insere. É, inclusive, nas relações
com ele, que ela ganha vida e movimento e imbui de sentido sua luta. Portanto,
assumir esta corresponsabilidade, como educadores, reafirma o reconhecimento de
que a construção de uma sociedade mais justa e humana perpassa por um trabalho
coletivo.
Não é fácil erradicar as violências da sociedade. Por serem suas
causas complexas e de caráter estrutural, não está ao alcance do governo municipal
eliminá-las das Unidades Educacionais ou de qualquer outro lugar. No entanto, é
possível e necessário criar políticas públicas para o enfrentamento e superação dos
mecanismos que as geram, reduzindo seus efeitos.
À Unidade Educacional pode ser o espaço das intervenções para a
diminuição das violências, considerando que a mudança na prática do sistema
educacional deve levar à eliminação das barreiras - muitas vezes não percebidas -
entre as educandas e os educandos e a escola, entre a comunidade e a escola. Num
trabalho que envolve ações de curto, médio e longo prazos de maturação, as
violências que ocorrem no âmbito do sistema escolar devem ser objeto de
questionamentos, de reflexão e busca de encaminhamentos para sua superação.
A democratização do acesso à escola não deve ser vista só como a
extensão do atendimento escolar (ampliando a quantidade de vagas, por exemplo)
ou mesmo a criação de condições materiais para a maior permanência das educandas
e dos educandos. A democratização deve ser encarada de forma mais abrangente,
significando, também, a mudança das relações internas e da estrutura de
funcionamento da instituição escolar, valorizando e promovendo a presença e
participação de todas e todos.
Assim, para compreender o problema das violências presentes nas
Unidades Educacionais, o primeiro passo é situá-lo dentro de sua esfera de
complexidade. A violência na escola é diferente da violência nas ruas: insere-se no
meio escolar, alimenta-se da sua dinâmica e da dialética presentes nas relações
humanas e seus estereótipos. E necessário trabalhar com os profissionais de
RAFAEL assnadode
forma digital por
MACHAD mac
MARCIO bandido did . MACHADO 92916
ANTAO * pomconmo Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis 0:929162 21068
CANTERLE:38 ossonoros 2) 2% 01068 — iaistsoros
O resg3a o40o CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis mt.gov.br
s55572082 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.319 DE 04 DE JULHO DE ivss
CAMPO NOVO
PARERISo NOVO
35 “"DO PARECIS
PREFEITURA
educação, com as educandas e os educandos, com a comunidade e nas parcerias com
Redes de Proteção Social, procurando estabelecer uma compreensão mais ampla das
violências, como fenômeno social que possui múltiplas facetas, muitas delas
invisíveis.
É preciso um esforço no sentido de repensar as Unidades
Educacionais em suas relações com o território em que se encontra. Se ela estiver
integrada a ele, abrindo o seu espaço - privilegiado e valorizado - não só às
educandas e aos educandos, mas encaminhando propositivamente os problemas e
necessidades da região, provavelmente será mais respeitada pela comunidade.
O programa “Paz nas Escolas” abrange a ideia da “cultura da paz”,
dando espaço para ser construído pela comunidade escolar um ambiente saudável e
aberto ao diálogo, priorizando a construção e a vivência em um cenário inclusivo,
com inserção de valores morais e éticos e o movimento de engajamento contra a
violência nas escolas.
A sala de aula não pode mais contemplar apenas o aprendizado
linear e quantitativo. Aliada às famílias, a sala de aula é um espaço de acolhimento
para superar a realidade de violência e de desamor, é um espaço para conversar,
aprender a conviver com as diferenças, desenvolver qualidades socioafetivas e
sobretudo, a resiliência.
Ampliando as competências da escola para além do ensino de
conteúdos curriculares, dá-se a chance para os estudantes se expressarem, de se
sentirem pertencentes a grupos saudáveis, de despertarem seus potenciais
desenvolverem-se como sujeitos autônomos, criativos, sensíveis à realidade do outro
e não violentos.
Na maioria das vezes, eles são o gatilho para diversos tipos de
distúrbios e transtornos como: depressão, bulimia, anorexia, transtorno obsessivo
compulsivo (TOC) e síndrome do pânico. Além de tudo, podem ocasionar
isolamento, ansiedade, automutilação, insegurança, baixa autoestima, pensamentos
suicidas, agravamento de doenças já existentes e traumas psíquicos que, se não
tratados, podem trazer danos irreversíveis. Por isso, o olhar do Poder Público e da
comunidade em geral se torna importantíssimo.
Ademais, o cuidado com a saúde mental de crianças e adolescentes
implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como: ter um conceito positivo
RAFAEL — fssinadode
forma digital por
form: MACHAD care
MARCIO" apriçorianco 0:929162 ionus 7?
ANTÃO Gi ojos same
CANTERLE:3 5 TMN Ay Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT a
Dados: 2024.07.03 N
8593572049 rez001 0800 CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARERIBO Novo
(EE “BO PARECIS
ed PREFEITURA
sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos, emoções e
frustrações, quanto para construir relações sociais e ter uma atitude de se abrir para
aprender e adquirir educação.
A Lei federal nº 13.935/2019 estabeleceu a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, senão vejamos:
“Art. 1º. As redes públicas de educação básica contarão com serviços de
psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades
definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
8 1º. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a
melhoria da qualidade do processo de ensino- aprendizagem, com a
participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações
sociais e institucionais.
8 2º. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto
poiítico-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus
estabelecimentos de ensino.
Art. 2º. Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de
publicação desta Lei para tomar as providências necessárias ao
cumprimento de suas disposições.”
Assim, cada unidade escolar básica que integra a rede de ensino
municipal deverá ter ações planejadas de construção de convívio saudável e combate
à violência, assim como para promoção da cultura da paz, inclusive mediante a
assistência psicossocial que tem base na Lei Federal 13.935/2019, sobretudo para a
garantia do desenvolvimento emocional e intelectual saudável dos estudantes e para
a concretização da formação para a cidadania.
Finalmente, diante das justificativas e dos argumentos expostos,
tenho convicção da legalidade e constitucionalidade deste projeto e, considerando o
elevado caráter social nele contemplado, visando proporcionar maiores condições
para o desenvolvimento de ações que tenham como foco a prevenção e o combate à
violência nas escolas, conto com a aprovação dos nobres vereadores.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
RAFAEL tado de toma
MACHAD estado,
MARCIO acsnadodetoma 0:92916 “a um
aii pers
ANTAO AO Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78360-000 | Campo Novo do Parecis MT 201068
CANTERLE:38 (AEE aaaos/2049
593572049 mesa — CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodop E
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
ho DE 1988
CAMPO NOVO
3 PARARIPO NOVO
ARECIS
PREFEITURA
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço.
Ainda, encaminhamos-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação, tendo em
vista que o mesmo já se encontra em andamento nas escolas municipais, e há
necessidade urgente sua regulamentação.
Assinado de forma
RAFAEL digital por RAFAEL
MACHADO;9 “icHtDoszs1s2010
15:1225 0400"
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇAU LEI N
MARCIO
ANTAO
CANTERLE:385
93572049
CAMPO NOVO
a PARRGIBO NOVO
(685 "BO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº. 44, DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS
DE CONSTRUÇÃO DE PAZ NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas
Municipais, que tem por finalidade um conjunto articulado de estratégias
inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades de
pedagogia social que visam promover a Cultura de Paz, previnir o indice de
violencias e a prática do diálogo, implantadas mediante a oferta de serviços de
melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos
nas escolas municipais.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I Nucleos Estruturais de Mediação e Construção de Paz - unidades escolares
que recepcionam os princípios e métodos pedagógicos de justiça restaurativa;
H Círculos de construção de paz - uma técnica da justiça restaurativa baseadano
favorecimento de um espaço de diálogo que permite a identificação e a
compreensão das causas e necessidades subjacentes ao conflito e à busca da sua
transformação em atmosfera de segurança e respeito;
HI Facilitadores - pessoas capacitadas a proporcionar e garantir a facilitação do
processo circular, respeitando seus objetivos e aspectos metodológicos; e
Iv Práticas de construção de paz - o conjunto de práticas e atos conduzidos em
RAFAEL Assinado de forma
MACHADO: inenicosiais
929162010 221058
Assinado de forma jados: 20240703
cligital por MARCIO Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT es 15:1235 0400"
ANTAO
oxonmranros CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
teamo Ay, Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
MARCIO
ANTAO
CANTERLE:3 «
Dados:20240703 CNPJ 24772 287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
8593572049 1621:34 0400
CAMPO NOVO
DO PA O NOVO
("Do PARECIS
PREFEITURA
âmbito pedagógico, através de um movimento conciliatório entre as partes, que
privilegia o diálogo entre elas e os demais membros da comunidade escolar, que
participarão coletiva e ativamente naresolução dos conflitos, na reparação do dano
e na responsabilização de toda rede social.
Art. 3º. Compete ao Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz os
seguintes princípios e objetivos:
I. Integração interinstitucional e transversalidade com relação ao conjunto das
políticas públicas;
II. Foco na solução autocompositiva e qualificação das relações sociais, dentrofora
das salas de aula, no tratamento de conflitos e problemas concretos;
HI. Abordagens metodológicas dialogais, empática, não persecutória,
responsabilizam-se sem culpabilização, capaz de assegurar espaços seguros e
protegidos que permitam oenfrentamento de questões difíceis;
IV. Participação direta dos envolvidos, mediante a articulação e das micro redes
de pertencimento familiar e comunitário em conjunto com as redes
profissionalizadas;
v. Engajamento voluntário, adesão, auto responsabilização;
VI. Deliberação por consenso;
VII. Empoderamento das partes, fortalecimento dos vínculos entre os alunos e
construção do senso de pertencimento e de comunidade.
VIII. Corresponsabilização das familias na participação da vida escolar dos filhos,
como também fortalecimento de vinculos familiares; e
IX. Interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as
causas de propagação da violência dentro e fora da escola.
Art. 4º- O programa terá por objetivos:
I. A criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente
para fortalecimento de vínculos profissionais e de construção de soluções coletivas
frente aos desafios do cotidiano escolar; e
RAFAEL
MACHA
DO:9291
Assinado de forma
digital por RAFAEL
MACHADO:92916
201068
Dados: 20240703
Assinado de forma 6201068 "SS
digital por MARCIO
rd Essssro Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N
=. 4 CAMPO NOVO
e o ja Po Novo
ARECIS
PREFEITURA
HI. O emprego de técnicas da Construção de Paz por docentes capacitados como
facilitadores com o corpo discente em situações de aprendizagem ou outros contextos
do cotidiano escolar | que requeiram o diálogo e a construção de consenso.
Art. 5º- O Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz será executado, de
forma cooperativa, pelos seguintes órgãos e instâncias de colaboração:
I Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz;
II. Núcleo Gestor do Programa;
NI. Comissões escolar de Mediação e Construção de Paz.
Art. 6º- O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão
superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz,
sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e
supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de
Campo novo do Parecis, e será composto pelos seguintes representantes:
I. Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente -
CMDCA;
H. Um representante do Conselho Municipal de Educação - CMEL;
HI. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
Iv. Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
v. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
VI. Um representante do Poder Judiciário;
VII. Um representante do Conselho Tutelar e
VIII. Um representante do Ministério Público. |
Parágrafo Único - Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção
de paz, serão indicados via decreto municipal, demostrando interesse em participar
deste comitê, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por
parte do Município de Campo Novo do Parecis, direta ou indiretamente, exercendo
suas atribuições sem quais quer ônus para o erário e sem vínculo com a
RAFAEL pssnsdodetoms
MACHADO: iicuicosimes
MARIO reaemsna 929162010 GU meo
ANTAO ia rdopdin Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT 68 151412-0400
CANTERLE385 SET
NTERLE:385 dador 20240703
93572049 Mares CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
MARCIO
ANTAO
CANTERLE:38
593572049
CAMPO NOVO
O NOVO
PARECIS
PREFEITURA
Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante
interesse público.
Art. 7º- O Núcleo Gestor do Programa será dirigido pela Secretaria Municipal de
Educação, tendo como objetivo a coordenação administrativa do Programa, sua
organização técnica interdisciplinar e o acompanhamento das práticas de
construção de paz desenvolvidas nas unidades escolares. O Núcleo Gestor será
estruturado a partir dos seguintes representantes:
IL | Um representante da Secretaria Municipal de Educação, que será o coordenador
do programa no âmbito das escolas municipais;
I. Um representante do Judiciario, que será um facilitador indicado pela Juíza
Coordenadora do CEJUSC, para auxiliar nas questões burocraticas;
HI. O Conselho Tutelar para auxiliar na defesa e proteção dos direitos das crianças e
adolescentes.
Art. 8º. Ao Coordenador representante da secretaria municipal de educação terá
por atribuições:
a) Coordenar os programas de justiça restaurativa no âmbito das escolas municipais,
bem como as comissões escolares de Mediação e Construção de Paz.
b) Divulgar o Programa no âmbito das respectivas redes de ensino e à população
em geral;
c) Mobilizar as respectivas redes de ensino e coordenar a adesão das escolas
interessadas, formalizando o Termo de Adesão;
d) Receber, consolidar e encaminhar ao CEJUSC as listagens dos facilitadores
indicados pelas escolas para participar do curso de formação e, após, integrar os
respectivos Núcleos de Administração de conflitos Escolares;
e) Articular e indicar ao CEJUSC os locais e salas de aula destinados ao curso
deformação, em quantidade suficiente para o número de turmas definido para cada
etapa, conforme o número de facilitadores; |
f) Assegurar que os agentes indicados pelas respectivas redes de ensino possam
participar do curso de formação inicial, promovendo sua liberação de suas
RAFAEL Assinado deforma
MACHADO: Micuibosisne
201068
Aroma nd Dados 20240708
palpor 1551425 0600"
AN E eso 66-NE | Cen CEP 78 3640-000. Camno vo rea M
Portas RES Av. Mato Grosso, 66-NE tro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
Dados: 20240703 q a E
16218-080 CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campon br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE O4 DE JULHO DE 1988
MARCIO
ANTAO
593572049
CAMPO NOVO
Do Efe O NOVO
e
ARECIS
PREFEITURA
atividades laborais mormais; e incentivar a participação em outras ações
complementares de formação;
g) Apoiar as escolas para a instalação dos respectivos Núcleos de Administração de
Conflitos Escolares ou seus correlatos, assegurando o apoio para a destinação de
espaços adequados, bem como materiais que se fizerem necessários; e
h) Formação e capacitação das praticas restaurativas aos professores e comunidade
escolar.
Art. 9º. Ao facilitador representante do Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC, terá por atribuições:
a) Divulgar o Programa no âmbito interno das respectivas instituições e à
população em geral e dará o suporte administrativo necessário para o adequado
funcionamento do Programa;
b) Incentivar e possibilitar a participação de membros e servidores nas ações de
formação do Programa, na qualidade de facilitadores, bem como dar preferencia aos
professores nas turmas de facilitadores;
c) Disponibilizar aos demais partícipes informações, documentos e apoio técnico
institucional, fortalecendo o intercâmbio necessário ao aperfeiçoamento das ações do
Programa e à potencialização dos resultados;
d) Buscar apoio institucional com outras unidades da rede de proteção, como
Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Faculdades de Direito,
Psicologia, Serviço Social, entre outras, sempre como forma de fortalecer a política
pública de Justiça Restaurativa nas escolas.
Art. 10º. Ao conselho tutelar, terá por atribuições:
a) Divulgar o programa e Incentivar a participação das escolas, bem como
auxiliar no monitoramento e sistematização da implatação e continuidade das
praticas restaurativas nos ambientes escolares;
b) Atuar nos casos de revelação espontanea durente os processos circulares, nos
casos de violação de direiros, acionando o serviço de escuta especializada do
municipio;
c) Buscar apoio institucional com outras unidades da rede de proteção, como
Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretaria de assistencia
RAFAEL
Assinado de forma
cigital por RAFAEL
MACHADO macuavo.92916
:92916201
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT 068
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 JULHO DE 1988
201068
Dados: 2024.07.03
1514360800"
MARCIO
ANTAO
CANTERLE:38 CANTERLE38593572049
593572049
CAMPO NOVO
DO PARIMPO NOVO
(657 " "DO PARECIS
PREFEITURA p
social, secretaria de saude, entre outras, sempre como forma de fortalecer a política
pública de Justiça Restaurativa nas escolas.
Art. 11º. Comissões escolares de Mediação e Construção de Paz irão sistematizar o
funcionamento das praticas restaurativas dentro da escola, serão formadas por
membros da ecomunidade escolar de cada unidade de ensino, a eles competem as
seguintes atribuições:
I Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de
construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de
conflitos no contexto escolar;
IH. Identificar as demandas escolares com necessidades específicas e
fomentar /incentivar a implementação do Programa e das práticas de construção
de paz no contexto escolar;
HI. — Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de
Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados
apresentados, bem como a aceitação e participação de toda equipe escolar; e
IV. Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos círculos de construção de paz no
contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação frente a situações
de conflitos.
Art. 12º. Nos procedimentos restaurativos deverão ser observados os princípios da
voluntariedade, da dignidade humana, da imparcialidade, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da cooperação, da informalidade, da confidencialidade, da
interdisciplinaridade, da responsabilidade, do mútuo respeito e da boa-fé.
Parágrafo Único - O princípio da confidencialidade visa proteger a intimidadee a
vida privada dos envolvidos, sendo permitido a quebra de sigilo, somente nos casos
de risco de vida do participante, para autoridades competentes.
Art. 13º. A adesão das unidades escolares ao Programa Municipal de Práticas de
construção de paz estará sujeita aos critérios e condições definidos pela Secretaria
Municipal de Educação. RAFAEL assado detoma
MACHAD Menicosiaas
0:9291620 o 20240703
1058 rapa
Assinado de forma
digital por MARCIO
ao Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
Dados: 20240703 E
tezsos 0400 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI IN 1> DE 04 DE JULHO DE tivas
CAMPO NOVO
Fe GAMRO NOVO
ao PARECIS
PREFEITURA
Art. 14º. O Município de Campo Novo do Parecis poderá firmar convênios para o
acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Práticas de Construção de
Paz, de acordo com a conveniência e oportunidade, atendidas as premissas da Lei
de Responsabilidade Fiscal e da legislação aplicável à espécie.
Art. 15º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de
julho de 2024.
RAFAEL E PA
MACHADO:9 penosa a
2916201068. Seara”
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
MARCIO Assinado de forma |
digital por MARCIO
ANTAO ANTAO
CANTERLE38S Cctcesmeno
93572049 16:23:37 -04'00'
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |M
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1986