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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAltera o Plano de cargos e carreiras e remuneração dos profissionais da educação do município de Campo Novo do Parecis - MT lei n° 2084/2019 readequando e criando vagas no lotacionagrama condido no anexo I quadro de pessoal cargos e provimento efetivo de professor e dá outras providências.
native_id26459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2027-07-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.2024/2024
2024-07-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2024 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-07-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2024-07-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-07-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08/07/2024 Data da Resposta: 08/07/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado o regime de urgência especial e distribuído às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8

idimeaça Municipal Campo Novo do Parecis
spécie: PEDENTIFEGAGAIO
Autoria: PODER EXECUTIVO
cia NOVO
DO PARRBRIBO Novo
(885 “"DBO'PARECIS
PREFEITURA
ERENAIRaa 6 BRBSErEBESEETINA 18,3820E OS DE JULHO DE 2024
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 49, DE 03 DE JULHO DE 2024. |
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica
do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº. 45/2024, que conta com a
seguinte ementa:
ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS- MT - LEI Nº. 2084/2019,
READEQUANDO E CRIANDO VAGAS NO
LOTACIONOGRAMA CONTIDO NO ANEXO I -
QUADRO DE PESSOAL CARGOS E
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto de lei objetiva a readequação e criação de
vagas no quadro de pessoal e cargos de provimento efetivo de Professor
contido no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Educação do Município de Campo Novo do Parecis - MT (Lei nº. 2084/2019)
Pois bem, vejamos oque traz nossa Lei nº. 2084/2019: RAFAEL punniode À
MACHO nose
e agi peado 0:929162 201068
ANTAO pie A ' . imo
CANTERLE:38 rimas viga FERE
593572049 1609510400 CN
Av. Mato Grosso, 66- NE Centro CEP 78. 360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARBRI£O Novo
(Easy “"BO'PARECIS
PREFEITURA
Art. 20:
A jornada de trabalho do Professor da Rede Pública Municipal
de Ensino será de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com o
regime de trabalho aplicável, respeitado o direito adquirido.
$ 1º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Professor, que cumprem jornada de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)
horas semanais, poderão optar pela mudança de jornada de
trabalho, por uma única vez, para 30 (trinta) horas semanais,
devendo fazê-lo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da
publicação desta Lei.
O presente Projeto de Lei visa readequar o quadro de vagas de
professores no lotacionograma da rede pública Municipal de Ensino,
transformando as vagas de 40 horas e 20 horas em vagas de 30 horas, conforme
apresentado na Lei acima, o Município passou a ter apenas professores de 30
horas, ficando proibida novas contratações de 40 horas, sendo assim, estamos
realizando a transformação das vagas de 40hrs e 20hrs para 30 hrs.
Esta readequação é proposta com o objetivo de otimizar a
distribuição de carga horária dos professores, melhorar as condições de
trabalho e promover uma maior eficiência na alocação de recursos humanos,
sem causar impacto financeiro ao orçamento vigente.
Impacto Financeiro: Uma das principais vantagens desta proposta
é a ausência de impacto financeiro. A transformação das vagas de 40 horas e 20
horas em vagas de 30 horas não implicará em aumento de despesas para o
município, uma vez que a soma das cargas horárias totais permanecerá a
mesma. Portanto, não será necessário um incremento no orçamento destinado à
folha de pagamento dos professores.
Quadro de Vagas
. Lei nº. 2084/2019 - Anexo I
MARCIO Assinado de forma
digital por MARCIO
ANTAO anto
CANTERLE:3 «o
or eNUERa aa Av. Mato Grosso. 66-NE Centro CEP78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
8593572049 iesomo CNPJ 24772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mtgov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
RAFAEL assinado de
forma digital por
MACHA asse
MACHADO 92916
DO:9291 soros
Dados: 20240703
6201068 1515900000
CAMPO NOVO
PARREMBO Novo
FETBPARECIS
PREFEITURA
ANEXO | QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão básico
de
vencimento
(30h)
Carga Requisitos
horáriade | Iniciais para
referência | a investidura
vagas Especialidade
Nível
30h Superior -
Magistério
Professor de
Educação Básica
Nível Superior
290 Professor R$ 3.209,19
Requisitos
Padrão de Ria
Carga
horária
Vagas Cargo Especialidade
1
é is para a
vencimento png
investidura
(Cargos
Agente Agente
sa ' é criados pela
aa Educacional Educacional R$ 2.223,05 Nível Médio ati
infantil Infantil —
2272/2021)
Requisitos
iniciais para a
investidura
Padrão de
vencimento
Especialidade
Nive! Médio
Técnico de Técnico de
Apoio Apoio
Educacional Educacional
R$ 2.223,05 Nível Médio
Padrão básico de
vencimento
Carga horáriade | Requisitos iniciais para a
v Especialidad
nc Pi Si referência investidura
Ensino Fundamental
2 Monitor | Monitor R$ 2.599,34
Incompleto
Obs: na Lei 2084, não foi desmembrado dos 290 professores (os de 40hrs e de
20hrs) por issa a necessidade de readequação.
. Lei 240/2022 (inclusão de 18 agentes educacionais como professores de
30 horas)
Vagas Cargo
308 PROFESSOR
84 AGENTE
EDUCACIONAL RAFAEL unas eim
INFANTIL MACHAD (cio sas
0:929162 dois 20240703
01068 15:16:11 -0400'
MARCIO ANTAO Asnsdedstomadota! Ay Mato Grosso. 66-NE Centro CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CANTERLE:3859 Canttm.eaesossz204o
3572049 mermo | CNPJ 24772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
= E CAMPO NOVO
DO PARRGISO Novo
508 GAP TBUPARECIS
e PREFEITURA
5 TÉCNICO DE APOIO | 40 hrs
EDUCACIONAL
. 2024 - Atualização (Novo quadro)
Vagas CARGO | Carga horária
247 PROFESSOR | 30 horas
84 AGENTES EDUCACIONAIS 40 horas
05 TÉCNICO DE APOIO | 40 horas
EDUCACIONAL
Vagas CARGO Carga Horária
01 PROFESSOR 20 horas
66 PROFESSOR 40 horas
02 MONITOR ju horas
Obs: Cargos já extintos. Ficando apenas os cargos hoje ocupados.
A readequação do quadro de vagas de professores no
lotacionograma, transformando as vagas de 40 horas e 20 horas em vagas de 30
horas, é uma medida estratégica que visa melhorar as condições de trabalho dos
docentes, otimizar a alocação de recursos humanos e promover a qualidade do
ensino, sem gerar impacto financeiro adicional. Esta proposta é, portanto,
altamente vantajosa e alinhada com os objetivos de uma gestão educacional
eficiente e comprometida com o bem-estar dos seus profissionais e a excelência
educacional. RAFAEL “sesose
fomos por
MACHA Fciavosas
DO:9291 Gas?
MARCIO ip macio 6201068 o
ANTAO ANTaO.
CANTERLE:3 e teses? Ay. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78360-000 Campo Novo do Parecis MT
8593572049 ieraoasos CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.campo oparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 ( JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PAREGI£O Novo
4 E DOPAREOIS
PREFEITURA
Finalmente, diante das justificativas e dos argumentos expostos,
tenho convicção da legalidade e constitucionalidade deste projeto e, solicitamos
a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, visando a implementação das
mudanças propostas no quadro de vagas de professores efetivos. Acreditamos
que esta medida trará benefícios significativos para a rede pública de ensino,
refletindo-se em melhores condições de trabalho para os docentes e uma
educação de maior qualidade para os alunos.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço.
Ainda, encaminhamos-lhes o presente Projeto de Lei para análise
e, posterior, aprovação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação,
tendo em vista a necessidade de readequação do lotacionograma a fim que
possamos convocar os aprovados no concurso e realizar os remanejamentos
necessários dos docentes, regularizando os mesmos para a retomada das aulas
no 2º semestre.
RAFAEL aiiaipor Rare
MACHADO:9 pH DO andado
2916201068 faro
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
v. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis M
CNPJ 24.772.287/0001-36 . Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARRMSO Novo
ETBO'PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº. 45/2024
03 DE JULHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS- MT - LEI Nº. 2084/2019,
READEQUANDO E CRIANDO VAGAS NO
LOTACIONOGRAMA CONTIDO NO ANEXO I -
QUADRO DE PESSOAL CARGOS E
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido na estrutura administrativa da prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis - MT 30 (trinta) vagas de professores no
anexo 1 da Lei 2.084/2019.
Art. 2º. Atualiza o quadro de vagas contido no Anexo I da Lei
2084/2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
Carga Requisitos
Padrão básico
Especialidade horária de iniciais para a
referência investidura
de vencimento
Professor de
Educação Básica R$ 3.727,42
Nível Superior
Nível Superior /
Magistério
RAFAEL a nasodetoma
ANTAO igaipenndo Av. M 0-000 | Campo N do Parecis MT nm nicuisoames
CANTERLESS osmoros CNP 24.772 100 | www.camponovodoparecis.mt.govbr conjoeg missa
593572049 tro Ay. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
|
|
| MARCIO Assino de forma
| CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEIN* 5 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARIS Novo
Bar "BO PAREOIS
PREFEITURA
Professor de , ,
o . Nível Superior /
246 | Professor | Educação Básica R$ 5.591,30 30h ES
, E Magistério
Nível Superior
Professor de
Nível Superior
66 | Professor | Educação Básica | R$7.454,97 40h uperior/
. . Magistério
Nível Superior
Vagas | Cargo
Agente
Educacion
al Infantil
Vagas | Cargo
Técnico
Especialidade
Agente
Educacional
Infantil
Especialidade
de Apoio | Técnico de Apoio
Educacion
al
Educacional
Padrão de
vencimento
R$ 3.879,16
Padrão de
vencimento
R$ 3.879,16
Carga
horária
Requisitos
iniciais para a
investidura
Nível Médio
Requisitos
iniciais para a
investidura
Nível Médio
Nível Médio
RAFAEL assnsdadetoma
MACHAD. iicucosiis
Mico 0929162000. asus
ANTAO perco po Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT 1068 Istoramo
593572049
TERLES
CANTERLE:38 Gui 2eros CN
593572049
Ez
J 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3
382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
+ (68) | DO PAREGISO Novo
5/08 4857" TDO PARECIS
PREFEITURA
co Carga Requisitos
a Padrão básico . 8 Jo. at
Especialidade . horária de iniciais para a
de vencimento e . k
referência investidura
Ensino
R$ 4.221,59 40h Fundamental
Incompleto
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês
de março de 2024. RAFAEL fita deforma dinda
MACHADO:9291 MachaDo:s29i6zo1068
Dados: 2024.07.03 15:17:28
6201068 0400
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO Assinado de forma digital
por MARCIO ANTAO
CANTERLE:3859 canteRLE:38593572049
Dados: 2024.07.03 16:13:30
3572049 -0400'
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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