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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAltera a Lei N° 1.135, de 11 de Julho de 2006, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
native_id26465

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÒGRAFO nº 2.237-2024
2024-11-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 8x0, segue para elaboração de Autógrafo .
2024-11-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/11/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-10-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/11/2024 Resposta Observações: Parecer Juridico
2024-07-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: incluso na pauta do dia 04/11/2024 Data da Resposta: 04/11/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado regime de urgência especial e distribuído ás comissões CLJRF E CFO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Fr ora: E
: SIDENTIFICACAOS
ia: PODER EXECUTIVO
é PROJETO DE, LEL VOL AS DEE. oBBe DE JULHO DE 2024 ALTER
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 08 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO
DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO
| MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a alínea “c” do Artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de
julho de 2024. RAFAEL RAFAFA MACHADOSES GH01068
MACHADO:92916201068 pres 2024.07.08 13:22:41
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
Assinado de forma digital por
5)
se. MARCIO ANTAO
| MARCIO ANTA
; CANTERLE-38593572049
| CANTERLE:38593572049 aa D7 oe 122501 0800
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 50, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município,
para encaminhar o Projeto de Lei nº 46/2024, buscando a necessária REVISÃO DA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 1.135/2006 - QUE INSTITUI A CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anota-se que a Revisão em questão, fora precedida de reuniões e
estudos feitos pela Comissão pertinente, tendo em vista a necessidade de revisão da
legislação municipal 1135/2006 - que Institui a Carreira dos Profissionais da
Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Foram sopesadas as necessidades de alteração na progressão
horizontal no que tange a alínea “c” do art. 10 da Lei 1.135/2006, suprimindo do
texto vigente a parte que dispõe: “correlacionada com a área de atuação”.
Assim, tendo em vista o relevante interesse público em revisar a
referida Lei, tem-se por justificado a necessidade da revisão pertinente.
Neste diapasão, temos que o presente Projeto de Lei, foi elaborado
em conformidade com a legislação vigente, e prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO di
DO PARECIS
PREFEITURA
Ainda, encaminhamos-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação, tendo
em vista a proximidade das vedações eleitorais, o que impediria a tramitação e
posterior votação e aprovação do mesmo.
RAFAEL aco Ane
MACHADO:9 PO
2916201068 Pisos 20240708
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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