br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Nº 39/2024 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n°2.438 de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id26480

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

(e CÂMARA MUNICIPAL
“ee CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 19/06/2024.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº
2.438 DE 29 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como
relatores.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia
20/06/2024, na qual será levado à plenário nesta data de 08/07/2024.
Nesta mesma data de 08/07/2024, o presente Projeto de
Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu
parecer favorável à aprovação do mesmo, sugerindo emenda aditiva.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu
seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei,
opinando da mesma forma pela aplicação da emenda aditiva.
da
e CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
A Comissão de Finanças e Orçamento também emitiu seu
parecer favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei em todos os seus
termos, desde que apreciado o acima exposto.
É o relatório necessário.
Il - DA EMENDA ADITIVA.
A presente EMENDA ADITIVA se faz necessária ante a
melhor compreensão para efetiva aplicabilidade do referido parágrafo, onde
deverá a partir de então, ser disposto com a seguinte descrição:
Art.9- A. (...)
$ 2º. “Quando convocado para assumir períodos de férias ou
licenças de membro titular do Conselho Tutelar e não tiver disponibilidade
para assumir a função, deverá assinar termo de desistência.
1. Se a indisponibilidade for momentânea, poderá o convocado
declinar momentaneamente da convocação.”
Ill - VOTO DO RELATOR
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto,
observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto,
após a aprovação da emenda aditiva, pela aprovação do Projeto de Lei nº
39/2024 em todos os termos.
IV - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final,
Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada
o: CÂMARA MUNICIPAL
vs CAMPO NOVO DO PARECIS
matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 44/2024.
Sala das Comissões, 08 de julho de 2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINA
AUX
Beito Machadinho
Presidente
AU loo. dá o VA
Deilson Lopes s Beiral (Gringo)
Vice-Presidente
[| -
aos 1
illian Freitas /
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Márcio | qd
ssidente
Vice-Presidente
DAS
Beito Machadinho
Membro

open original →