| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei Nº 39/2024 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n°2.438 de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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(e CÂMARA MUNICIPAL “ee CAMPO NOVO DO PARECIS PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 19/06/2024. COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO. AUTORIA: PODER EXECUTIVO EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.438 DE 29 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 20/06/2024, na qual será levado à plenário nesta data de 08/07/2024. Nesta mesma data de 08/07/2024, o presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo, sugerindo emenda aditiva. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, opinando da mesma forma pela aplicação da emenda aditiva. da e CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS A Comissão de Finanças e Orçamento também emitiu seu parecer favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei em todos os seus termos, desde que apreciado o acima exposto. É o relatório necessário. Il - DA EMENDA ADITIVA. A presente EMENDA ADITIVA se faz necessária ante a melhor compreensão para efetiva aplicabilidade do referido parágrafo, onde deverá a partir de então, ser disposto com a seguinte descrição: Art.9- A. (...) $ 2º. “Quando convocado para assumir períodos de férias ou licenças de membro titular do Conselho Tutelar e não tiver disponibilidade para assumir a função, deverá assinar termo de desistência. 1. Se a indisponibilidade for momentânea, poderá o convocado declinar momentaneamente da convocação.” Ill - VOTO DO RELATOR Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto, após a aprovação da emenda aditiva, pela aprovação do Projeto de Lei nº 39/2024 em todos os termos. IV - VOTO DA COMISSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada o: CÂMARA MUNICIPAL vs CAMPO NOVO DO PARECIS matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 44/2024. Sala das Comissões, 08 de julho de 2024. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA AUX Beito Machadinho Presidente AU loo. dá o VA Deilson Lopes s Beiral (Gringo) Vice-Presidente [| - aos 1 illian Freitas / Membro COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Márcio | qd ssidente Vice-Presidente DAS Beito Machadinho Membro