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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor R$ 678.109,17 e dá outras providências.
native_id26538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Autógrafo Nº 2.211-2024
2024-08-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 6x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-08-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/08/2024 Resposta Observações: Parecer Conjunto favorável
2024-08-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/08/2024 Resposta Observações: Parecer Juridico
2024-04-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 19/08/2024. Data da Resposta: 19/04/2024 Resposta Observações: Apresentado em plenário, aprovado regime de urgência especial e distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer.

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texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: 4
Espécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
BRENAi Soa G'BASSErGEBSLETINA 02,3820 1 DE ncosTO DE 2024
DO PARECIS
PREFEITURA
do CAMPO NOVO
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 56, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 52/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 678.109,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e
nove reais e dezessete centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, de fontes de recursos vinculados —,
à Secretaria de Infraestrutura, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada visa reforçar dotações vinculadas à
Secretaria de Infraestrutura, para suprir demandas dos departamentos de iluminação
pública, de trânsito e pavimentação asfáltica.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, considerando que na presente data, o índice de 2%
autorizado na lei orçamentária nº 2.518/2023, para suplementação por decreto já foi
totalmente utilizado, o que inviabiliza a celeridade dos processos.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente ds L
do Loo die tre,
A AA
“É RAFAEL MACHADO
EM Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
&
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 678.109,17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 678.109,17 (seiscentos e setenta e oito mil,
cento e nove reais e dezessete centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
004.15.451.0005.10018 URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos do fundo de transporte e habitação —
27590000700000 Fethab - exercício anterior R$ 74.008,03
004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Contribuição para os serviços de iluminação
BP TOQUDOORD pública — Cosip - exercício anterior RA SORInHA PO
008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27520000000000 Recursos vinculados ao trânsito — exercício R$ 19.518,44
anterior
TOTAL R$ 678.109,17
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2021 — LOA.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt/gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 1º am de
2024. a L. . Ea
Aria
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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