Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: , ora: 11:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
Exata iSia NESSES DESUETPRE VB) zo DE 1 DE acosTO DE 2024
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 55, DE 1º DE novo ru VE cuca.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 51/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 398.571,15 (trezentos e noventa
e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro e por anulação de dotação,
de fontes de recursos livres e vinculados, conforme detalhado no presente projeto de
lei.
A suplementação ora solicitada servirá para reforçar dotações para
as demandas voltadas às ações da Secretaria de Asssitência Social, dentro do
exercício em curso, considerando que o índice autorizado na Lei Orçamentária já foi
totalmente utilizado.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação
em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, E X
A VARA
UM
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 398.571,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 398.571,15 (trezentos
e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos -
E]
11.001
001.08.122.0002.20101
15000000000000 E R$ 20.000,00
exercício
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 23.000,00
MANUTENÇÃO DA CAPELA
001.08.122.0013.20119 yo RTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 31.566,15
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE
002.08.243.0013.20113 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 45.000,00
exercício
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 50.000,00
Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 1101436
26600000000003 pen uano . .
assistência social - especial
GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ar
002.08.244.0013.20112 ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E a .
FEAS y
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
Transferência de recursos dos fundos estaduais
26610000000001 REA . R$ 10.830,95
de assistência social - feas
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
CENTRO DE REFERÊNCIA
002.08.244.0013.20169 Ep ECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- CREAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 30.000,00
16600000000003 Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 5.200,00
assistência social - especial
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 25.000,00
exercício
GESTÃO DOS PROGRAMAS DE
002.08.244.0013.20173 TRANSFERÊNCIA DE RENDA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
26600000000000 Transferência de recursos do — fnas-exerc. R$ 3.263.46
anterior
26600000000004 Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 221000
assistência social - procad
26600000000005 Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 98.60
assistência social - igd suas
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA
002.08.244.0013.20174 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
16600000000001 Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 10.000,00
assistência social - bloco básica
26600000000001 Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 40.836,39
assistência social - bloco básica
Transferências de recursos para assistência
26600000800000 social, com expressa destinação a ações do R$ 63.00
coronavirus
MANUTENÇÃO DO CONSELHO
004.08.243.0013.20117 TUTELAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 85.000,00
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 5.48824
exercício
TOTAL R$ 398.571,15
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO SS
ao DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$
287.882,91 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 110.688,24
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei
Federal nº 4.320/64.
" SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
. ASSISTENCIA SOCIAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
E, LZ3, MU, NOS PERMANENTE - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 30.000,00
exercício
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA
001.08.122.0002.10087 INFORMAÇÃO - TI
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculatios de impostos - R$ 10.000,00
exercício
001.08.122.0002.20142 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 21.000,00
exercício
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE
002.08.243.0013.20113 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
16600000000003 Transferência de recursos do fundo nacional de R$
assistência social - especial
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA —
002.08.244.0013.10052 ATENDER PROGRAMAS DE GESTÃO -
5.200,00
FNAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
16600000000001 Transferência de recursos do fundo nacional de R$ 10.000,00
assistência social - bloco básica
CONSTRUÇÃO DO CREAS - CENTRO DE k .
002.08.244.0013.10053 REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA |
ASSISTÊNCIA SOCIAL mM
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 500.00
exercício
CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE
002.08.244.0013.10054 pprERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 500.00
exercício
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E
DOOR LS 20 ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem
fins lucrativos
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 3348824
exercício
TOTAL ANULAÇÃO R$ 110.688,24
TOTAL SUPERAVIT R$ 287.882,91
TOTAL GERAL R$ 398.571,15
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 1º de agosto de
2024. Zluato Lú Lo
í RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988