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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDispõe sobre alteração do art. 5º da Lei nº 2.518/2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2024 e dá outra providências.
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rara Municipal Campo Novo do Parecis
bei: "SIDENTIELGAOAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
BREBAARio"ENBRESE NG EBESLETTNA 05098628" 1º DE AGOSTO DE 2024
DO PARECIS
PREFEITURA
o CAMPO NOVO
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 054, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 050/2024 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.518 de 19 de dezembro
de 2023 - Lei Orçamentária Anual/2024.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a
alteração do Artigo 5º da Lei nº 2.518/2023 de 19 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária
Anual - LOA para o exercício de 2024.
A alteração ora solicitada visa acrescentar o índice de suplementação por
anulação de dotações e por suplementação com recursos de superávit financeiro, conforme
determinam os incisos Ie Il do Art. 5º da Lei nº 2.518/2023 - LOA, para abertura de créditos
adicionais suplementares em dotações que necessitam de reforços para a execução das
despesas, visto que os índices aprovados na Lei Orçamentária já foram totalmente utilizados
até na presente data.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do exposto,
encaminhamos, com pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial, o presente
Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
A
Atenciosamente, ', L
247 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
o DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos 1 e Il do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de
dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
1 - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5,5% (cinco e meio por
cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 5,5% (cinco e meio por cento) da despesa
fixada no art. 3º desta lei;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ii Novo do Parecis, em 1º de agosto de 2024.
; [AR AEL e pet
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Mun ípios do Estádo| de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação MO local de costume, data supra, cumpra-se.
AOJEANTERLE
e Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000) Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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