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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-09-08
EmentaAlterar emendas parlamentares individuais nº EII-049 constantes na Lei municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei orçamentaria anual para o exercício financeiro 2024, e dá outras providências.
native_id26559

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Autógrafo nº 2.209-2024
2024-08-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ordem do Dia: Aprovado por 8v0 votos, seguindo para elaboração de autógrafo
2024-08-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/08/2024 Resposta Observações: Parecer Favorável
2024-08-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/08/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-08-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 12/08/2024 Data da Resposta: 12/08/2024 Resposta Observações: Apresentado em plenário aprovado requerimento de urgência, encaminhado as comissões para parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 09/00/2024 Hora: 15:25
Espécie: $IDENTIFICACROS e
Autoria: PODER EXECUTIVO
a 08 DE AGOSTO DE 2024
DO PARECIS
A PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhor Presidente
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder
do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 054/2024, que conta com a seguinte ementa:
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL Nº EII-049 CONSTANTES NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A presente matéria visa à alteração das Emendas Parlamentares, que deverão
ser executadas no Exercício 2024.
A Emenda Parlamentar a ser alterada é a Emenda nº 049, totalizando um
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O objetivo desta alteração visa atender a solicitação do nobre Vereador, por
meio do oficio nº 150/2024-GP do Poder Legislativo, que altera o objeto e entidade que
formalizara o Fomento para atender a emenda citada.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto
de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu
singular apreço.
RAFAEL MACHADO
' PREFEITO MUNICIPAL
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WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.briverificacao/B721-2488-D97B-1E1B e informe o código B721-2488-D97B-1E1B
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me" Av. Mato Grosso, 66-NE
no CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
1 K Í DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
í PREFEITURA
RE CNPJ 24772.287/0001-36
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 054, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL Nº EII-049 CONSTANTES NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera a Emenda Parlamentar Individual nº 049 no Anexo das
Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da
seguinte forma:
Nº ÓRGÃO FINALIDADE Vereador | VALOR
EI-049 Secretaria | Celebrar termo de fomento com
Municipal |a CTG - Centro de Tradições
de Cultura e | Gaúchas “Porteira da Tradição”, Vereador R$20.000,00
Turismo | para manutenção e | Fábio Aguiar
desenvolvimento de projetos da
entidade.
— TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender a alteraçaô da Emenda Individual nº 049, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação
orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0020 - CULTURA + 20
20027- APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
33.50.00.00.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.briverificacao/B721-2488-D97B-1E1B e informe o código B721-2488-D97B-1E1B
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CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
1.750.0000750.000 — RECURSSO DE EMENDAS PARLAMENTARES
MUNICIPAIS R$ 20.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º,
inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0019 - ESPORTE PARA TODOS
20037 - MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E
LAZER.
33.50.00.00.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
1.750.0000750.000 — RECURSSO DE EMENDAS PARLAEMNTARES
MUNICIPAIS R$ 20.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 08 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
wWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.t doc.com.briverificacao/B721-2488-D97B-1E1B e informe o código B721-2488-D97B-1E1B
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B721-2488-D97B-1E1B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
e? — RAFAEL MACHADO (CFF 929.XXX.XXX-68) em 09/08/2024 15:01:21 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
“? | MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 09/08/2024 15:03:45 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/B721-2488-D97B-1E1B

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