CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 1 ora: é
Espécie: S$IDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
BREBAIRAo SN BRGSE ro BESLET TN 0568828" "4 DE AGOSTO DE 2024
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 060, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar
| o Projeto de Lei nº 056/2024 que dispõe sobre a alteração na Lei nº. 2.518 de 19 de
| dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual/2024.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a
| alteração do Artigo 5º da Lei nº 2.518/2023 de 19 de dezembro de 2023 - Lei
no caso.
Vejamos:
Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2024.
A alteração ora solicitada visa acrescentar o índice de suplementação
por anulação de dotações e por suplementação com recursos de superávit financeiro,
conforme determinam os incisos 1 e Il do Art. 5º da Lei nº 2.518/2023 - LOA, para
abertura de créditos adicionais suplementares em dotações que necessitam de
reforços para a execução das despesas, visto que os índices aprovados na Lei
Orçamentária já foram totalmente utilizados até na presente data.
Antes de adentrar ao mérito, importante mencionar que o presente
Projeto de Lei não fere a Lei orgânica nem o Regimento dessa Câmara, tampouco a
Constituição Federal, não cabendo a aplicabilidade do Principio da Irrepetibilidade
Regimento interno da Câmara:
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
Art. 175. Discussão é o debate pelo plenário de proposição figurante na
ordem do dia, antes de se passar à deliberação sobre a mesma.
(...)
$2º. O Presidente declarará prejudicada a discussão:
I - de qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido
aprovado antes ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nesta
ultima hipótese, aprovação pela maioria absoluta dos membros do legislativo;
(Grifo Nosso)
Para fins de legislação devemos entender que a Administração Pública
deve agir sempre dentro dos limites legais, ou seja, estritamente como a lei determina
(autoriza ou proíbe). O regimento interno da Câmara municipal diz que não se pode
debater Projeto de Lei com objeto idêntico ao já aprovado ou rejeitado na mesma
sessão Legislativa.
Neste diapasão devemos entender que Dois objetos são idênticos se, e
apenas se, eles são o mesmo objeto.
De tal modo, o presente projeto de Lei, não é idêntico a qualquer outro
proposto nesta sessão Legislativa, haja vista que pede a alteração do índice para o
percentual de 3,5%, o que ainda não foi colocado em debate nesta digna Câmara de
Leis.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do
exposto, encaminhamos, com pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial, o
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL nn
MACHADO:92916 tac mic:noois asse
201068 Dados: 202408.14 09:05:27 -0400'
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
|
PREFEITURA |
CNPJ 24:772.287/0001-36 |
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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023,
| QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
| CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de
dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo
Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
sc
I- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3,5% (três e meio por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 3,5% (três e meio por cento) da despesa
fixada no art. 3º desta lei;
(...)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
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CNPJ 24772.287/0001-36
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 14 de agosto de 2024.
RAFAEL Assinado de forma digital
por RAFAEL
MACHADO:9 macHavo:s2916201068
Dados: 2024.08.14
2916201068 09:06:13-0400
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
Assinado de forma digital
MARCIO ANTÃO por MARCIO ANTAO
CANTERLE:3859 CANTERLE:38593572049
Dados: 2024.08.14 |
3572049 09:24:37 -04'00'
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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