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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo outorgar cessão de uso de imóvel para a delegacia municipal da polícia judiciária civil- PJC, e dá outras providências.
native_id26579

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.213-2024
2024-08-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ordem do Dia aprovado em discussão única 6x0 votos segue para elaboração de autografo.
2024-08-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/08/2024 Resposta Observações: Parecer Favorável
2024-08-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/08/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-08-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 26/08/2024 Data da Resposta: 27/08/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado regime de urgência especial e distribuído ás comissões para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 15

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
E
ata: 1
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Brain ERES 18, 88a8E 06 DE ssoSTO ce 2ez
CAMPO NOVO
DO PARECIS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 57, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder Executivo e pelos poderes conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 53/2024, que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL PARA A DELEGACIA MUNICIPAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL - PJC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei em anexo autoriza o Poder Executivo
Municipal a formalizar a cessão de uso de imóvel a Polícia Judiciária Civil, sendo
um imóvel urbano de 2.280,00 m2 (dois mil duzentos e oitenta metros quadrados),
com construção e benfeitorias, localizada na Avenida Lions Internacional, nº. 196-
NE, Lote 93-B4 (noventa e três-B quatro), da quadra 93-B (noventa e trós B), Bairro
Alvorada, neste Município de Campo Novo do Parecis-MT, incidente na matrícula
nº 5.321, para fins de manter o funcionamento da Delegacia Municipal da PJC.
Vale salientar que a cessão aqui proposta é para consolidar e
formalizar o imóvel já ocupado pelo Estado de Mato Grosso, de acordo com item
II, “f”, do Termo de Cooperação nº. 0267/22, conforme trata de interesse público e
WWW.camponovodoparecis.mt.aov.br
legalidade do ato.
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
Ra CNPJ 24.772.287/0001-36
Inobstante, depreende-se que o artigo 73, 810 da Lei nº 9.507/1997
veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública no ano eleitoral, não havendo vedação literal expressa
quanto à permissão ou concessão de uso, concessão de direito real de uso ou
cessão de uso de bem público.
Cumpre ponderar, ainda, que a gratuidade é elemento essencial
da conduta prevista no artigo 73, 810 da Lei 9.504/97, isto é, que a distribuição de
bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública, deve ser realizada
sem qualquer contraprestação ou condições, de forma espontânea, sem
cumprimento de critérios legais para configuração de conduta vedada.
Neste sentido, pontua-se que o Tribunal Superior Eleitoral,
reconheceu que a existência de critérios técnicos e contrapartidas afastam o caráter
da gratuidade necessário para configuração da conduta prevista no artigo 73, 810
da Lei 9.504/97.
Assim, no caso concreto a cessionária deverá realizar a consecução
da sua atividade fim, ficando ainda inteiramente responsável pela manutenção e
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas, bem como, a
posse do imóvel será revertida ao Município se a cessionária não lhe der o uso
prometido ou desviar sua finalidade.
Neste diapasão, temos que o presente Projeto de Lei, foi elaborado
em conformidade com a legislação vigente, e prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço.
Ainda, encaminhamos-lhes o presente Projeto de Lei para análise
e, posterior, aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação, ,
WWW.camponovodoparecis.mt.aov.br
DO PARECIS
PREFEITL
CAMPO NOVO
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
tendo em vista a proximidade das vedações eleitorais, o que impediria a
tramitação e posterior votação e e do mesmo.
Z
-
A Leo dE eme
feto
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Pd
WWW.camponovodoDarecis.mt.aov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO OUTORGAR CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL PARA A DELEGACIA MUNICIPAL DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso de imóvel,
com O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP, CNPJ/MF Nº 03.507.415/0028-64
e POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, CNPJ/MF Nº 03.507.415/0029-45, de um imóvel
urbano de 2.280,00 m? (dois mil duzentos e oitenta metros quadrados), com
construção e benfeitorias, localizada na Avenida Lions Internacional, nº. 196-NE,
Lote 93-B4 (noventa e três-B quatro), da quadra 93-B (noventa e três B), do
loteamento denominado "Patrimônio de Campo Novo do Parecis", situado nesta
cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e
confrontações: "Frente: 60,00m (sessenta metros) para Avenida Lions Internacional;
Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B3 da quadra 93-B; Lado-Direito :
38,00m (trinta e oito metros) para Rua Paraná; Lado-Esquerdo: 38,00m (trinta e oito
metros) para Rua São Paulo, incidente na matrícula nº 5.321, registrada junto ao
Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta Comarca, para fins exclusivo de
funcionamento da Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil.
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á por prazo
indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo.
Art. 3º. O imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário, caso a entidade cessionária não lhe der o
uso prometido ou desviar de sua finalidade pública original.
Art. 4º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de
uso. nº E
AN
AN
WWW.camponovodoparecis.mt.aov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 5º. A entidade cessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da cessão
a que se refere esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em
Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do mês de
agosto de 2024. — á sê L Es
é / / , A
Sa é o O E PA A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretária Municipal/de Administração
| WWw.camponovodoDparecis.mt.aov.br
“
sf ; PREFEITURA DE
'€! CAMPO NOVO DO PARECIS
ADASTRO IMOBILIÁRIO! BEI"
2024
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvei Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Indusão
8957 00032.000938.0093B4.000001 IMUNE DE AMBOS ATIVO 09/05/2011
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
AVENIDA LIONS INTERNACIONAL 196-NE 000938 009384 000001
Complemento Bairo Cidade UF
CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Condomínio Loteamento cer
78.360-000
Distrito Setor Seção Tipo Imóvel Matrícula Cartorio
CAMPO NOVO DO PARECI 00032 - ZONA FISCAL 00032 32 TERRITORIAL 5.321
Dados do Proprietário/Responsavel Tributário
PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24,772.287/0001-36 100,0000%
CONTATO E-MAIL
(65) 3382-5100 / (65) 3382-5100 NAOTEMGEMAIL.COM
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE UF CEP
AV, MATO GROSSO 66 NE CENTRO CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000
COMPLEMENTO
ANEXO 1
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 mz 60,000 0,000 38,000 38,000 60,000
Àrea Tota Área Construída Fração 1, Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
2.280,0000 m? 0,0000 m? 100,0000 1.034.520,36 0,00 1.034.520,36
Valor Declarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 m2
Avaliações
Unidade Construção o. Tipo :. Data Construção Data Inativação « Qtd. Pontos Area'- m? Valor - mz
AREA TERRITORIAL<';. * TERRENO + f [1 [o 2.280,0000 453,7370
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos FC.
925 - OCUPACAO 0,00 0,000
926 - SIT. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100,000
927 - UTIL. DO IMOVEL 0,00 0,000
928 - PEDOLOGIA 51 - NORMAL 0,00 100,000
929 - TOPOGRAFIA 54 - PLANO 0,00 100,000
930 - LIMITACAO 60 - SEM CERCA 0,00 100,000
931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000
932 - USO DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000
935 - ESCRITURADO 69- NÃO 0,00 100,000
1150 - ESGOTO 101 - NAO 0,00 100,000
1151 - AGUA 102 - SIM 0,00 100,000
1152 - ILUMINACAO PUBLICA 104 - SIM 0,00 100,000
1153 - SOLO 0,00 0,000
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 110 - COBRAR - 5,11% 0,00 100,000
1155 - GALERIA PLUVIAL 115 - NAO 0,00 100,000
1156 - REDE TELEFONICA 117 - NAO 0,00 100,000
1157 - GUIAS E SARGETAS 0,00 0,000
1158 - COLETA DE LIXO 120 - SIM 0,00 100,000
1159 - COBRA CIP 123 - NÃO 0,00 100,000
Emitido Por:VANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: TERÇA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2024 Página: ide2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
“ PREFEITURA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
Ano Fiscal:
1201 - ESGOTO 125 - NAO 0,00 100,000
1202 - AGUA 125 - SIM 0,00 100,000
1203 - ENERGIA ELETRICA 128- SIM 0,00 100,000
1204 - TELEFONE 130 - SIM 0,00 — 100,000
1205 - FOSSA 132-SIM 0,00 100,00
8000 - ALIQUOTA TERRITORIAL 0,00 0,000
9001 - ZONEAMENTO URBANO 0,00 0,000
9003 - FATOR CORREÇÃO GRANDES AR 144 - ATE 5000 9,00 100,00
9005 - LIGAÇÃO ENERGIA 0,00 0,000
9006 - ÁREA VERDE 0,00 0,000
Emitido Por:VANESSA LACERDA EVANGELISTA Em: TERÇA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2024 Página: 2de2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCE
servindo esta com: e
strIÇÕ
a
Fi]
.8
[e]
A Poder Judiciário do Es
Ema
QUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA E:
à Validade: 30 (tri
nt
ESTADO DE
MATO GROSSO campo! NOVO DO PAREGIS Livro 2
| CARTORIO RUI BARBOSA - 1o.0FICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel, José de Arimatéia Barbosa
| |Matrícula n.º 5.321
Data: 14 de outubro de 2009
IMÓVEL: Lote 93-B4 (noventa e três-B quatro), da quadra 93:B (noventa e três B), com área de 2.280,00 mê (dois mil
duzentos e oitenta metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio de Campo Novo do Parecis”, situado
nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 60,00m
(sessenta metros) para Avenida Lions Internacional; Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B3 da quadra 93-B;
Lado Direito: 38,00m (trinta e oito metros) para Rua Paraná; Lado Esquerdo: 38,00m (trinta e oito metros) para Rua São
Paulo”. .
PROPRIETÁRIO; Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/ME nº 24,772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato
Grosso, 66-NE, centro, nesta cidade. .
* REGISTRO ANTERIOR: AV.2/N-4.838, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial.
AV.1-5.321 - 14! outubro /2009: ABERTURA DE MATRICULA. A requerimento de parte interessada, procede-se a esta
averbação para constar que a presente matricula foi aberta em virtude do fracionamento do imóvel constante da matrícula
nº 4.838..PROTQCOLO: 12864. - Liv. 1-H, de 14/ outubró /2009. (Isento de emolumentos, nos termos da Let Estadual nº 8.485/2006).
- Dou fé. O oficial.
AV.2-5,321 - 14/ abril /2011: Procede-se esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula tem sua origem
em área comunitária, gal RE permanecer até que se promova sua desafetação, se transformado em bem
dominical. Dou fé. O oficial.
o
———Emtório Rui Barbosa Co
ti » Reglaro do mai Títulos o Documantos « Comarca de Campo Hovo do ParaclsHT
/Josb de Astimatóla Besbosa = Oliclal N
IT
mito ua
X
IperriDÃo<,
de st
2 5 —1C Ro Cao ro, AST= E qu Sonora do Apero
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0267/2024.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM NO
ESTADO DE MATO GROSSO A SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL E DE
QUTRO LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO «
DO PARECIS REPRESENTADO POR SUA
PREFEITURA MUNICIPAL PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM,
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nt 03,507.415/0028-64, com sede
; na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n? - CPA, CEP 78,049-927-Cuiabi-MT,
representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pela Portaria nº
068 de 18/04/2019, CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM, brasileiro, portador do
RG-nº 0746670-6 SSP-MT e do CPE nº 200.320.644-20, por intermédio da POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL, inscrita no CNPS nº 03:507,415/0029-45, “com sede na Avenida
Coronel Escolóstico, nº 346; Bairro Bandeirantes-CEP-78,010-200-Culabá-MT,
k representada pelo Delegado Geral, nomeado pelo Ato nº Lil, de 11/01/2015, MÁRIO
É DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE, brasileiro, portador go RG nº 19387265 SSp/5P
e do CPF nº 109.231,278-10 neste Ato denominados COOPERANTES; e de outro lado
o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS representado Por sua PREFEITURA
MUNICIPAL, Inscrita no CNPÍ nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato
, Grosso-nf 66NE-Bairro Centro-CEP-78.360-000, representada pelo Prefeito Municipal,
eleito conforme Terma de Posse de 01/2020, RAFAEL MACHADO, portador do RG nº
5060425773, SSP/RS e do CPF nº 929:162.010-68, neste ato denominados
Tercas da Cocperação vt 0267/2022
GERÊNCIA DECOGPERAÇÕES
COURDENADOFIA DE CONVÊNIOS-65-3613-5532,
a St
; 2915201068 Bet fome
AE
lb senha po MARIO DERMEVALA ARACI DE RESENDE - DELEGADO GERAL / DGPJC.
a Ss 14/3 e DAVIM - SECRETARI Ti
SEGURANÇA PUBLICA P GSASP - 18/08/2022 às 15:17:09. FECRE-TARIO ADJUNTO DE
Documento Nº: 3707084.1077 - consulta à siteniicidade em .
Pitps:liwynv sigadoc. mi gov, bisigaoxipublicappiautenticarn= 3797084-1077 "SIGA
q E SRT
BE
or ta,
PSA De
£ E PR
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3
“Governo do Estado dê Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
E)
COOPERADOS, celebram este'Termo de Cooperação, -o qual sujslta-se, alêm das Na A
Cláusulas adiante. descritas às Normas da Lei 3.666/03 de 21/06/1993 e alterações,
Lei nº 4320/64 de 17/03/1964 e alterações, Lei Municipal nt 2.324/2022 de
20/07/2022 e» alterações-ie-Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
Ea
01/2017 de 0s/05/205 lterações, cujos documentos estão instruídos no processo
SESP.PRO-2022/233 - j jvem celebiar 0 presente "Termô de Cooperação,
medianté Cláusulosê condições Seguintes. : j
» + ÀS *
CLÁUSULA PRIMEIRA - DG OBJETO
i A presente Cooperação tem: por objeto a construção, pela Cooperada Prefeitura de
Campo Novo da Paretis, para instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia
Judiciária Civil no Município, com a finalidade de aprimoramento de. atendimento ao
Público e a Segurança-Pública no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo do. presente Termo de Cooperação é de quarenta e oita meses contados. a
partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante
+
Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado antes da vigência.
E CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES |, : :;
1» 1=A COOPERANTE pôr intermédio da RIC compromete-se a; y
i a) Acompanhar a realização e execução do projeto, juntamente com a eguipe da
: COOPERADA;
b) Acompanhai o processo licitatório e a execução da constrição da Delegacia de
é -
Polícia, juntamente com à equipe da COOPERADA; ===
t) Lotar o prédio com étetivo para suprir as necessidades e funcionamento da =
o ===
Delegacia de nô:Município; =
tegacia de no Municipio; =.
=: 3
Termo de Cooperação st 0267/2027 ESSES *
GERÊNCIA DE COOPERAÇÕES Es
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-652617-5532 Ema a
RAFAEL remate == Ê
N DOS Ertnavem. ==.
29H = E
| ==
| . ==
Es
Assinado éom sanha por MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE - DELEGADO GERAL / DGPJC ==
A R/0N2022:85: 14:32:44 9 CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVI! - SECRETARIO ADJUNTO DE
SEGURANÇA PÚBLICA, GSASP - 18/0072022 às 15:17:09, "
“Documento NE: 3797084-1077 - consultaà autenticidade ém
“https Ziveareisigadoc.mi.gav, brsigrex/puslicappinutenticarPn=3797084-1077
Eu
an)
y
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
dj Equipar q prédio com mobiliários « demais equipamentos para o tunciona-
mento;
e) Selar pelo bom funcionamento do prédio, o qual será cedido pela Prefeitura
de Campo Novo da Parecis após a construção;
H = A COOPERADA compromete-se a;
a) Elaborare fornecer o anteprojeto da obra, conforme layout aprovado pela PIC
para construção ta Delegacia de Polícia, no municíplo-de Campo Novo do Pa-
*
recis;
à) Elaborar e fornecer os projetus de acordo com a legislação pertinente, para a
referida construção;
cd Elaborar e fornecer as planilhas orçamentarias com o custeio da obra;
d) Executar o processo licitatório de acordo com a legislação vigente;
8) Fiscalizar e executar a construção do prédio com os requisitos necessários para
implantação e funcionamento da Delegacia de Polícia no município de Campo
Novo do Parecis;
t) Elaborar o termo de cessão de uso do imóvel à SESP-PIC, assiin que a constru-
ão for finalizada;
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá
repasse de recursos entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA — DO PLANO DE TRABALHO
Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigarm-se a cumprir fislmente
o Plano de Trabalho elaborado pela COOPERANTE, na forma deste instrumento, que,
assinados pelos representantes Íegais, passam a fazer parte integrante deste Termo de
Cooperação, independentemente de transcrição,
Terray de Cooperação nt 0267/2022
GERÊNCIA DE COUPERAÇÕES
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-65:3623.8832
- às 14:32:44 6 E DE É - SECRE BDE
SEGURANÇA PUBLICA 1 GSASP » 18/06/2023 88 15:17:09, ARIO ADJUNTO DE
Documento Nº; 3797084-1077 - consulta à autenticidade em
htpssAvww sigadoc.mi. gov:bisigaaxipualicapp/autentica2n=3797084-3077 SIGAA
siste amedi,
a mermo gi pre eme eum
“Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Ea 1 Teo ARG
CLÁUSULA SEXTA =DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO s, A
mc pa
|
A fiscalização * Btompanhaihento dO presente Termo de Cooperação, será efetuada
pelos PARTÍCIPES'por agente público responsável, com vinculação a área técnica do
objeto pactuado, designado por nto publicado em meio oficial de comunicação, com
suásatribulções-de fiscalização, acompanhamento, monitoramento da execução para
ELAS
prestação de'tontas do objeto pactuádo; +
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cocperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo
descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela
superveniência de noima legal, que se torne materialmente Inexeguível, Imputando-
lhesas responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido
e creditando-lhes, Igualmente os benelícios adquiridos na mesmo periodo;
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho e a vigência somente poderão ser alterados mediante termo adi-
tivo, com a devida justificativa, antes do términa do período de vigência, sendo ve-
dada a alteração do objeto;
CLÁUSULA NONA — DA EXECUÇÃO i
O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as
Clãusulas pacttadas ea legislação pertinente, respondendo que-der causa, pelas con-
sequências de sua inexecução total ou parcial, nos-termos acordados;
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO
O ptesentetermo será rescindido nos seguintes casos;
Terrão de Cooperação nt 2511022
CFRENCIA DE COGPERAÇÕES
LOORDENÁDORIA DE CGRVÉNIOS6S-26 135523
Madunoas Esses
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Assinado com senha por MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE - DELEGADO GERAL! DGPJC
: - ABOBDO22 AS TAZ as u CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM. - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
SEGURANÇA PUBLICA / GSASP = 16:08:2022 88 15:17:09,
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
= Comprometimento de-obrigações em desacordo com o Plano de Trabalho;
nt Não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICIDADE
A COOPERANTE providenciará, coma condição de eficácia, a publicação deste Termo,
em extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de vinte dias, contados a partir da
- data de sua assinatóra, conforme disposto no Ártigo 12 da Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À COOPERADA deverá gerar & enviar através do SIGCON, os relatórios de Prestação
de Contas da Cooperação celebrada, além do envio formal dos documentos físicos
para conferência, coma u relatório de conclusão do objeto (anexo VI) no prazo-de até
30 dias após o término da vigência, conforme estabelecem os Artigos 18 ao 23, da
“Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SISTEMA SIGCOM
A COOPERADA deverá alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON,
no endereço www selar mt gov.brfsigeon, com dados relativos a execução da
> Cooperação, como as metas estabelecidas.no Plana de Trabalho e demais informações
necessárias aa devido andamento da Cooperação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA = DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo,
E por estarem justos e Cooperados firmam v presente Termo -de Cooperação em três
4 vias de igual teor para que surta efeito Legal a Normativo. ” 2
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Terimo de Cooperação mê 0267/2024 8.
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SEGURANÇA PUBLICA? GSASP - 18/08:2022 às 15:17:09. 2 FETARIO ADJUNTO DE
Documento Nº: 3797084-1077 - consulta à autenticidade em
bitipsZiwwa sigadoc. mt gov brisigasxpustciapp/outenticar?n=3797084-3077 SIGA
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pra Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
* Gulabá-MT, de de 2022.
CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM
Secretário Adjunto de Segurança Pública
MÁRIO DERMEVAL ARÁVECHIA DE RESENDE
Delêgada Geral da Polícia Judiciária Civit
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- — RAFAELMACHADO
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
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Tema de soperadão nt Oia7 rins
GERÊNCIA DECOUPERAÇÕES
COORDENADORIA DECONVÊNIOLAS-Z613-5532
KZ -10/0812022:45: 14:32:44 4 CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETARIO ADJUNTO.DE;
« SEGURANÇA PUBLICA? GSASP - 18/08/2022 és 15:17:09.
- Documento Pº: 3797084-4077 - consulta à autenticidade err
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