br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id26582

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2214-2024
2024-08-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 6x0, segue para autografo.
2024-08-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/08/2024 Resposta Observações: Parecer Conjunto Favorável
2024-08-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/08/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-08-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: incluso na pauta da sessão ordinária do dia 26/08/2024. Data da Resposta: 27/08/2024 Resposta Observações: Apresentado em plenário, aprovado regime de urgência Especial e distribuído ás comissões para pronta emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 15/08/ Hora: 16:14
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Estr fia BREsAI ENE rD ED) sarna 85,8820€ 15 DE AGOSTO DE 2024
PREF A
MINHA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 57/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão,
duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, das fontes de recursos
vinculados a Educação e não vinculados — exercício anterior, bem como de recursos
de anulação em fontes vinculadas a Educação, conforme detalhado no presente
projeto de lei.
Justificamos que esses valores solicitados servirão para suprir
despesas com transporte dos alunos do IFMT em cumprimento à Lei nº 2349/22, e
para aquisição de equipamentos para as escolas do Ensino Fundamental, bem
como para a finalização da obra da quadra da Escola Municipal José Delfino de
Campos.
A suplementação ainda contempla as dotações para o transporte
escolar da rede municipal de ensino, utilizando as fontes vinculadas específicas para
essa finalidade.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/8F09-6COE-AFD4-A354 e informe o código 8F09-6COE-AFD4-A354
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.241.034,65 (um
milhão, duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS
002.12.361.0007.10038 EspORTIVOS NAS ESCOLAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 122.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
002.12.361.0007.10085 PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 150.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
002.12.367.0007.20172 DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL -
CENAM
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do fnde salário
15500000000000 educação R$ 125.088,00
25500000000000 Transferências de recursos do fnde salário R$ 63.946,65
educação-exerc.anterior
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8F09-6COE-AFD4-A354 e informe o código 8F09-GCOE-AFD4-A354
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
Receita de impostos e de transferências de R$ 200.000,00
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -
15001001000000
005.12.362.0007.20168
ENSINO MEDIO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 180.000,00
TOTAL R$ 1.241.034,65
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 463.946,65 e pelo
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, no valor de R$
777.088,00, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
002.12.361.0007.10037 ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 652.000,00
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
002.12.361.0007.20065 EnUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do fnde salário
15500000000000 educação R$ 125.088,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 777.088,00
TOTAL SUPERAVIT R$ 463.946,65
TOTAL GERAL R$ 1.241.034,65
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/8F09-6COE-AFD4-A354 e informe o código 8F09-GCOE-AFD4-A354
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de agosto de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/8F09-6COE-AFD4-A354 e informe o código 8F09-GCOE-AFD4-A354
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F09-6COE-AFD4-A354
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 15/08/2024 15:54:43 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
«4 MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 15/08/2024 15:55:41 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8F09-6COE-AFD4-A354

open original →