dia Municipal Campo Novo do Parecis
Hora: ê
Espécie: "SIDENTIFICAGROS
Autoria: PODER EXECUTIVO
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 063, de 19 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 059/2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Em concordância com as disposições constitucionais e com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, apresentamos
a presente proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO a qual traz
conteúdo e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constituição Federal de 1988, que
dispõe em seu $ 2º:
Art. 165....
8 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas,
em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de
2021)
Integra o presente Projeto de Lei, os seguintes Anexos:
1) Anexo de Metas e Prioridades, que define as prioridades do Governo
Municipal para o exercício de 2025;
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador WANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Campo Novo do Parecis — MT
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2) Anexo de Metas Fiscais, que abarca Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Nível de Endividamento, Evolução do Patrimônio Líquido, bem como
outros demonstrativos fiscais pertinentes; e o
3) Anexo de Riscos Fiscais, que presta informações sobre eventos que poderão
afetar as contas públicas de nosso Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Respeitosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º,
da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, combinado com o disposto no art. 59, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025, que compreendem:
| - as Metas e Prioridades da Administração Municipal;
Il - a Estrutura e a Organização dos Orçamentos;
Ill - as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução Orçamentária;
IV - as Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária;
V - as disposições para as transferências de recursos para entidades
públicas e privadas;
VI - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal;
VII - o Regime de Execução das Programações Incluídas ou acrescidas
por Emendas Individuais e de Bancadas;
VIII - as condições para execução de convênios celebrados com outras
esferas de governo.
8 1º Faz parte integrante desta Lei:
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| - Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2025;
Il - Anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) Metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados primário e nominal, assim como, a dívida pública para os
exercícios de 2025 a 2027, devendo especificar a memória metodológica de cálculo
das Metas Anuais, bem como, dos resultados Primário e Nominal;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores;
d) Evolução do patrimônio líquido;
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos;
9) Estimativa e compensação da renúncia da receita;
h) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Il - Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos e as
providências, caso ocorram.
$ 2º As metas fiscais para o exercício de 2025, constantes no Anexo Il
desta Lei, poderão ser ajustadas, se verificado alterações dos parâmetros
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e fixação das despesas, bem
como, de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
CAPÍTULO Il
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão
estruturadas de modo compatível com a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro
de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e dá
outras providências, as quais obedecerão aos seguintes critérios:
| - promover o equilíbrio entre as receitas e as despesas;
Il - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município;
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HI - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal
responsável e permanente;
IV - evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração
municipal.
$ 1º Os valores constantes no anexo de que trata este artigo possuem
caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento,
podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
S$ 2º A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do
Anexo Il - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
$ 3º Por ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária, o Poder
Executivo poderá revisar os valores das metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento,
podendo ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta
Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2025 surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público,
ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos em conformidade com o art. 12,
da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 4º Na hipótese prevista no 8 2º, as alterações do Anexo de Metas e
Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado
juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício, no projeto da lei
orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a reformular os Anexos de
Metas Fiscais e Riscos Fiscais.
Art. 3º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá às seguintes diretrizes:
|- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
Il - as despesas com o pagamento da dívida pública, de pessoal e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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Art. 4º A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
| - orçamento fiscal;
Il - orçamento da seguridade social.
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - programa: instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
Il - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
Ill - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV - operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
S$ 1º Na lei de orçamento anual, cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e
a subfunção às quais se vinculam de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas
atualizações.
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8 3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber
ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos
gerais do Município serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 6º Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme
discriminados a seguir, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a
modalidade de aplicação:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida;
Il - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
VII - outras despesas de capital.
Art. 7º A lei orçamentária anual apresentará, conjuntamente, a
programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na qual a discriminação
da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial nº 163, de
4 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, no
art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e o que dispõe na Lei Orgânica do Município, e
será composto de:
| - mensagem;
Il - texto da lei;
Ill - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos
exercícios e a consolidação de quadros orçamentários.
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$ 1º A mensagem que encaminhará o projeto da lei orçamentária anual
conterá:
| - situação econômica e financeira do Município;
Il - demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
Ill - exposição da receita e da despesa.
$ 2º Acompanharão o projeto de lei orçamentária anual, demonstrativos
contendo as seguintes informações complementares:
| - programação dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art.
212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A
da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007; e dá outras providências.
Il - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos
de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, 8 2º, da
Constituição Federal;
Ill - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver.
$ 3º Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
| - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo |, da Lei nº 4.320/64;
Il - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo Il da Lei nº 4.320/64;
Ill - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações
por Orgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por
Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei nº 4.320/64;
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PREFEITURA
V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme
vínculo com os recursos, Anexo VIII da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei nº
4.320/64;
VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de
Serviços;
VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III, da
Lei nº 4.320/64;
IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legislação;
X - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de
Governo;
XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.
8 4º Integrará a lei orçamentária anual o Anexo de Emendas Individuais e
de Bancadas, em cumprimento ao disposto na Seção Ill - Do Regime de Execução
das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais e de Bancadas
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º. A elaboração e a aprovação do orçamento para o exercício de
2025 e a sua execução devem obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade
administrativa, promovendo a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 10. A lei orçamentária anual deve primar pela responsabilidade na
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
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prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas.
Art. 11. A lei orçamentária anual deverá ser elaborada de forma
compatível com o PPA - plano plurianual, com a LDO - lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. A lei orçamentária anual priorizará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, os seguintes princípios:
| - prioridade de investimentos para as áreas sociais;
Il - modernização da ação governamental;
HI - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 13. Constarão na lei orçamentária anual, no âmbito do orçamento
fiscal, dotação consignada a Reserva de Contingência, desdobradas para atender os
imprevistos relacionados à cobertura de créditos adicionais. A reserva de
contingência será constituída pelo valor equivalente a, no máximo, 1,0% (um por
cento) da receita corrente líquida.
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e
também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no
art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001.
$ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a Reserva de Contingência
não se concretize até o dia 30 de outubro de 2025 para sua finalidade, no todo ou em
parte, o Chefe do Poder Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a
outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 14. No projeto de lei orçamentária as receitas e despesas serão
orçadas a preços correntes de 2025.
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Seção |
Da Instituição, da Previsão e da Efetivação da Receita
Art. 15. As receitas serão estimadas tendo seu embasamento no
comportamento da arrecadação, pelo município em período previsto até junho de
2023 e as despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da
Administração Municipal, compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, observando-se o art. 3º desta Lei.
S 1º Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da
legislação tributária e o que mais se fizer necessário atualizar ou adequar, conforme
segue:
| - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
Il - atualização da planta genérica de valores;
Ill - a expansão do número de contribuintes.
S 2º As taxas pelo exercício do poder de polícia e da prestação de
serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar às
respectivas despesas.
S$ 3º Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram
alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, as
metas fiscais serão revistas no período em que será realizada a elaboração da
proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal fixadas no Anexo Il, desta Lei.
Art. 16. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária, ao final de um bimestre, possa afetar o cumprimento das metas de
resultados primário e nominal, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de
forma proporcional às suas dotações e observadas as respectivas fontes de
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recursos, promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta)
dias subsequentes, a limitação de empenhos e movimentação financeira.
8 1º A limitação de empenhos, nos termos do caput deste artigo, será feita
de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
“outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada
Poder.
8 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder
Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
$ 3º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitações de empenhos:
| - as obrigações constitucionais e legais do ente a que se refere às
despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais;
Il - destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
HI - assinaladas na programação financeira e no cronograma de execução
mensal de desembolso as despesas financiadas com recursos de transferências
voluntárias da União e do Estado, operações de crédito e alienação de bens,
observando o disposto nesta Lei.
Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de
forma proporcional às reduções efetivadas, obedecendo ao que está disposto no art.
9º, 8 1º, da LC nº 101/2000.
Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizará ao Poder Legislativo, no
mínimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das
receitas para o exercício subsequente.
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Parágrafo único. O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais -
FUNSEM deverá encaminhar à Prefeitura Municipal sua proposta orçamentária, os
estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das receitas para o exercício de
2025, no mínimo 30 (trinta) dias do prazo final para encaminhamento da proposta da
lei orçamentária anual.
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2025, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas
bimestrais de arrecadação, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Seção Il
Das disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária
Art. 21. Ocorrendo alterações na legislação tributária, ficará o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações
previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante
abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação
vigente.
Art. 22. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de
lei específica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Seção III
Da Geração de Despesa
Art. 23. Na execução da despesa, não será possível efetuar ou assumir
compromisso algum sem que exista dotação orçamentária prevista, bem como a
previsão de recursos financeiros em suas fontes, quando assim couber.
Art. 24. A lei orçamentária anual poderá conter dispositivo que autorize
previamente um percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.
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8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e
fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais já existentes, bem
como promover alterações de fontes de recursos em dotações orçamentárias.
8 2º Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, somente se
incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem
como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
8 3º Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do
orçamento anual, cuja execução financeira até 30 de junho de 2024, ultrapassar 20%
(vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 25. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra, dos recursos orçamentários constantes da lei orçamentária anual - LOA,
abertos mediante decreto do Poder Executivo.
8 1º Fica estipulado como limite máximo o mesmo estabelecido na Lei
Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares provenientes
de anulação de recursos, inclusive as que não oneram o índice até o limite
estabelecido utilizados para a mesma finalidade;
$ 2º As movimentações de recursos autorizados no caput deste artigo,
somam-se com os créditos adicionais suplementares provenientes de anulação de
recursos, para fins de apuração de limite máximo estabelecido na lei orçamentária
anual, inclusive as que não oneram o índice até o limite estabelecido utilizados para
a mesma finalidade.
Art. 26. Para os efeitos desta lei, entende-se como:
| - transposição: realocações de recursos orçamentários no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou
atividades;
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Il - transferência: realocações de recursos orçamentários entre categorias
econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 27. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais constitucionais
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de
saúde, conforme dispõe nos termos dos artigos 198, $ 2º, e 212, da Constituição
Federal.
Art. 28. A lei orçamentária anual assegurará a aplicação dos recursos
reservados para PASEP, atendendo os termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de
novembro de 1998.
Art. 29. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental deverão
ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 84 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 30. As operações de crédito, que porventura vierem a ser pleiteados,
deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos
estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao
montante das despesas de capital.
Art. 31. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de
2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il - no caso de despesas relativas à prestação de serviços em andamento,
destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações de serviços cujo pagamento deverá ser
verificado no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado em contrato.
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Art. 32. As despesas com publicidade da Administração Municipal
deverão ser objeto de dotação orçamentária específica.
8 1º Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do
trabalho do órgão, ou seja, divulgação em meios de comunicação dos atos da
Administração Pública num todo.
8 2º As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos do
Governo Municipal, prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão nas demais
atividades de custeio.
Art. 33. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento das
ações de Governo Municipal, da gestão do patrimônio e dos recursos públicos,
através do controle de custos e da avaliação dos resultados dos programas
instituídos, será realizado na forma da Lei Municipal nº 1.213/2007.
Art. 34. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o artigo anterior será desenvolvido de forma a apurar os
custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme
determina o art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas na programação das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício de modo a
atender o disposto no art. 4º, |, “e” da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção III
Das Disposições para as Transferências de Recursos para Entidades Públicas
e Privadas
Art. 35. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subvenções,
auxílios ou contribuições somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde
que seja observado:
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| - atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, o
esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;
Il - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público;
Ill - voltadas para as ações de assistência social;
IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou
regionais;
V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e
tecnológica;
VI - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do
Município;
VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, deverão
cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e as exigências
contidas na Instrução Normativa nº 001/97-STN e suas alterações posteriores.
Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de outro ente da federação, nos termos do art. 62, da Lei Complementar nº
101/2000.
Seção IV
Das disposições relativas às Despesas com Pessoal
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de
2000, e ainda ao seguinte:
| - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores
relativo ao mês de julho de 2024;
Il - serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento,
tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso.
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$ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público
de provas ou de provas e títulos, visando o preenchimento dos cargos e funções,
bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei.
$ 2º No exercício financeiro de 2025, os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a
estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as
regras da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
$ 3º Na execução orçamentária de 2025, caso a despesa de pessoal
exceder noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, é vedado ao Município:
| - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37
da Constituição;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação
e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a coletividade.
Seção IV
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou
acrescidas por Emendas Individuais e de Bancadas
Art. 38. O regime de execução estabelecido nesta seção tem como
finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de
emendas individuais apresentadas pelo Legislativo, independente de autoria.
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17 «
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Parágrafo único. O Executivo adotará todos os meios e medidas
necessárias à execução das programações referentes a emendas individuais.
Art. 39. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da previsão de receita de impostos e
transferências de impostos, com base no orçamento em vigência, sendo que metade
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
$ 1º O limite a que se refere o caput será distribuído em partes iguais, por
parlamentar, para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária de 2025
na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e serviços públicos de
saúde de pelo menos metade do valor individual aprovado.
8 2º Para fins de atendimento do valor das emendas individuais, será
provisionado de forma exclusiva no projeto da lei orçamentária anual 2025 o
percentual de 2% (dois por cento) da receita de impostos e transferência de
impostos, com base no orçamento em vigência, junto a reserva de contingência para
cobertura das emendas individuais.
Art. 40. As emendas de bancada ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1% (um por cento) da previsão da receita de impostos e
transferência de impostos, com base no orçamento em vigência proporcionalmente
ao número de Vereadores de cada bancada parlamentar.
Parágrafo único. Para fins de atendimento do valor das emendas de
bancada, será provisionado de forma exclusiva no projeto da lei orçamentária anual
2025 o percentual de 1% (um por cento) da receita de impostos e transferência de
impostos, com base no orçamento em vigência, junto a reserva de contingência para
cobertura das emendas de bancada.
Art. 41. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o caput do art. 39 e art. 40, em montante limitado a
3% (três por cento) da receita de impostos e transferências de impostos, realizada no
exercício de 2024.
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Art. 42. As programações orçamentárias previstas no art. 41 não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Art. 43. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de
despesa que integre a programação, na forma do caput do art. 39 e art. 40, serão
adotadas as seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária
anual, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento;
Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação
cujo impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso Ill, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos
na lei orçamentária.
$ 1º Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos Ill e IV do
caput, prevalece a data que primeiro ocorrer.
$ 2º Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido
deliberação, proceder-se-á ao remanejamento das respectivas programações, na
forma autorizada na lei orçamentária, a contar do término do prazo para deliberação
do projeto de lei, considerando-se este prejudicado.
Art. 44. Após o prazo previsto no $ 2º e no inciso IV do caput do art. 43
desta Lei, as programações orçamentárias previstas no art. 39 e art. 40 não serão de
execução obrigatória.
Parágrafo único. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-
se às programações com impedimentos remanescentes que não possam ser
remanejadas até o prazo referido no inciso IV, do art. 43.
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Art. 45. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de
cumprimento da execução financeira prevista no art. 39 e 40 desta Lei, até o limite
de 1% (um por cento) da receita de imposto e transferência de impostos, realizada
no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite
de 0,5% (cinco décimos por cento), da receita de impostos e transferências de
impostos, realizada no exercício anterior para as programações das emendas de
iniciativa de bancada de parlamentares.
Art. 46. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa
poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei
de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no art. 39 e 40 poderá ser reduzido
em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas
discricionárias.
Seção V
Das condições para execução de convênios celebrados com outras
esferas de governo
Art. 47. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo devem ser registrados como receita e suas aplicações
programadas nas despesas orçamentárias, não poderá sofrer desvinculação.
Art. 48. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos
provenientes de convênios, contratos e similares, ficarão condicionadas à efetiva
formalização dos respectivos instrumentos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 49. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária anual.
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Art. 50. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual de
2025, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes
desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio e setembro de 2025, e de
fevereiro de 2026, o Poder Executivo avaliará e demonstrará o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 51. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficarão
disponíveis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para
consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 52. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão
receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 53. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao
cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá no
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de
tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso
público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 54. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão
suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto
perdurar a situação, para a recondução da dívida e das despesas com pessoal ao
limite exigido.
Art. 55. O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Poder
Executivo ao Legislativo até 15 (quinze) de outubro de 2024, devendo ser aprovado
em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser
sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do Autógrafo do referido projeto,
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nos termos da Lei Orgânica, Título VII, das Disposições Transitórias e Finais, Art. 1º,
inciso Ill.
Parágrafo único. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não
ser sancionado até 31 de dezembro de 2024, ficará autorizada a execução da
proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de Vereadores, nos
seguintes limites:
| - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e
encargos sociais e com o serviço da dívida;
Il - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias
do mês de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
TARCIO MOREIRA OLIVEIRA
Secretário de Finanças
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ANEXO II
Metas Fiscais
Introdução
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu
artigo 4º, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas
Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os
seguintes demonstrativos:
a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2023;
b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados:
nominal e primário, bem como, do montante da dívida, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a
consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional;
c) Evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem
e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) Avaliação de projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores, Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - FUNSEM;
e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
f) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Metas Fiscais
11.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
ANEXO DE METAS ANUAIS
A) Introdução
O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - PLDO 2025, tendo em vista a determinação contida no $ 1º do art.
4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF. No referido Anexo, são estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com
base no cenário projetado para os exercícios de 2025 a 2027, com a estimativa dos
principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal
referente a esse período.
Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia
de política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas
necessárias para seu atingimento.
Em seguida, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2025
a 2027, contendo as projeções do Resultado Primário, calculado pela metodologia
acima da linha, bem como, do Resultado Nominal, calculado pela metodologia
abaixo da linha.
E, contém os principais agregados de receitas e despesas primárias do
Município de Campo Novo do Parecis/MT, destacando-se que foram excluídos do
cálculo do Resultado Primário, as receitas e despesas fontes de recursos do Fundo
de Previdência Municipal - FUNSEM, porém, computadas as Receitas e Despesas
Intraorçamentárias.
O Anexo de Metas Fiscais demonstra trajetória da dívida pública
municipal, bem assim, a projeção da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
para o Triênio 2025 a 2027, a fim de se evidenciar, o montante da Dívida
Consolidada Líquida.
Para manter a consistência das metas anuais com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional, evidenciamos o cenário fiscal contido no
PLDO 2025 do Governo Federal, de acordo com os quadros adiante.
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B) Perspectivas Econômicas
a) Parâmetros macroeconômicos - Governo Federal
O cenário macroeconômico projetado para o triênio 2025 a 2027 foi
elaborado em consonância com as premissas da política econômica nacional,
levando-se em conta o crescimento moderado do nível de atividade e taxa de
inflação sob controle, em conformidade com as metas estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional.
Na definição das metas anuais no PLDO 2025, assim se pronunciou o
Governo Brasileiro.
Em 2023, o PIB cresceu 2,9%, ritmo semelhante ao observado em 2022. O crescimento em
2023repercutiu a forte expansão da Agropecuária (15,1%), ante queda de -1.1% em 2022; a
leve expansão noritmo de crescimento da Indústria (alta de 1,6% em 2023, ante expansão de
1,5% em 2022); e adesaceleração das atividades de Serviços de 4,3% em 2022 para 2,4% em
2023. Pela ótica da demandadestacou-se a desaceleração da absorção doméstica,
contrabalanceada pela maior contribuição do setorexterno. Enquanto o consumo das famílias e
do governo desaceleraram de 4,1% para 3,1% e de 2,1% paral,7% de 2022 a 2023,
respectivamente, a FBCF exibiu retração de 3,0%, ante alta de 1,1% em 2022. Asexportações,
no entanto, avançaram des 5.7% para 9,1% em 2023, enquanto as importações recuaram1,2%,
ante alta de 1,0% em 2022.
O desempenho da economia brasileira foi cerca de três vezes superior ao que previam
asexpectativas de mercado no início do ano. A produção agropecuária recorde, a expansão da
atividadeextrativa e das exportações de commodities, a resiliência do mercado de trabalho e as
políticas devalorização do salário-mínimo e de reestruturação de programas de auxílio social
deram suporte aocrescimento ao longo do ano.
Para o PIB de 2024, projeta-se expansão de 2,2%, reflexo da menor contribuição do
setoragropecuário comparativamente a 2023; da recuperação da atividade na Indústria — guiada
pela retomadados investimentos produtivos, recuperação da construção e continuidade da
expansão da produçãoextrativa mineral; e de estabilidade no ritmo de expansão dos Serviços,
com a menor contribuição debenefícios fiscais sendo compensada pelo avanço do crédito e
resiliência do mercado de trabalho. Aperspectiva é de crescimento mais homogêneo entre
atividades cíclicas — impulsionadas pelo patamarmenos contracionista dos juros — e não
cíclicas.
Com respeito ao processo inflacionário, assim se pontou.
O processo de desinflação em curso deverá continuar nos próximos anos. Para a inflação
medidapelo IPCA, projeta-se redução de 4,6% em 2023 para 3,5% em 2024. A desinflação
deverá ser liderada pelaforte desaceleração nos preços de monitorados, refletindo a saída dos
efeitos de reoneração da gasolinada base de cálculo, além dos menores reajustes já estipulados
para emplacamento e licença e esperadospara plano de saúde e energia elétrica. Para a inflação
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de serviços, a expectativa também é decontinuidade da desinflação, com menor contribuição da
inércia inflacionária para os reajustes nos preços.
Os preços de alimentação no domicílio e de bens industriais deverão registrar variação inferior
ou ao redorda meta, de 3,0% ao ano. Para o ano de 2025, projeta-se IPCA em 3,1% e, de 2026
em diante, estima-sevariação para o IPCA compatível com o centro da meta, de 3,0%.
Para a estimativa de salário-mínimo, tendo em vista o previsto no inciso IV do Art. 7º da
ConstituiçãoFederal, considerou-se a correção da inflação pelo INPC acumulado nos 12 meses
terminados emnovembro do ano anterior; e foi acrescido o ganho real a partir da variação do
PIB de dois anos anteriores conforme preconizado na Política de Valorização Permanente do
Salário-Mínimo (Lei nº 14.663/2023).
Nesse cenário, e ainda considerando expansão média em torno de 5,3% ao ano para o
rendimentonominal e de cerca de 1,4% para a população ocupada com carteira, a massa salarial
nominal deve variaraproximadamente 7,2% ao ano de 2025 a 2027.
Concluiu por apresentar os seguintes Parâmetros Macroeconômicos.
Tabela 1 —- Grade de Parâmetros Macroeconômicos 2025 - 2028
Parâmetros 2025 2026 2027 2028
PIB real (%) 2,80 2,58 2,62 2,91
PIB nominal (R$ bilhões) 12.388,0 13.237,4 14.132,3 15.068,3
IPCA acumulado (%) 3,10 3,00 3,00 3,00
INPC acumulado (%) 3,00 3,00 3,00 3,00
IGP-DI acumulado (%) 4,00 3,80 3,80 3,80
Taxa Over - SELIC acum. ano (%) 8,05 7,22 7,02 6,77
Taxa de Câmbio Média (RS/USS) 4,98 5,03 5,07 5,10
Preço Médio do Petróleo (USS/barril) 75,77 72,75 70,89 69,93
Valor do Salário-Mínimo (R$ 1,00) 1.502 1.582 1.676 1.772
Massa Salarial Nominal (%) 7,94 7,37 6,60 6,92
Fonte: SPE/MF. (Grade de 13/03/2024)
Ao buscar o equilíbrio fiscal o Governo Brasileiro assentou sua
estratégia no Regime Fiscal Sustentável, estabelecido através da Lei
Complementar Federal nº 200, de 30 de agosto de 2023, que “Institui regime fiscal
sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as
condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º
da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do
caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
No PLDO 2025, assim se expressou.
C.2) Regime Fiscal Sustentável
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A Lei Complementar (LC) nº 200/2023 instituiu o Regime Fiscal Sustentável, que
visa garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas
ao crescimento socioeconômico. Para a elaboração do novo Anexo de Metas Fiscais
da LDO, foram contempladas as mudanças feitas pela Lei Complementar nº
200/2023 no artigo 4º da LRF, quais sejam: 1 - as metas anuais para o exercício a
que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade
à trajetória da dívida pública; II — o marco fiscal de médio prazo, com projeções para
os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência,
distinguindo-se as despesas primárias das financeiras, e as obrigatórias daquelas
discricionárias; III - o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez)
anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de
convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais
consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em
relação ao Produto Interno Bruto (PIB); IV - os intervalos de tolerância para
verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em
valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e
de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no
respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias; V - os limites e os parâmetros
orçamentários dos Poderes e órgãos autônomos compatíveis com as disposições
estabelecidas na lei complementar prevista no inciso VIII do caput do art. 163 da
Constituição Federal e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de
dezembro de 2022: VI — a estimativa do impacto fiscal, quando couber, das
recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas previstas no $ 16 do
art. 37 da Constituição Federal.
É notória a instabilidade da economia brasileira. O cenário econômico
atual ainda é incerto e muito volátil, o que recomenda cautela, sobretudo na projeção
das receitas. Por este motivo, buscou-se informações no Boletim Focus do Banco
Central do Brasil, na data de 28/06/2024, a seguir. É notória a divergência entre as
projeções das variarias econômicas (PIB e IPCA) entre o posicionamento do Banco
Central e do Ministério do Planejamento. Para o PIB, tem-se:
Indice 2024 2,09% a neu
Indice 2025 1,98% Pera
Indice 2026 2,00% IA
Indice 2027 2,00% nad
Fonte: PLDO UNIAO 2025/Focus-BCB
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Focus/BACEN
Focus/BACEN
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Indice 2024 | dE 28/06
o,
Indice 2025 | 3,64% 28/06
| 3,50%
Indice 2026
a | 3,50%
Indice 2027
Focus/BACEN DC
28/06 ,
Fonte: Boletim Focus/BCB. PLDO 2025
b) Parâmetros macroeconômicos - Governo Estadual
Tabela 21 - Detalhamento dos Indicadores Econômicos utilizados para elaboração do Cenário do
PLDO 2025, período 2024-2027.
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Limite Inferior | 11435
PIB Brasil a Preços Correntes (R$ bilhões) | 10.868 Cenário Base | 11.646
Limite Superior | 12111
pessimista -4,27 2.29 2,02 -2,02
**PIB Mato Grosso Variação Real (% a. a.) 65 Básico -2,33 4,02 2 2
Otimista 0.12 5.99 ao2 4,02
pro:Mstsiontão:s Preços correites UR Umite inferior | 262945 | 272015 275045 | 278736
des 285,081 CenárioBase | 279,23 300,235 315,674 | 332,642
Limite Superior | 206568 | 327613 353475 | 382001
Umite Inferior EE 72 6,74 6,59
SELIC (% 8.3.) 11,75 Básico 8 83 7.88 7,95
Limite Superior 8.32 2.64 sos 2,07
Umite Inferior 2,15 0,34 0,84 1,01
IGP-DI (% a.a.) -33 Básico 3,59 178 228 245
Limite Superior 5.03 322 322
Limite Inferior 345 1,61 1,36 85
IPCA (5% a.a.) 4,62 Básico 3,99 322 2,76 3,01
Limite Superior sos ase 434 ee
Umkte Inferior 25 2,24 2,03
INPC (% 2.3.) 371 Básico 437 3,65 3,68
Limite Superior 623 505 5.34
Limite Inferior 150800 | 155300 | 1.504,00
Salário Minimo (R$ anual) 132000 | Cenário Base 153000 | 162100 | 1.715,00
Umite Superior 149700 | 163800 | 1.77300
x Limite Inferior 2025000 | 3.683.379 | 3717879
Estimada do População Estadual (NÉ | 3,605,000 | — Cenário Base 3.685.750 | 3.723.800 | 3.758.300
antes em Dezembro) .
Umite Superior 5726171 | 3.764.221 | 3798721
E : Limite Inferior 4,36 431 4,29
Taxa de Câmbio (R$/USS Valor Médio em ao Básico a sã sa
dezembro) E
Limite Superior 2,96 EE 487
, Umite Inferior 0,31 3,12 25
Vendi om ie mais 16 Básico 113 295 2,97
Limite Superior 379 561 5.68
= Umite Inferior 0,01 -0,25 -2,08
Taxa SOFR 30 Dias (Valor Médio % em 5,34 Cenário Base 0,44 0,05 0,62
dezembro) e
Limite Superior 2,06 082 269
Índice de Correção da Receita Pública
(2024/25)=A rá =BºE 558 baia si
Fonte: SEP/SEFAZ, consolidado 06/03/2024
O Governo Estadual, por sua vez, assim se pronunciou quanto ao
cenário econômico.
Estratégia Orçamentária
Declaração da Estrai
MOMP
Fundamentos da Diretriz Orçamentária para o PLDO 2025
Síntese da Estratégia Orçamentária
O teto de gasto plurianual sinaliza o compromisso do governo com a disciplina e
responsabilidade fiscal, estabelecido com base nas metas fiscais. Por esse enfoque o
crescimento das despesas é limitado ao crescimento da receita, compatibilizando os
recursos disponíveis com as fontes de financiamento e suas destinações. Isso pode
ser traduzido como limites plurianuais de despesas para os poderes e órgãos
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ia para o Marco Orçamentário de Médio Prazo -
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autônomos do estado de Mato Grosso. Em termos práticos, ajuda a produzir
orçamentos mais realistas e promover uma maior priorização dos recursos. Embora
o teto de gasto tenha encerrado seu ciclo, existem outros arcabouços legais que
condicionam e limitam a expansão dos dispêndios, como a Lei de Responsabilidade
Fiscal e a Emenda Constitucional Federal nº 109, de 15 de março de 2021.
Especificamente, estas normas dispõem que os entes federativos devem conduzir
suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
Em 2020, o Brasil recebeu parecer favorável para aderir à recomendação da
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre
boas práticas em governança orçamentária. A recomendação no sistema de
planejamento e orçamento vigente no Brasil é que sejam atendidos os seguintes
princípios:
1) Gerenciar orçamentos dentro de limites claros, críveis e previsíveis para a política
fiscal.
2) Alinhar os orçamentos com as prioridades estratégicas de médio prazo do
governo.
3) Elaborar orçamento de capital voltado a suprir as necessidades de
desenvolvimento nacional de modo coerente e custo-efetivo.
4) Garantir documentos e dados orçamentários abertos, transparentes e acessíveis.
5) Propiciar debate inclusivo, participativo e realista sobre as escolhas
orçamentárias.
6) Prestar contas das finanças públicas de modo abrangente, acurado e confiável.
7) Planejar, gerenciar e monitorar ativamente a execução do orçamento.
8) Integrar avaliações de desempenho e de custo-efetividade ao processo
orçamentário.
9) Identificar, aferir e gerenciar prudencialmente a sustentabilidade fiscal e outros
riscos fiscais.
10) Promover a integridade e a qualidade das estimativas orçamentárias, dos planos
fiscais e da implementação do orçamento por meio de controles de qualidade,
incluindo auditorias independentes.
A estratégia fiscal tem como objetivo promover um novo modelo de Quadro
Orçamentário de Médio Prazo (QOMP), que seja embasado em tomadas de decisões
estratégicas. Busca-se promover esforços macrofiscais com a cooperação de todos os
poderes, visando cumprir medidas importantes, como o limite de gastos e
endividamento.
E mais adiante, conclui":
! PLDO MT 2025 pg.59/60.
Essa abordagem estratégica busca garantir uma gestão fiscal responsável e
sustentável, alinhando as decisões de gasto público com as metas de
desenvolvimento econômico e social do estado.
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Neste momento, é necessário reafirmar o compromisso fiscal estabelecido com o
alcance dos resultados dos indicadores que compõem a CAPAG (Nota A). Esse
compromisso garante, entre outros benefícios, a solidez fiscal do estado,
fundamental para a sustentabilidade fiscal a médio prazo. Nesse sentido, o
principal componente desse pilar é assegurar o nível de liquidez relativa e a
poupança corrente. Isso pode ser alcançado por meio de uma gestão
orçamentária sólida, garantindo um resultado orçamentário corrente e
primário suficiente para alcançar a Nota A da CAPAG. Esse objetivo é
perfeitamente exequível com a fixação de uma meta para o exercício de 2025.
Nesse cenário, Governo do Estado ao elaborar o Projeto de Lei das
Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2025), revisou para baixo o seu Indice de Correção
da Receita Pública em menos 0,45% para o ano de 2024, conforme se demonstra.
Indicadores Ano 2024 Ano 2025 Ano 2026 Ano 2027
0 5,59% 4,51% 5,07%
[63]
Indice de Correção da Receita Pública 2.4
Fonte. SEP/SEFAZ, consolidado 06/03/2024.
É notável o esforço para a manutenção do equilíbrio fiscal realizado
pelo Governo de Mato Grosso, o que faz nosso Estado sobressair-se no cenário
nacional.
c) Parâmetros macroeconômicos - Campo Novo do Parecis/MT
Embora a economia tenha dado sinais de recuperação, o cenário
econômico atual ainda é incerto e muito volátil, o que recomenda cautela, sobretudo na
projeção das receitas.
Percentuais
PARÂMETROS 2023 2024 2025 2026 2027
PIB — Brasil 2,9% 21% 1,98% 2,00% 2,00%
PIB-Regional - MT 3,5% «2,3% 4,02% 2,00% 2,00%
IPCA/IBGE 4,62% 3,72% 3,64% 3,50% 3,50%
Expansão IPTU 9,8% 3,2% 5% 0% 0%
ISS esforço fiscal 33,6% 13,9% 5% 0% 0%
ICMS — 25% Aumento do indice 2,7% 17,3% -6,32% 1,0% 1,0%
ICMS — indice** 2,502 2,070 1,939 1,959 1,978
Câmbio USS RS 530 RS 498 PS 503 AS 507 R$ 510
PIB-MT(EmAS Milhares) oi 287.670.000 292.785.000 300.235.000 315.674.000 332.642.000.
Fontes: PLDO 2025 União. PLDO 2025 Estado de MT. | = Em = = aa
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL em R$ 1,00' | — 308.807.215 312.837.655 347217900 367518469 389.425,547
Crescimento % da RCL (Orçada/Estimada) 30,8% 1,3% 11,0% 5,8% 80%
* RREO - Anexo 3. Previsão atualizada 2019 - 2021. Anos 2022 e 2023. Valor Orçado.
** INDICE 2025: PORTARIA Nº 123/2024 - SEFAZ: Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no
produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS a vigorarem no exercício de 2025.
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Acrescente-se ainda, os efeitos negativos da Reforma Tributária em
votação, que preocupa o Estado de Mato Grosso ante a expectativa da perda de
receita inclusive para os Municípios.
Outra ameaça para a projeção das receitas foi a introdução dos novos
critérios para apuração do índice de participação dos Municípios na arrecadação do
ICMS — Cota-parte de 25%, por força da Lei Complementar Estadual nº 746, de 25
de agosto de 2022, regulamentada através do Decreto nº 1.514, de 04 de novembro.
A propósito assim se pronunciou a Secretaria de Estadual de Fazenda de Miato
Grosso?:
Sefaz orienta prefeituras sobre novos critérios para repasse do ICMS aos
municípios
20 de Dezembro de 2022 às 16:18
Alterações serão implementadas a partir de 2023, com impacto financeiro em 2025
Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
O Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado na repartição da
receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos
municípios, terá modificações na sua composição a partir de 2023. A principal
mudança é a inclusão do critério relativo aos indicadores de melhoria na
educação dos municípios, que vai equivaler a 10% do IPM.
Além disso, o critério de valor adicionado dos municípios será reduzido de
75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 108/2020,
que criou o novo FUNDEB. A EC também determinou a cada Estado a
definição de critérios para distribuição do percentual remanescente de 25%.
Os critérios definidos pelo Governo de Mato Grosso, referente ao
remanescente de 25%, estão relacionados à saúde, agricultura familiar e
esforço de arrecadação de impostos municipais. Eles constam na Lei
Complementar (estadual) nº 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apuração
foi definida por meio do Decreto nº 1.514, de 04 de novembro.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de
forma gradual até o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda
(Sefaz), essas alterações vão promover melhorias nos indicadores obtidos
em cada prefeitura, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e
transparente.
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aos-municipios
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Pela regra atual, do montante repassado às prefeituras, 75% é referente ao
valor adicionado (VA) — que mede a atividade econômica do município - e os
outros 25% correspondem a critérios definidos na legislação estadual, como
coeficiente social, área territorial, unidade de conservação/terra indígena
(UCTI), população e receita própria.
Diante disso, o Município de Campo Novo do Parecis perdeu 10% (dez pontos
percentuais) no quesito Valor Adicionado e contou com a redistribuição desse percentual de acordo
com o rendimento educacional.
Para o índice a vigorar no ano de 2025, a SEFAZ/MT., divulgou no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso, os novos índices através da:
PORTARIA Nº 123/2024 — SEFAZ
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos
municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação — ICMS a vigorarem no exercício
de 2025.
Nessa publicação o Município de Campo Novo do Parecis, sofreu nova redução no
índice de participação na receita do ICMS, conforme ilustra o quadro abaixo.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
COMPONENTES
Indice VA Anterior 2,841558
Indice VA Atual 2,398078
Indice VA Médio 2,619818
Indice do VA 75% 0.093
0,038
Receita Tributária Própria 0,002
População 0,013
Área -
Coeficiente Social | e
Resultado da Educação 0,004
Resultado da Saúde 0,004
0,014
0,131
QUEDA NO INDICE DO ICMS >» -8,54% -6,32%
Observa-se que o Município perdeu no índice do Valor Adicionado, no
Ecológico, na População e no Resultado da Educação. Parece pouca a perda de
0,131%. Entretanto, em relação ao total a ser distribuído da Arrecadação do ICMS 25%,
estimada para o ano de 2025 em torno de R$ 6 milhões de reais, a perda é significativa,
aproximadamente em R$ 7.846.101,00.
Para a previsão da receita no cenário 2025-2027 foi analisado o
comportamento da arrecadação ocorrida no período de 2021 a 2023. Em seguida, foi
revisada a estimativa da receita orçada para ano de 2024, de modo a corrigir possíveis
desvios na previsão da receita.
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| Por este motivo, os parâmetros foram aplicados o sobre a Receita
Reestimada de 2024, de modo a obter-se-á receita estimada para 2025, tendo sido
aplicados na projeção das principais rubricas, tais como: Cota-Parte do FPM, do ICMS,
bem como, do FUNDEB, o Efeito Quantidade (variação do PIB), o Efeito Legislação
(queda do índice do ICMS) e o Efeito Preço (variação a projeção do IPCA).
INDICES PARA PROJEÇÃO DO FPM E FUNDEB UNIÃO
VARIÁVEIS ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
1.- Efeito Preço (IPCA) 1,0364 1,0350 1,0350
2 - Efeito Quantidad (PIB/Brasil) 1,0198 1,0200 1,0200
3- Efeito Legislação (Aumento Coeficiente FPM) 1.0000 1,0000 1.0000
INDICE ACUMULADO 1,0569 1,0557 1,0557
INDICES PARA PROJEÇÃO DO E ICMS E FUNDEB
VARIÁVEIS ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
1 - Efeito Preço (IPCA) 1,0364 1,0350 1,0350
2 - Efeito Quantidad (PIB/Mato Grosso) 1,0402 1,0200 1,0200
3 - Efeito Legislação (Aumento Coeficiente FPM) 0,9368 1,0100 1.0100
INDICE ACUMULADO 1,0100 1,0663 1,0663
E devido ao princípio da prudência, a projeção das demais rubricas foi
utilizada apenas o Efeito Preço, que corresponde a estimativa da variação do IPCA,
acrescido do crescido do PIB Mato Grosso.
INDICES PARA PROJEÇÃO DO E ICMS E FUNDEB
VARIÁVEIS ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
1 - Efeito Preço (IPCA) 1,0364 1,0350 1,0350
2 - Efeito Quantidad (PIB/Mato Grosso) 1,0402 1,0200 1,0200
1- Efeito Preço (IPCA) + PIB MT) PARA PROJEÇÃO DAS DEMAIS RECEITAS | 10781) 1,0557) 1,0557
C) Metas Anuais
Para se estabelecer as metas fiscais anuais foi adotada a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN — Secretaria do Tesouro
| Nacional, através das Portarias STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023, e STN/MF Nº
989, de 14 de junho de2024, que "aprova a 14º edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais —- MDF", válida para o exercício de 2024, tendo sido analisados os seguintes
parâmetros para as estimativas da receita:
a) Projeção do PIB — Produto Interno Bruto, conforme cenário macroeconômico do
BACEN, no Boletim Focus de 28/06/2024;
b) Índice de inflação — IPCA do IBGE, de acordo com projeções do Governo Federal;
c) Projeção do PIB — MT — constante do PLDO 2025 do Governo Estadual.
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Para os fins de estabelecer as Metas Anuais, foi considerado o
montante consolidado, inclusive as Receitas e Despesas Intraorçamentárias
Correntes, exceto as Receitas e Despesas com fonte de recursos do RPPS, de
conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais (14º Edição. 2023) pg.
243/625:
03.06.07.07. Conteúdo do Demonstrativo
O demonstrativo conterá a apuração do Resultado Primário e do Resultado Nominal, por
meio das metodologias “acima da linha” e “abaixo da linha”.
A metodologia “acima da linha” apura os valores das receitas e despesas primárias,
discriminadas em correntes e de capital, o resultado primário acima da linha (com e sem
RPPS). a discriminação da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas
Fiscais, o saldo de exercícios anteriores, a reserva orçamentária do RPPS, os juros e
encargos ativos e passivos, e o resultado nominal acima da linha (sem RPPS).
No cálculo do resultado primário acima da linha, deve ser retirado o impacto das receitas e
despesas do RPPS. Com esse objetivo. as receitas do RPPS serão deduzidas para o
cálculo das receitas primárias e as despesas custeadas com essas receitas serão
deduzidas para o cálculo das despesas primárias.
Para que seja possível a dedução das receitas de contribuições previdenciárias e das
despesas custeadas com esses recursos e, consequentemente, a inclusão das despesas
de contribuições patronais e de aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial como
despesas primárias, é necessário que todas as receitas e despesas intraorçamentárias
integrem o cálculo do resultado primário.
Assim, para fins de apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas
e despesas primárias), as receitas e despesas intraorçamentárias deverão ser
computadas no cálculo.
(Grifamos)
0306.01.02. Objetivo do Demonstrativo
O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas na LDO de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas conforme
planejado.
As metas fiscais são o elo entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento.
Dessa forma, se verificado. ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de
Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes. limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 1º]
E mais, adiante, o MDF (pg.244/625), pontua, com grifos no original:
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Ressalte-se que o total das despesas primárias e não primárias do RPPS
continuarão a ser apresentadas no demonstrativo e, com isso, será possível
calcular o resultado primário come sem o impacto do RPPS. No entanto, para
efeito de fixação da meta na LDO e,consequentemente, para avaliação do
cumprimento dessa meta por meio do RREO, será considerado o resultado
primário apurado sem o impacto do RPPS.
(Grifos no original)
Desse modo, foram estabelecidas as seguintes Metas Anuais, em
valores correntes e em valores constantes.
Valores Correntes
ESPECIFICAÇÃO ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
| Receita Total | 391.895.700,00 | 396.067.933.96 | 420.639.876,66 |
[ Receitas Primárias (1)* 386.851.522,63 | 390.742.795,90 | 415.018.128,41
Despesa Total 391.895.700.00 | 396.067.933.96 | 420.639.876,66
Primarias (11)** 391.511.255,18 | 386.807.123,06 | 408.385.975,43]
Resultado Primário (1 — 11) (4.659.732,55) 399567285| 6.632.152,98
[ Divida Pública Consolidada 8.450.775,77 | 7.906.175,77 | 7.342.475,77
| Divida Consolidada Líquida 30.224.432.92)| (36.113.091,36)| (34.352.328,08)
Resultado Nominal (834.757.79)] | (3.111.341,57)] (1.760.763.28)
“Inclusive Receitas Intraorçamentárias
** Inclusive Despesas Intraorçamentárias
*** (+)Pagamento de Restos a Pagar 27.880.655 30.145.175 30.359.872
“(Inscrição de Restos a Pagar 30.145.175 30.359.872 32. 174.357
Valores Constantes
ESPECIFICAÇÃO ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
Receita Total 378.131.706,00 | 369.234.207,00 | 378.880.573,00
Receitas Primárias (|)* 373.264.688,00 | 337.800.460,00 | 345.850.178,00
Despesa Total 378.131.706,00 | 369.234.207,00 | 378.880.573,00
Despesas Primarias (I1)** 377.760.763,00 | 332.497.989,00 | 340.497.311,00
Resultado Primário (1 — Il) (4.496.075,00) | (4.659.732,55) 5.973.742,00
Divida Pública Consolidada 8.153.971,00 7.370.530,00 6.613.547,00
Divida Consolidada Líquida (37.846.809,00)| "(33.666.418.00)] (30.941.978.00)
Resultado Nominal (805.440.00) (2.900.547.00)] (1.641.471,00)
“Inclusive Receitas Intraorçamentárias
** Inclusive Despesas Intraorçamentárias
*-* (+)Pagamento de Restos a Pagar 26.901.443 28.102.830 27.345.875
(Inscrição de Restos a Pagar 29.086.429 28.302.981 28.980.226
A memória de cálculo da Disponibilidade de Caixa, bem como, da
Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida está evidenciada na tabela abaixo.
Partindo-se do saldo de caixa em 31/12/2023, e considerando-se que foram inscritos
em Restos a Pagar em 2023, 8,3% da Despesa Primária Empenhada, foi
considerado esse percentual para os anos seguintes de 2024 a 2027.
ESTIMATIVA DO PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR (Despesas Primárias) | 2023
mu | ms
[ma
am |
Despesas Primárias do Exercício R$ 364.990.118 | RS 336.314.500 | PS 368.630,60 | R$ 366.220.408 | RS 388.107.899 |
Inscrição Restos a Pagar R$ 30.257.880 | PS 27680655 | R$ 30.145.175| R$ 30359872] RS 32.174357
Pegamento de Restos a Pagar (em cada exercício)
Proporção Anual de Restos a Pagar am 8% 83% 8% 8%
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CP
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Para fins de apurar a Disponibilidade de Caixa, foi considerado que se
pagaria integralmente os Restos a Pagar no exercício seguinte.
DISPONIBILIDADE LÍQUIDA DE CAIXA
Valores Totais Anexo Balanço Patrimonial 31.12.2023
(-) Recursos do RPPS
Recursos da Prefeitura
Disponibilidade de Caixa Bruta
DIVIDA CONSOLIDADA
Disponibilidade de Caixa Bruta
DEDUÇÕES
(-) Restos a Pagar Processados
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
ANO 2023 ANO 2024
79.171.191
79.171.191
9.021.203
79.171.191
(6.321.448)
(2.521.804)
(3.799.644)
12.361
(63.840.901)
49.035.466
8.976.276
(40.059.191)
ANO 2025 ANO 2026
47.675.209
8.450.776
(39.224.433)
44.019.267
7.906.176
(26.113.091)
ANO 2027
41.694.804
7.342.476
(34.352.328)
A trajetória da Dívida Pública, com a respectiva projeção da
Disponibilidade de Caixa, inclusive com a memória de cálculo das metas para o
Resultado Nominal (metodologia abaixo da linha), está demonstrada na tabela
seguir.
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2.025 2.026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (| 9.583.758 8.976.276 8.450.776 7.906.176 7.342.476
DEDUÇÕES (if 73.211.118 49.035.466 47.675.209 44.019.267 41.694.804
Disponibilidade de Caixa 73211118 49,035.466 47.675.209 44.019.267 41.694.804
[Disponibilidade de Caixa Bruta TO 171191 49,035.466 47.675.209 44 019.267 41,694 804 |
() Restos a Pagar Processados DOS] 5.336.965. I
L (5) Depósitos Restiluíveis e Valores Vinculados 623.108 I
Demais Haveres Financeiros - -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (1 - 1) (63.627.360) (40.059.191) (39.224.433) (36.113.091)) (34.352.328))
RESULTADO NOMINAL (Abaixo da Linha) 4.898.260 (23.568.169)) (834.758) (3.111.342) (1.760.763)
Como se pode notar, a Disponibilidade de Caixa é superior ao
Montante da Dívida Consolidada. Por isso, o valor da Dívida Consolidada Líquida é
negativo. Ou seja, não haverá dívida no longo prazo, e sim, Disponibilidade de
Caixa. Nota-se que a essa disponibilidade irá se esvaecendo ao longo do triênio
2025-2027. Essa redução corresponde ao Resultado Nominal, calculado pela
metodologia abaixo da linha.
A seguir apresentamos as Metas Anuais para o período de 2025/2027,
de modo consolidado, inclusive Receitas e Despesas Intraorçamentárias, porém,
evidenciado a parte, as Receitas e Despesas com fontes do RPPS.
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Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 386.851.523. mat 415.018.128
Receitas Primárias Correntes 342.321.908 98,59% 383.968.951
Impostos, Taxas e Contribuições de Meihoria 93.089,97 2681% 98.275.089 91.616.921 103.749.012
Transferências Correntes 232 735.014 67,03% 246658688 | 229.947,67] 261.894.088
Demais Receitas Primárias Correntes 16.496.916 15.917.518 4,75% 17.415,783 16.235.868 18.385.852
Receitas Primárias de Capital 17.683.915 17.062.828 5,09% -[ -
Despesa Total 391.895.700 378.:131.706. 11287% 396.067.934 | 369.234.207 420.639.877
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 365.050.000 367.723.448. 105,14% 367.723.448 | 342.810.069 389.691.904
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 391.511.255 a77.760:763 12,76% 386.807.123] 332.497.989 408.385.975.
Despesas Primárias Correntes 308.960.982 298,109.785 88,96%. 312940037 | 291.738.251 326.584.320
Pessoal e Encargos Sociais 170.881,37 164.879,748 a921% 179.425.439 167.269.309 ) 188.396,71
Outras Despesas Correntes 138.079.611 133.230.038 39,77% 133.514.598 124.468.942 ; 138.187.609
Despesas Primárias do Capital 52.749.595 15,75% as721,91 0.759.738 | 014% S1.441.784
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas - Primárias 26.901.443 803% 30.145.175 28.102830) 0,010% 30.359.872
Receita Total (COM FONTES RPPS) 409.350.000 394.972.983 117.89% 41474908 | 386645810) 0,131% 440.250.699
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (1M) 15.552.300 15.006.079 448% 16.641,84 15.514.345| 0,05% 7473926 | 15.739.190] 0,005% 449%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 409.350,00 394.972.984 n17.89% 414793448] 386691062] O131% 389.691.904 | 351004981] O,117% 100,07%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.300.000. azuis 12,76% 47.70.00 4.880.093] 0 ,015% 50.660.000 | 45630695] 0015% 13,01%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Aclma da Linha (V) = (1H) (4.659.733) (4496075) — -0002% 1,34% 2.996.673 3.669.030 6.632.153 ssra7a2 | 0,02% 1,70%
[Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI = (V) + (MM - IM) (33.407.4233) [EE RE 9,6254 (26402493) — (24.697.618) (26553921) (23997:763)] — -0,008% 6,82
“Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 4.895.902 ar4037 141% 5.168.699 amesis| 000% 5.456.596. asas] 0,02% 1,40%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) s74.800 844.076 V 156.439 15800] 0,00% 899.400 som | 0,00% 0,23%
Divida Pública Consolidada 8.450.776 8153971 | 0,03% 243% 7.906.176 7370.8390 | 0,00% 7342476 6612547) 0,002% 1,89%
Divida Consolidada Liquida (39:224,433) (37.846 809) Qêm3o] (33666 416)] o0n1% (94352326)] (30941978) — -0 010% 8,82%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha Gana (2.900.547) 0,001 (1.750.769) (1.681.471) -0,001%, O AS%
sao
FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEM Preços Médios Ju224. 2) PIB - MT Projeção SEFAZIMT,
NOTA: A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no lem 02.06.00 - Anexo 6 da Parte Hi do MDF, Portanto, no cáleuto do Rematado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser considerada
Resultado Primário (COM RPPS) - acima da inha. para ins de transparência. Também não foram consideradas
HECEITAS NAO-PRIMÁRIAS (INANCEIMAS)
Mecortas de Aplicações Financeiras ams srctooo
Aenação de Bens vamos seo
DESPESAS NÃO-PRIMÁRIAS (FINANCEIRAS)
Juros e Encargos da Divida mrasoo aso800
Amortização da Divida Fundada secos sexto
OUTRAS DESPESAS PRIMÁRIAS
Reserva de Contingência “080000 2.807.000
Reserva do apps amam amzzosa
Inclusive Receitas e Despesas Intaorçamentárias. 2850 mms
TOTAL DO BRUTO 365.050.000 367.674.908.
TOTAL DO ORÇAMENTO BRUTO (COM RPPS) 409.350.000 414.744.908.
ma40o
ses400
to. 11.000
ares
somar
de forma apartado, com Impacto apenas no cálculo do
9£-LOO0/L8TTLL YZ CANO
OOLS-Z8£S (99) SU04
000-092'82 dII 'onuso
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A memória de cálculo foi à seguinte:
| 1) Receitas Primárias: para calcular o valor das Receitas Primárias foram deduzidas
as receitas financeiras: (aplicações financeiras, receitas de operações de crédito e
alienações de bens).
2) Despesas Primárias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da
Dívida e a Amortização da Dívida, obtém-se as Despesas Primárias.
CONSOLIDADO (Inclusive RPPS)
| METAS FISCAIS LDO 2025
| DESPESAS FISCAIS META FISCAL 2024 2025 2026 2027
DESPESA TOTAL 337.640.000,00 365.050.000,00 367.674.908,00 389.590.699,00
-) Juros e Encargos da Divida B 819.491,94 |- 774.282,60 |- 800.000,00 |- 874.800,00
-) Amortização da Divida E 529.873,65 |- 554.603,56 |- 525.500,00 |- 544.600,00
DESPESAS PRIMARIAS 336.290.634,41 363.721.113,84 366.349.408,00 388.171.299,00
DESPESAS DO RPPS 16.531.449,00 17.454.300,00 18.676.974,00 19.610.823,00
(-) Despesas Financeiras e 2.562.932,00 |- 1.902.000,00 |- 2.035.140,00 |- 2.136.897,00
| DESPESAS PRIMÁRIAS - FUNSEM 13.968.517,00 15.552.300,00 16.641.834,00 17.473.926,00
TOTAL DAS DESPESAS PRIMÁRIAS COM RPPS 350.259.151,41 379.273.413,84 382.991.242,00 405.645.225,00
DESPESAS FINANCEIRAS 3.912.297,59 3.230.886,16 3.360.640,00 3.556.297,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 21.668.551,00 26.845.700,00 28.393.026,00 31.049.177,00
TOTAL DA DESPESA DO MUNICIPIO 375.840.000,00 409.350.000,00 414.744.908,00 440.250.699,00
3) Resultado Primário: Do confronto entre a Receita Primária e a Despesa
Primária, obtém-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da receita que o
Município faz para atender aos pagamentos da Dívida. Porém, em atendimento a
orientação do MDF14º Edição, foram computadas as Receitas e Despesas
Intraorçamentárias, porém, não foram computadas as Receitas e Despesas com
fontes do FUNSEM (RPPS).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (SEM RPPS)
” METAS FISCAIS LDO 2025
ERESECAÇÃO META ECA. 1084
1. RECEITAS PRIMÁRIAS* 354.804.888 386.851.523 390.742.796 415.018.128
2. DESPESAS PRIMÁRIAS 336.314.500 | 391.511.255 386.807.123 | a08.385.975 |
3. RESULTADO PRIMÁRIO (1. - 2)"** 18.490.388 | (4.659.733) 295,67 | 6.632.158 |
“Inclusive Receitas Intraorçamentárias 26.845.700 28.393.026 31.049.177
** Inclusive Despesas Intraorçamentárias
*** (+)Pagamento de Restos a Pagar . 27.880.655 30,145.175 30.359.872
“(Inscrição de Restos a Pagar E 30,145.175 30.359.872 32. 174,357
No cálculo da meta para o Resultado Primário, excluiu-se a estimativa
da Inscrição em Restos a Pagar, e incluiu-se a projeção do pagamento dos Restos a
Pagar.
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4) Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esforço que a
Administração Municipal realiza para a redução da Dívida Consolidada no triênio de
2025-2027. Corresponde à diferença entre o estoque da Dívida no final do exercício
anterior menos o total da Dívida no final do exercício atual. Nesse caso, foi
obedecida a metodologia abaixo da linha.
ESPECIFICAÇÃO 2023º To 20% 2.025 2.026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 9.583.758 8.976.276 8.450.776 7.906.176 7.342.476
DEDUÇÕES (ll) 73211118 49.035.466 47.675.209 44.019.267 41.694.804
Disponibilidade de Caixa 7a.211.118 49.035.466 47.675.209 44.019.267 41.694,804
Disponibilidade de Caixa Bruta TONTIASA 49,035.466 | 47.675.209 44.019.267] 41.694.804
() Restos a Pagar Processados DOS) - 5.336.965. I
(5) Depósitos Resttuíveis e Valores Vinculados |- 623.108
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (il - 11) (63.627.360) (40.059.191) (39,224,433)] (36.113.091) (34.352.328)
RESULTADO NOMINAL (Abaixo da Linha) (29.127.282)] (23.568.169) (834.758) (3.111.342) (1.760.763)
* Ano 2023 Valor Realizado
5) Montante da Dívida: Corresponde ao saldo da Dívida Fundada de Longo Prazo.
O montante da Dívida Pública foi projetado com base na Memória de Cálculo
Previsão da Caixa Econômica Federal referente ao Contrato de Financiamento nº.
0401162-49/2013-Programa Pró-Transporte, conforme evidencia o quadro abaixo.
ANOS PRINCIPAL ENCARGOS PRESTAÇÃO SALDO DEVEDOR
C.E.F - PRO TRANSPORTES PAC - 2 R$ 10.612.722,36
2021 R$ 499.090,81 R$ 862.074,86 R$ 1.361.165,67 R$ 10.113.631,55
2022 R$ 529.873,65 R$ 881.487,48 "R$ 1.411.361,13 R$ 9.583.757,90
2023 R$ 562.555,08 R$ 809.024,66 R$ 1.371.579,74 R$ 8.976.275,77
2024 R$ 525.500,00 R$ 800.000,00 R$ 1.325.500,00 R$ 8.450.775,77
2025 R$ 544.600,00 R$ 874.800,00 R$ 1.419.428,88 R$ 7.906.175,77
2026 R$ 563.700,00 R$ 890.800,00 R$ 1.45448888 R$ 7.342.475,77
2027 R$ 583.400,00 R$ 899.400,00 R$ 1.482.842,18 R$ 6.759.075,77
Fonte:Extrato CEF
6) Montante da Dívida Consolidada Líquida: Corresponde ao montante da Dívida
Consolidada menos a Disponibilidade de Caixa. Não deverá haver Restos a Pagar
Processado, no final de cada exercício.
ESPECIFICAÇÃO 2.024 2.025 2.026 2.027
DÍVIDA CONSOLIDADA (|) | 8.976.276 8.450.776 7.906.176 7.342.476
DEDUÇÕES (mM 49.035.466 47.675.209 44.019.267 41.694.804
Disponibilidade de Caixa 49.035,46 47.675.209 44.019.267 41.694,804
Disponibilidade de Caixa Bruta 49.035.466 47.675.209 44.019.267 41.694.804
(-) Restos a Pagar Processados (XXX)
-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
as |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll - ) (40.059.191) (39.224.433) (36.113.091) (34.352.328)
RESULTADO NOMINAL (Abaixo da Linha) (23.568.169) (834.758) (3.111.342) (1.760.763)
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ANEXO II
Metas Fiscais
11.2 Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício de 2023
está evidenciada abaixo.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
LDO 2025
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 2º, inciso ) Es 100
Tistas Previstas em
2023
ESPECIFICAÇÃO
Recelta Total (EXCETO FONTES RPPS) 345.180 .389,07
Receitas Prmárias (EXCETO FONTES RPPS) (1 ast are res 07
Despesa Totl (EXCETO FONTES RPPS) 402075.191,25 E
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 400703611 38 713
Receita Total (COM FONTES RPPS) 38.623.789,07 169,962%| t1997%| aoaarooreas | rommarm| roms Era
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 1) 31.348 000,00 M4480%] 1015] 303042748 | tag77m] 806 322%
T RPPS] 235.315.121,36] Zo0, 11% Teo 87% TIS a6% Ex
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) LIV) 3227224129 1688] 10454] 2364035829 | 110425] 707 25.794]
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1 (63.424 828.37) -B24%] mst] (128019947] -B389%] 407%] AG62n62864 Tae
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI = (V) + (=) (64:352,069.60)] 2887=| Jo8em| [AN20420)| -S459%] 220%] S6s05 78532 s843%
Dinda Púbica Consolidada 2.024 200.00 á1s0%] 202] ooeaoso| arsem] 266% 282 0.00%
5 100.96 E 1,086 560 4 17
(2.651.281,99) Em
FONTE: LOO2023 Metas Anusia - RREO - ANEXO 6 - Demonratvo de Reguftado Primano « Meminal “6! Emas Movamre 4 Dezembro) do 252% Meta prevista com Dotação Anuatinda
NOTA: à elaboração das demonstrativo dave segui a metodologia de calcado iqpesa no fem 01.06.00 - Amei 6 da Para do MOF. Portanto. no calcado do Remiltado Promario (SEM RPPS - acima da linha. não foram consideradas as secatas e deapenas com ae
fontes do RPPS, Estas mrdo apre riadas deforma aparada. com impacto apenas no calcuio do Renuludo Primário (COM APPS) -acama da linha. para Rra de tranaparência Tambem não tram conaderadas aa ividaa aimpondbinda de de caita é haverea Inanceos
Se RPPS no caculo do Ranitado Mucina! (SEM RPPS) -abatro da opa.
Inclusive Receitas e Despesas Intraorçamentárias.Exceto Receitas e Despesas Fontes do RPPS
Receitas fontes do RPPS 31.345.000,00 30.304.273,48
Despesas fontes do RPPS 32082.241.29 23.949.358.29
Valor Previsto Ano | Valor Realizado Ano
Parâmetros. | potos erão
PIB MT Nominal (Em mihares R$) AS 216886000 /R$ 216806000
Rota Cont Liquid RL Migio Novo do Pvc. Em) | n$ so gor2N500 [R$ sna 722424
A avaliação foi objeto de apresentação perante a Comissão de
Fiscalização Orçamentária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT., no
prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.
Esclarecemos que no demonstrativo acima foi procedida a revisão das
Metas Anuais referente aos Resultados Primário e Nominal, de modo a adequar o
seu cálculo à exigência do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF, 14º Edição).
Portanto, foi elaborado de acordo com RREO - ANEXO 6 -
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal - 6 º Bimestre (novembro e
dezembro) de 2023. Meta prevista com Dotação Atualizada.
Esclarecemos ainda que foi utilizada a metodologia abaixo da linha
para o Cálculo do Resultado Nominal (sem RPPS).
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PREFEITURA
ANEXO II
Metas Fiscais
11.3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 3 Exercícios
Anteriores
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
O objetivo desse demonstrativo é evidenciar a consistência das metas
atuais em comparação com as metas estabelecidas nos três exercícios anteriores.
Não se trata de comparar com valores realizados, como alguns possam
entender. Assim foram registrados “os valores previstos da receita total, com
exceção das receitas com fontes vinculadas ao RPPS, dos três exercícios
anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a
que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a
que se refere a LDO, em valores correntes, a fim de serem comparados.”
E no tocante a despesa, ensina o MDF: “Registra os valores previstos
da despesa total, com exceção das despesas custeadas com fontes vinculadas
ao RPPS, dos três exercícios anteriores ao exercício financeiro a que se refere à
LDO, do exercício financeiro a que se refere a LDO e dos dois exercícios
posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes,
para serem comparados.”
O mesmo procedimento deverá ser adotado para as Receitas Primárias
e para as Despesas Primárias. Como corolário, teremos os conceitos dos resultados
fiscais”.
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- II)
Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos, sem considerar seu
RPPS. são compatíveis com sua arrecadação. ou seja. se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Registra os valores das previsões do Resultado Primário dos três exercícios anteriores ao
exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a LDO e
dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, em valores
correntes, para serem comparados. Essa linha é o resultado da diferença entre as Receitas
Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (|) e as Despesas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II).
Manual de Demonstrativos Fiscais. 14º Edição — versão 28/6/2024. Brasília. STN..Pgs. 118/625.
* Idem, ibidem, pg.119/625.
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E a seguir o Resultado Primário (COM RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) — Acima da Linha (VI) = (V) + (HI — IV)
Indica se o nível consolidado de gastos orçamentários dos entes federativos. inclusive
considerando seu RPPS. são compatíveis com sua arrecadação. ou seja. se as Receitas
Priméárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Registra os valores das previsões do Resultado Primário consolidado do ente. inclusive
considerando seu RPPS. dos três exercícios anteriores ao exercício financeiro a que se
refere a LDO, do exercício financeiro a que se refere a LDO e dos dois exercícios
posteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem
comparados. Essa linha é o resultado da diferença entre as Receitas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (|) e as Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) adicionado ao
resultado da diferença entre as Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) e as
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV).
E, na página 120/625, complementa.
Resultado Nominal (SEM RPPS) — Abaixo da Linha
Registra os valores das previsões do Resultado Nominal dos três exercícios
anteriores ao exercício financeiro a que se refere a LDO, do exercício financeiro a
que se refere a LDO e dos dois exercícios posteriores ao exercício financeiro a que
se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados.
Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e
acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado
nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada
líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao apurado da
DCL em 31 de dezembro do exercício de referência.
(O grifo é nosso).
A tabela a seguir evidencia as Metas Anuais do cenário da LDO 2025-
2027, em comparação com as Metas Anuais fixadas de 2022-2024. Demonstra
também, a metodologia de cálculo dos valores constantes.
Para fins de se manter a consistências entre as metas futuras com as
metas anteriores, foi procedido o cálculo das metas anteriores na nova
metodologia, em que pese ficarem mantidas as metas estabelecidas nas
respectivas LDO's.
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
“Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
LDO 2025
2.3 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 62º, inciso H)
E
VALORES A PREÇOS CORRENTES o
2022 2023 2
v S
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 237.000.000,00 | 333.885.000,00 337.640.000,00 391.895.700,00 » ”
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) I 250.643.674,71 | 345.505.581,00 37.85%| — 354.804.887,92 269%| 386.851.52263 415.018.126,41 621%] im fa)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 237,000.000,00 | 333.885.000,00 40,88%| — 337,640.000,00 1412%/ 391.895.700,00 | 6.20%] < 3
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 235.650.634,41 | 392.556.113,84 41,12%] — 396.314.500,00 1,13%[ 391.511.255,18 386.807. 129,06 408.385.975,43] 5.58%) M E
Receita Total (COM FONTES RPPS) 261.800.000.00 | 366.885.000,00 40,14%] — 375.840.000,00 244%] 391,511.255,16 | 386.807. 129,06. 408.385.975.43 5 Va
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll) 8.614.850,00 | 1.828.819,00 731% 13.968.516,62 1809%| 1555230000 16.641.834,00 17.473.925,70 0% — dO E
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 261.800.000,00 | 365.885.000,00 40,14%] — 375.840.000,00 2,44%%[ — 409.350.000,00 414.744.907,96 1,32%] 6.15%) 2) E
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24.800.000,00 33.000.000,00 33,06%] 38.200.000,00 15,76% 44,300.000,00 47.070.000.00 6,25%] 7.63%] > 4 fd
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1H) 14.993.040,30 | 12.949.467,16 18,63% 18490.387,92 [7 42,79%] (4.659.732,55) 3.995.672,85 | ELI 685%) má E
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (M--1V) (1.192109,70)] (822171384) 580,60% (5741095,46)] 30,17%] (3340743255) 481,90%] (2549249315) 20,70% 62] QD g
Divida Pública Consolidada 9.583.757,90 | 9.021.200,00] 8.496.177,61 845077577 7.906.175,77 ES E
Divida Consolidada Liquida 9.589.757,90 | [64915 19000 E 9 403.702 49) 39.224 832 92) 2060] (5 11209136] 7.99% (94.352 328.08] 4.881] s
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (1.862.948.51)] 6.674.026,00 -458,25%| (28.352.026,26)| (834.757,79) | 97,06% (3.111.341,57) ECA (1.760.763.28)) AB AIM s
E
VALORES A PREÇOS CONSTANTES < 8
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 2025 % 2026 % 2027 % fia 8
u o
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 262.305.670,26 | 349.310.487,00 337.640.000,00] 376.131,705,91 TIS 369294207,19 Z557[ 378880573,01 251%] > ú
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 277.406.148,06 | 361.467.938,84 354.804 887.92 373.264 687,98 5206] — 364.269.848,90 241x[ 372816.927,56 2,60%] os
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 262.305.670,26 | 349.310.487,00 337.640.000,00 378.131.705,91 1.99% 369.294.207,19 2.355%[ 378.880.573,01 2,81%] us
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 260.812.226,19 | 347.920.206,30 336.314.500,00 377.760.763,39 12,32%] 360.600.819,13 AS] 367.843.185,98 2,01%] o s
Receita Total (COM FONTES RPPS) 289.753.689,76 | 383.895.087,00 375.840,000,00] 377.760.763,39 O51%[ — 360.600.819,13 545 367.843.185,98 201%] «<B
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll) 9.534,700,44 | 12375.310.44 13.968.516,62 15.006.078,73. 7.43% 15.514,344,53 3,39% 15,739.190.10 1,45%] E ê
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 289.753.689,76 | 383.835.087,00 375.840.000,00 394.972.983,41 509%] 386.645.810.34 2 11e[ 396.544 518,23 2.56%] Ts
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 27.448.019,50 | 34.524600,00 38,200.000,00 42.744. 114,24 11,90% 43.880.992,73 2,66% 45630.694,79 3,99%] o ê
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 13.546.602,13 | 13.547.732,54 18.490.387,92 (440607541) 128325 3.669.029,76 | -10161%] 597741,58] 62,82% = 5
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (IM- 1V) 1.077.102,14 | (6.601.557,02) (5.741.095,46) (322M H1090) — 461,46% (28.697.618.43) 23,38%] 11.097.387,03 | -144,69% os
Divida Pública Consolidada (DC) 10.607.063,46 | 9.437.979,44 8.496.177,61 8.153.971,22 4,03% 7.370.529,88 96%] 661254660 10,27% eu
Divida Consolidada Liquida (DCL) 10.607.063,46 | (5791417762) 49.403 702 49] (37.846.809.0 23.39: [5365541809] 11 05%[ (30.941.97785) g 094 dE =]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (1.68322246)] (7852124108) 456494%| (29.352026,26)] (805.435,78) 97 16% (290054720) 260124] (158596239) 532 ea
FONTE: 1) Metas Anuais 2021-2023 ce Orçamentos Anua 2) PIB MT(Projoção SEFAZMT -PLDO 2025) 3) IPCA Projeção InGE. fo) g
NOTA EXPLICATIVA. Los
A olaboração desse dermonsiaio segu a maadoga de cui diponano Rem GE DGOO 7 Are Gas Pao EGO NE Forro no cód do Rosuado Primário (SEM APR - aina dai: ram CONAN ES TOSA 5 ESPERAR com as lados do PPS Ens Serão apresenta deforma apar Ee
“com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da inha, para tis de transparência. Também não foram consideradas as diidas, disponibiddade do caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da nha. qe
5
2905 vlores das metas Iscas ds exeríics aterros oram recldacs dl conformidade com à oantação contida o em 206.0 nano 6d are o MOF, a tim de marte a consistnca com a metas Aura (LDO 2085 A 2027) Potro, derem das metas ans aeovaas nas LDOs ds exrios ZE
anterioos. ms
ug
o pr
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 4 o < 4
1) Meta de Resultado Primário: Inclusive Receitas e Despesas Intraorçamentárias. Exceto Receitas e Despesas com Fontes RPPS. V o DS
Receitas com Fonte do RPPS 9.894.850 13.483.819 16.531.449 17.454.300 18.676.974 q mn -
1.280 1.655 4 (2.562.932) (1.902.000) (2.035.140) (2.136.897) nos
com Fonte do RPPS 17882778 30.110.241 35.097.454 40.702.021 43.247.046 46.545.472 ps 5º
O Sa2s AA, J?o
e
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES Mm Ea V
dos
[ESPECIFICAÇÃO 2022 | 2023 2024 2025 2026 2027 o br)
IPCA” 0,0579 0,0462] 00372] 00364] —0.0350 0,0350 JA
Doflator 1,107] 1 1,036] 1,073] 1110 S q o
LS)
84?
E
N
o oo
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ANEXO II
Metas Fiscais
11.4 Evolução do Patrimônio Líquido
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
O Manual de Demonstrativos Fiscais determina que o Anexo de Metas
Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido —
PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO. Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo
I1.4, que corresponde a Evolução do Patrimônio Líquido no período de 2021 a 2023.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO 2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º,
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % 2022 2021
Patrimônio/Capital 486.11554776| —100,00%| 558.18535323 | 100.00%| 444.146.481.96
Reservas - 0,00%, -
Resultado Acumulado 0,00%
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados E 0,00%, E 0,00% =
TOTAL (27.938.700,94) 100,00% (13.433.281,56)| 100,00% (15.198.926,29)
27.938.700.94) (15.198.926,29)
FONTE: Sistema COPLAN. Unidade Responsável Secretaria de Finanças.
Balanços Patrimoniais da Administração Direta e Indireta dos anos de 2021, 2022 e 2023.
Constata-se na evolução do Patrimônio Líquido da Administração
Direta no período de 2021 a 2023, uma redução patrimonial no último exercício,
passando do patamar de R$ 558,1 milhões para R$ 486,1 milhões. Todavia, superior
ao saldo patrimonial R$ 444.146.481,96, apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2021.
De modo contrário, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores
(FUNSEM) tem apresentado redução sistemática no seu Patrimônio Líquido,
passando de R$ 15.198.926,29 em 31/12/2021 para um resultado negativo no valor
de R$ 13.433.281,56 no final do ano de 2022. E aumentando-se para um saldo
patrimonial negativo de R$ 27.938.700,94, no final do exercício de 2023.
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E]
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ANEXO II
Metas Fiscais
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11.5 Origem da Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de
Ativos, no último triênio está demonstrada no Anexo Il.5, e reflete a posição
financeira em 31.12.2023.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso
LDO 2025
Armortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
ime Próprio de Previdência dos Servidores
VALOR (ll)
FONTE: RREO - ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2021 ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2022 e ANEXO XI Janeiro a Dezembro:2023
O objetivo e a finalidade desse demonstrativo é evidenciar as receitas
de alienação de ativos, bem como, de que forma foram utilizados os recursos
provenientes dessa receita”.
02.05.01.07. Contetdo do Demonstrativo
O Demonstrativo deve conter informações sobre as receitas realizadas por meio da
alienação de ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas
executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
discriminando as despesas de capital e as despesas correntes dos regimes de previdência.
Nota-se que a receita decorre da Alienação de Bens Imóveis, que tem
sido aplicada em Despesas de Capital (investimentos). O Demonstrativo 5 evidencia
um saldo financeiro a ser utilizado no valor de R$ 1.527.304,45, que coincide com o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2028.
* Idem, ibidem, pg. 131/625.
2021
(e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 1.162.329,70 149.256,34 50.351,76
Alienação de Bens Móveis - - 36.863,19
Alienação de Bens Imóveis 1.131.530,66 123.729,28 -
Alienação de Bens Intangíveis - -
Rendimentos de Aplicações Financeiras 30.799,04 25.527,06 13.488,57
= - 2023 2022 2021
DE AS EXECUTA
e) o
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 20.500,00 - 487.315,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.500,00 - 487.315,00
Investimentos 20.500,00 - 291.915,00
Inversões Financeiras a =
195.400,00
(= (qe —
1.527.304,45 385.474,75 236.218,41
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ANEXO II
Metas Fiscais
Il-6Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
A receita do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais -
FUNSEM foi elaborada de acordo com o Anexo 4 do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º Bimestre/2023, conforme se
observa no Anexo 11.6, das Metas Fiscais. A propósito, cabe esclarecer:
a) A primeira parte do Demonstrativo |1.6 evidencia as Receitas de Despesas
Previdenciárias efetivamente realizadas nos exercícios de 2021 a 2023;
b) A segunda parte do Demonstrativo I1.6 corresponde a Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores para o período de 2023
a 2097, que demonstra:
1 — Na coluna Receitas Previdenciárias, os valores dos repasses a cargo do
Município, inclusive contribuição dos servidores, assim como, dos rendimentos de
aplicação financeira do FUNSEM.
2 — Na coluna Despesas Previdenciárias os valores dos benefícios previdenciários
devidos no período de 2023 a 2097.
3 - Na coluna Resultado Previdenciário, a diferença entre as Receitas e Despesas
Previdenciárias.
4 — Na coluna Saldo Financeiro do Exercício, como o próprio nome indica, os
saldos do Ativo Financeiro no final de cada exercício.
A Projeção Atuarial do RPPS, que deverá abranger pelo menos 75
(setenta e cinco) anos, conforme explicita o MDF*.
03.10.05.01. Entes que possuem RPPS
Esse demonstrativo apresenta a projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência
dosServidores — RPPS. Os dados constantes deste demonstrativo deverão ser os
mesmosoficialmente enviados para o Ministério da Previdência Social — MPS,
acompanhados deregistro e assinatura do profissional legalmente habilitado.
Deve ser apresentada a projeção atuarial de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos,
tendo como ano inicial o ano anterior âquele a que o demonstrativo se refere.
Segue Receitas e Despesas do RPPS de 2021 a 2028,
* Idem, ibidem, pg. 348/625.
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AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a")
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Valores em R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
| FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (|) 25.594.128,51 28.030.355,70 40.726.283,54
Receita de Contribuições dos Segurados 8.226.446,44 8.226.446,44 11.090.922,07
Ativo 7.832.450,33 9.512.838,09 10.208.073,52
Inativo 392.870,96 392.870,96 862.371,93
Pensionista 1.125,15 1.125,15 20.476,62
Receita de Contribuições Patronais 12.505.873,57 13.470.439,23 13.632.984,24
Ativo 12.505.873,57 13.470.439,23 13.632.984,24
Inativo a E o
Pensionista = = =
Receita Patrimonial 1.200.129,37 3.358.974,23 13.055.183,01
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 1.200.129,37 3.358.974,23 13.055.183,01
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes 3.661.679,13 2.974.495,80 2.947.194,22
Compensação Financeira entre os Regimes 806.476,49 126.067,73 67.794,31
Aperte Ecitioos pera! Amoriieação, de DENcISA usriat 2.846.310,39 2.846.310,39 2.831.069,10
do RPPS (Il)
Demais Receitas Correntes 8.892,25 2.117,68 48.330,81
RECEITAS DE CAPITAL (ll) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO -
= - 22.747.818,12 25.184. 37.895.214,44
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO) 2022 2022 2023
=. pao
Benefícios 12.484.464,18 16.708.130,41 21.877.543,50
Aposentadorias 11.168.690,20 14.999.610,88 19.729.464,31
Pensões por Morte 1.315.773,98 1.708.519,53 2.148.079,19
Outras Despesas Previdenciárias 785.369,65 21.106,15 113.557,45
Compensação Financeira entre os Regimes 102.149,95 21.106,15 113.557,45
Demais Despesas Previdenciárias 683.219,70 - -4
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)?
16.729.236,56
21.991.100,95
9.477.984,29 8.454.808,75 15.904.113,49
[RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS
ANTERIORES da É deal Er E MEREM
VALOR - 22.747.818,12 25.184.045,31
RESERVA OR ÁRIA DO RPPS 2021 2023
VALOR 4.703.874,85 6.916.222,16 2.304.758,71
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
2021 2022 2023
CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinid( 2.846.310,39 2.846.310,40 2.846.310,39
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N
o
[VIR]
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.179.620,20 - 2.844.060,94
Investimentos e Aplicações 224.014.090,87 12.719.764,79 295.008.256,14
Outro Bens e Direitos 1.459,93 1.223,71 102.108.967,07
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES - 2.503.854,10 2.633.172,95)
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - 2.503.854 2.633.172,95
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) - 1.515.583,86 2.602.241,29
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) z 845.998,08 190.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = F 2.361.581,94 2.792.241,29
LO + XIV) pre [Te
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI — XV) RES C BRr (159.068,24)
FONTE: RRED - Anexo 4 - 6º Bimestre/ 2021/2022/2023. Unidade Responsável: Secretaria de Finanças.
A projeção atuarial do FUNSEM, com base no cálculo atuarial mais
recente, posição em 31/12/2023, divulgado através do Siconfi no início de 2024 está
demonstrada na tabela abaixo.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
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PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
«<
[e
e (d) = (d Exercício E
(a) | (b) | (o) = (um) | Anterior) + (c) E
uu
o
Ano de 2022 ” z - 255.896.969,86 <
Ano de 2023 41.523.082,35 24.699.820,49 16.823.261,86 272.720.231,72 Es
Ano de 2024 44.080.761,03 25.463.892,74 18.616.868,29 291.337100,01 É
Ano de 2025 44.095.924,52 28.313.834,99 15.782.089,53 307.119.189,54 E:
Ano de 2026 44.235.851,29 30.623.441,14 13.612.410,15 320.731.599,69 E
Ano de 2027 44.218.244,07 33.144.293,58 11.073.950,49 331.805.550,18 E:
Ano de 2028 43.903.501,88 35.955.034,41 7.948.467,47 339.754.017,65 E
Ano de 2029 43.656.084,14 38.231.581,62 5.424.502,52 345.178.520,17 q
Ano de 2030 43.013.499,99 41.116.603,97 1.896.896,02 347.075.416,19 =
Ano de 2031 42.249.426,60 43.831.635,84 - 1.582.209,24 345.493.206,95 à
2
Ano de 2032 41.788.242,97 45.347.756,13 - 3.559.513,16 341.933.693,79 é
u
ê
8
E
ê
unucamponovedoparecis mt gov]
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Centro, CEP 78.360-
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Despesas
EXERCÍCIO Previdenciárias
Saldo Financeiro do
Exercício
(a) (b) (c) = (a-b)
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
Ano de 2033 40.630.148,15 48.294.134,91 - 7.663.986,76 334.269.707,03
Ano de 2034 39.172.151,09 51.462.327,68 -12.290.176,59 321.979.530,44
Ano de 2035 37.523.346,02 54.469.493,68 -16.946.147,66 305.033.382,78
Ano de 2036 36.060.828,86 56.394.996,49 -20.334.167,63 284.699.215,15
Ano de 2037 34.301.914,26 58.476.925,89 -24.175.011,63 260.524.203,52
Ano de 2038 32.330.079,54 60.869.380,91 -28.539.301,37 231.984.902,15
Ano de 2039 29.643.456,89 64.138.978,75 -34.495.521,86 197.489.380,29
Ano de 2040 26.185.222,55 68.483.390,63 -42.298.168,08 155.191.212,21
Ano de 2041 23.173.753,13 70.812.168,71 -47.638.415,58 107.552.796,63
Ano de 2042 19.901.275,53 73.078.639,83 -53.177.364,30 54.375.432,33
Ano de 2043 16.356.054,67 75.765.336,84 -59.409.282,17 5.033.849,84
Ano de 2044 16.042.473,25 77.156.294,99 -61.113.821,74 - 66.147.671,58
Ano de 2045 15.266.923,74 79.566.659,33 -84.299.735,59 - 130.447.407,17
Ano de 2046 14.796.071,70 81.387.516,19 -86.591.444,49 - 197.038.851,66
Ano de 2047 13.975.351,16 83.461.748,82 -89.486.397,66 - 266.525.249,32
Ano de 2048 13.419.934,49 84.212.594,31 -70.792.659,82 - 337.317.909,14
Ano de 2049 13.114.714,60 84.122.444,61 -71.007.730,01 - 408.325.639,15
Ano de 2050 12.927.933,11 84.543.456,52 -71.615.523,41 - 479.941.162,56
Ano de 2051 12.357.407,71 84.711.731,94 -72.354.324,28 - 552.295.486,79
Ano de 2052 11.974.158,78 83.551.534,76 -71.577.375,98 - 623.872.862,77
Ano de 2053 11.740.877,56 81.465.978,93 -89.725.101,37 - 693.597.964,14
Ano de 2054 11.531.434,64 81.882.753,39 -70.351.318,75 - 763.949.282,89
Ano de 2055 11.853.140,35 79.349.796,03 -67.496.655,68 - 831.445.938,57
Ano de 2056 1.672.741,38 76.089.511,05 -74.416.769,67 - 905.862.708,24
Ano de 2057 1.318.780,22 73.363.816,52 -72.045.036,30 - 977.907.744,54
Ano de 2058 188.513,07 70.790.968,88 -70.602.455,81 1.048.510.200,35
Ano de 2059 138.546,66 66.430.102,96 -66.291.556,30 - 1.114.801.756,65
Ano de 2060 70.147,50 65.085.142,43 -85.014.994,93 - 1.179.816.751,58
Ano de 2061 22.211,15 62.338.097,84 -62.315.886,69 - 1.242.132.638,27
Ano de 2062 22.433,27 59.044.748,03 -59.022.314,76 - 1.301.154.953,03
Ano de 2063 22.657,60 55.156.774,99 -55.134.117,39 - 1.356.289.070,42
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000
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ICP
vB
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ARA MUNI uy a 4
5) al Pã
Av. Mato Grosso, E E
Centro, CEP 78.360-000.
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
Ano de 2064
Ano de 2065
Ano de 2066
Ano de 2067
Ano de 2068
Ano de 2069
Ano de 2070
Ano de 2071
Ano de 2072
Ano de 2073
Ano de 2074
Ano de 2075
Ano de 2076
Ano de 2077
Ano de 2078
Ano de 2079
Ano de 2080
Ano de 2081
Ano de 2082
Ano de 2083
Ano de 2084
Ano de 2085
Ano de 2086
Ano de 2087
Ano de 2088
Ano de 2089
Ano de 2090
Ano de 2091
Ano de 2092
Ano de 2093
Ano de 2094
22.884,17
52.930.791,71
48.765.981,22
45.581.578,44
42.730.800,16
40.040.404,34
37.666.903,04
34.567.686,71
31.087.499,85
28.633.997,40
26.078.559,47
23.450.095,86
20.680.769,34
18.158.518,04
15.584.067,85
13.120.745,72
10.398.695,64
7.965.131,64
7.174.712,38
5.367.990,06
3.976.166,45
2.568.507,01
1.708.077,87
1.460.270,17
1.234.959,35
383.758,80
12.280,22
-52.907.907,54 -
-48.765.981,22
-45.581.578,44 -
-42.730.800,16
-40.040.404,34 -
-37.666.903,04
-34.567.686,71
-31.087.499,85
-28.633.997,40
-26.078.559,47 -
-23.450.095,86
-20.680.769,34
-18.158.518,04
-15.584.067,85
-13.120.745,72
-10.398.695,64 -
- 7.965.131,64 -
-7.174.712,38 -
- 5.367.990,06
- 3.976.166,45
- 2.568.507,01
- 1.708.077,87 -
- 1.460.270,17. -
- 1.234.959,35
383.758,80
- 12.280,22
Www.camponovodoparecis.mt.gov.
1.409.196.977,96
- 1.457.962.959,18
1.503.544.537,62
- 1.546.275.337,78
1.586.315.742,12
- 1.623.982.645,16
< 1.658.550.331,87
a 1.689.637.831,72
- 1.718.271.829,12
1.744.350.388,59
- 1.767.800.484,45
- 1.788.481.253,79
- 1.806.639.771,83
= 1.822.223.839,68
- 1.835.344.585,40
1.845.743.281,04
1.853.708.412,68
1.860.883.125,06
1.866.251.115,12
1.870.227.281,57
1.872.795.788,58
1.874.503.866,45
1.875.964.136,62
1.877.199.095,97
1.877.582.854,77
1.877.595.134,99
- 1.877.595.134,99
1.877.595.134,99
- 1.877.595.134,99
1.877.595.134,99
1.877.595.134,99
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Efe)
Ea
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
a CNPJ 24:772.287/0001-36
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Saldo Financeiro do
Exercício
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
Ano de 2095 “ -- 1.877.595.134,99
Ano de 2096 E] -.- 1.877.595.134,99
Ano de 2097 ” -- 1.877.595.134,99
FONTE: ATUARIAL Consultoria. Estudo Atuarial. Base Siconfi 31/12/2023.
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem
permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das
receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da
receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º
bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
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wi camponovodoparecis mt govE
PREFEITURA
ANEXO II
Metas Fiscais
1|-7 Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Av. Mato Grosso, 66-NE |
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
A renúncia de receita tem sido concedida ao longo dos anos mediante
autorização legislativa específica. O quadro abaixo sintetiza a projeção da renúncia
fiscal para o triênio 2025-2027.
IPTU 1.865.131,00 | 2.059.291,00 2.273.663,00
ISSQN lá 761.421,00 840.685,00 928.201,00
ITBI 369.560,00 408.030,00 450.510,00
Taxa de Licença e Funcionamento (Alvará) 2.026.897,00 | 2.237.897,00 2.470.865,00
Taxa de Licença Ambiental 30.210.683,00 87.000,00 73.975,00
Taxa de Licença Sanitária 85.149,00 94.013,00 103.800,00
ciP 239.695,00 264.647,00 292.197,00
Tarifa de Água 337.889,00 | 373.064,00 411.900,00
Divida Ativa Débitos Tributários e não Tributários (desistência de ajuizar açõ| 1.444.576,00 1.594.956,00 1.760.991,00
TOTAL 37.341.004,00 | 7.939.588,00 8.766.099,00
Impostos, Taxas e Contribuições 36.763.420,00 7.301.877,00 8.062.002,00
Contribuibuições 239.695,00 264.647,00 292.197,00
Receitas de Serviços 337.889,00 373.064,00 411.900,00
TOTAL DA RENÚNCIA DE RECEITAS 37.341.004,00 7.939.588,00 8.766.099,00
Verifica-se que a estimativa da renúncia da receita é decorrente dos
benefícios tributários para os anos de 2025, 2026 e 2027, no âmbito dos impostos
municipais, conforme preceitua a LRF, em seu artigo 14.
A renúncia deverá ser compensada em sua maioria com a expansão
da base tributária. Somente para os dois últimos benefícios a serem concedidos, a
renúncia será coberta através do equilíbrio orçamentário-financeiro possibilitado pelo
aumento permanente das demais receitas. O Demonstrativo 7 apresenta em maiores
detalhes a projeção da renúncia de receita concedida.
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Em) Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e TARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
i2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/F81D-5BB9-64D1-8026 e informe o código F81D-5BB9-64D1-8026
CÂMARA MUNICIPAy
Campo ci-MT
FIN,
Av. Mato Grosso, 66-
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
no CNPJ 24.772.287/0001-36
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
1oo aos
AME: Densa 7 UPE a go sv
a RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES PROGRAMAS BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
mas mas zoa
PTU (10) - Renuncia por [01 - IPTU - isenção para único imóvel pertencente a aposentados e pessoas a partir] Bu da Base Tribui
11.12.50.01,00.00 lonção [de 65 anos de idade - Lei Complementar Municipal nº 020/2008 e suas alterações. ci aos 738 297018 | Expansão: ana
a 62 PT sas d 2 0% se cenas oo liar o pagan em
nosso | OS; Desceno (pac arc a a Gta Ge cu veneno Ls MC CROANR SR EIE] re2080S| 788559] 1976865] Excannão da so Trena
- - inciso à
mB (10) - Renuncia por [03 - (TB! - isenção para transterência de propredade - 1º escritura no Bairro Boa
11,12.53.01,00,00 menção Esperança - Loi Municipal nº 621/98, de 21.07.98 vas 1478 Nose] Expareio da ros erário:
Tença Sanhára
|121,800101,00 1(10) -oruncia por |04 - Taxa de Localização e Funcionamento e Taxa de Licença Sanitária - Lei 05.149 94013 03.800 | Expansão da Base Tributária
na Cedo" ha! 62 de 4 2010 2 MENSGO% ME E) a EPE zo) e RR ER] Egon eai
11.21.01.01.03.00
: g eres
rei Rena es (05 - IPTU e BI - menção e Remssão ra ne 268.224 206.556 sa8879 | E da Trbunária
- Renuncia por |riapitacionais de interesse Social. Le! Compl Municipal nº 051/20!
isenção
- Isenção de 30% da Tarifa ou Taxa de Água para beneficiários do programa!
u de diversificação de hábiios alimentares, conforme lei Municipal nº]
12,41.50.01,01.00
Licança Ambiental |(10) - Renuncia por [08 - Isenção conforme Lei Complementar nº 782017, para atendimento do código
1121.08.0.1,00 Benção |Municipal de Maio Ambiente
- Isenção da Tarta ou Taxa de Água fomecidas para Orgãos Públicos.
10- Alteração da Lei Complementar nº 020, onde determina que os escrióros del
SsoN (88) -Outros — |serviços contábeis que aderir ac Regime Especial Uniiado de Arrecadação de ana
111481110100 | Deduções — |Trutos o Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Pon ficará sujeto ao SS por mei de alquota foa mensal.
7 “Alteração do ar 135 do Código Tributário Municipal - na existência da
ESSE: , circunstância que legitima à prática do arbitramento do ISSQN de construção ei
SON dotuçao | (89)-Outos — valendo-se 9 Fisco O arbiramento do cormespondente à 60% (sessenta por certo) siõo
tasoraosos | Deduções — |estabolecidos na Tabela do SNDUSCONMT - Sindicato das Industras cal
[Construção Civil do Estado de Mato Grosso ao invês de 100% (com por corto) ca
retarda Tabela
12 - Alteração do Ar. 148, inciso | é à do Código Tributário Municipal que trata dal
“Opção pela utlização prestação dos serviços referentes. a Construção Civl 6 SSQN será calculado sobre
“a baso de cálculo o preço do serviço. sendo que. contribuinte poderá optar pela utilização da base de
estimada do ISSQN cálculo estimada do ISSQN no valor de 40% (quarenta por cento) estabelecidos nal
de Construção Civ Tabela do SINDUSCON/MT, ficando cispensado da obrgação prescrita no inciso |
novalorde 40% | (89)-Outos — [deste artço (a dedução dos materiais empregados na execução dos seniços| 320781 Euilbro Orçamentáro de
estabelecidos na | Deduções |previctos nos itens 7.02 é 7.05 da Neta de serviços. os contribuintes deverão Financeiro
Tabela do obrigatoriamente, apresentar cópia da Nota Fiscal dos matarais empregados na obra
SINDUSCONIMT no ou cópia da Noia Fiscal de Sírplos Remessa, quando houver ansterência de
início da Obra material do estoque para o cantero da obra. sob pera de não ser aceita a dedução)
11.1451.11.0200 o o mesmo deverá ser recolndo. no ato da Iberação da licença de construção e
eventuais derenças, na emissão do Habito-so
3 =—ANGFaÇÃO “SE BASS E CSGUONTOR OO DGSAÇÃ PSA CSCANENÇÃO HO]
Fera Ouros [Estabelocimentos será obtido peia soma do uma pare fa correspondorto a 1 Eid Ma ia
passa UFCNP (Uma Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis) 2:Taxa de Verificação sss807 sas s16 dos.188 h Cigarea
mavorarasdo | PetSdes ligo Funcionamento Regular de Estabelecimentos sera obtido pela soma de uma parte
lia am UIECND A indaras Eitcas da Caes Nou da Parnci conto sarámmaios
Ea 19)-Outas |14 - Projeto que atera os incisos | a V. 61º do an 245.8 e 0 art 245-C da Le
unconanêmos | (19)-Outs |corgienara? é 02, de 29 Ge detoriro de 2008, Goi as tao de cobrança raasro | rssasse 1.760.654 |. Espansão da Base Treta
Pupa do Álvara de Funcionamerno é Localização
O =
E 15 - Isenção conforme Lei Complementar nº 782017. aterando a recução das fia
eatseonoads |? Benage PS ITAXAS DE LICENÇA PREVIA: AMBIENTAL. TAXAS DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO duzas 1.040.553 1.148.874 | Expansão da Base Trovffu
á AMBIENTAL é TAXAS DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - AMBIENTAL. >
16 - Projeto de Lei Complementar nº 15/2002. que autoriza o poder Execunvo al õ
Contribuição de . , |Foncodor isenção de contribuição de melhorias pelas obras públicas de convênios .
Melhoria (10) -Renuncia PO! ojebrados pelo ASROESTRADAS — Programa Estadual de Apoio a Pavimentação, 30.150000 - Tuna orar
11.31.53,01.00.00 Menção lga Rodovias é construção de portes em estradas vicinais do município de Campo E
[Nova do Parseis
-
TOTAL
ituras, acesse https://camponoy
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ANEXO II
Metas Fiscais
Il-8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Art. 4º, 8 2º, inciso
Continuado
V, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
O Anexo de Metas Fiscais se completa com o Demonstrativo |1.8 -
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, o
que nos leva a buscar o conceito na Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante
nos ensina o citado Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF”):
02.08.02.01 Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi
instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17,
conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida
Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC
criada por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que
criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no $ lo do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos
seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes
da implementação de tais medidas.Grifamos.
Ainda de acordo com o MDF, temos o conteúdo e o objetivo do demonstrativo
VIII:
02.08.01.01 Conteúdo do Demonstrativo
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias
de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO,
deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita
e redução permanente de despesa).
02.08.01.02 Objetivo do Demonstrativo
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas,
se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente
de despesa. para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo
7 Idem, ibidem, pg. 156/625
* Idem, ibidem, pg. 156/625
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fa)
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ente, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
A margem de expansão da despesa continuada, isto é, a margem
para criação de despesa nova com prazo de duração superior a dois
exercícios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal é de R$
17.185.850,00.
Para este cálculo foi considerado como aumento permanente da
receita, o crescimento real dos seguintes itens:
1) Tributos e Contribuições.
2) Transferências Constitucionais — FPM, ITR, CIDE — Contribuição
Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS cota-parte de 25%,
IPVA 50% e IPI Exportação.
3) Transferências do FUNDEB.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LDO 2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 18.090.374,94
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transterências ao FUNDEB (904.524,51)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 17.185.850,43
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (IH) = (I+ll) 17.185.850,43
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (H-IV)
FONTE: Estimativa Receita PLDO 2025
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ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Riscos e Providências
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas,
conforme exige o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
como aborda o Manual de Demonstrativos Fiscais”:
01.00.02 CONCEITO
01.00.02.01 Riscos Fiscais
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos
estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho
para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo,
assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
Os passivos contingentes são obrigações que surgem em função
de acontecimentos futuros e incertos, que escapam ao controle da gestão
municipal, ou de fatos passados ainda não reconhecidos. Existem outros riscos
que podem decorrer de alterações do cenário macroeconômico. Para efeito de
análise, serão admitidas duas categorias:
PASSIVOS CONTINGENTES
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na
redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a
despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em ações de
indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações
trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas não
previstas.
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Riscos Orçamentários representam a possibilidade de as
receitas estimadas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária não se
confirmarem no exercício financeiro, por conta de fatos conjunturais
divergentes daqueles previstos no momento da elaboração da peça
orçamentária.
? MDF. 13º Edição — versão 28/04/2023. STN. Brasília. Pg.42/702.
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Portanto, poderão surgir riscos em decorrência do comportamento
da economia frustrando a estimativa da receita. Pode ocorrer queda da
previsão das Transferências de Receitas, em especial, na arrecadação do
ICMS — Cota-Parte de 25%, caso não ocorra o crescimento real esperado
devido a prolongada crise econômica.
Nesse sentido, estimou-se a provável queda de 0,5% sobre a
base da estimativa da Receita Corrente Líquida, de orçada em R$
347.217.900,00, no valor provável de R$1.736.090,00.
Constatou-se a queda sucessiva no Índice de Participação do
Município na arrecadação do ICMS Cota-parte de 25% nos últimos dois anos.
conforme se demonstra.
INDICE 2023 | INDICE 2024 | INDICE 2025
2,502306 2,069935 1,93917
Redução % 17,28% -6,32%
Este fato foi considerado na projeção da receita, o que contribuiu
para reduzir a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado no exercício de 2024, recuperando-se porém, no exercício de
2025.
Estima-se ainda, a possibilidade de vir a surgir outros riscos
fiscais decorrentes de demandas judiciais no valor de R$ 200.000,00, em
desfavor do Município de Campo Novo do Parecis.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da
despesa, quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da
Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso Ill, art. 5º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
E se perdurar o desequilíbrio, o Poder Executivo Municipal
adotará as medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira,
previstas no Art. 17, do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
— 2025.
Segue a tabela ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS
FISCAIS E PROVIDENCIAS, adiante.
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2)
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RA MUNJCI
Novo do Pg
nm
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TURA
RREREIDO CNPJ 24772.287/0001-36
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2025
200.000,00 Reserva de Contingencia 808.000,00
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 200.000,00 |SUBTOTAL 808.000,00
Queda na estimativa da Receita Corrente em
decorrência dos efeitos da prolongada crise
economica. (Estimada em 0,5% sobre Receita
Corrente Liquida Orçada para 2025).
Frustração de crescimento do Indice de
Participação na Cota-Parte do ICMS
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 1.736.090,00 |SUBTOTAL
TOTAL
1.128.090,00
FONTE: Sistema COPLAN, Unidade Responsável Secretaria de Finanças, 01/08/2024.
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TARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA (CPF 316.XXX.XXX-68) em 20/08/2024 09:17:41 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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