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materia nº 184/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 184 / 2024
Date 2024-08-22
Ementao encaminhamento a esta Casa de Leis as seguintes informações referentes, a promulgação da Lei Municipal nº 2.523, que dispõe sobre a obrigatoriedade do alinhamento e identificação de cabos e fiação aérea, bem como a remoção dos excedentes e sem uso, instalados por empresas que operem no município de Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Pauta do dia 26/08/2024 Data da Resposta: 26/08/2024 Resposta Observações: Lido na sessão Ordinária do dia 26/08/2024
2024-02-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Oficio 155/2024 GB

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº /2024





AUTORIA: VER. MARCIO NASCIMENTO





 Senhor Presidente,





 Requeiro, ouvido o Soberano Plenário, ao Sr. Prefeito Municipal, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis as seguintes informações referentes, a promulgação da Lei Municipal nº 2.523:



Quais foram as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal para a aplicação da Lei Municipal nº 2.523? Favor detalhar as ações de fiscalização e as possíveis penalidades aplicadas.



O Poder Executivo Municipal já notificou as empresas responsáveis pelos cabos e fiações aéreas, conforme disposto no § 1º do Art. 2º da referida Lei? Em caso afirmativo, fornecer cópia das notificações e o cronograma de adequação estabelecido. Em caso negativo, esclarecer os motivos da não notificação.



Qual é o órgão ou departamento responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento desta Lei? Quais recursos e estratégias estão sendo utilizados para garantir o cumprimento efetivo da legislação?



Existe um plano de monitoramento contínuo para assegurar que as empresas mantenham a conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.523? Se sim, detalhar como esse plano está sendo executado.





JUSTIFICATIVA





                                                          Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 2.523, que dispõe sobre a obrigatoriedade do alinhamento e identificação de cabos e fiação aérea, bem como a remoção dos excedentes e sem uso, instalados por empresas que operem no município de Campo Novo do Parecis;



                                                       Considerando a importância do cumprimento dessa legislação para garantir a segurança e a estética urbana, evitando acidentes e promovendo uma cidade mais organizada;

 



                                                       Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de agosto de 2024.











                                                                      VER. MARCIO NASCIMENTO







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