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materia nº 57/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei Nº 57/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: Fr Hora: A
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAI '
AMA ENTE EL MACHADO, COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E MEIC
CAMPO NOVO BESJPIS: nEReNE IADE LEI Nº 61 ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DO Do
DO PARECIS no
PREFEITURA CNPJ 24:772.287/0001-36
Ofício GP Nº 229/2024
Campo Novo do Parecis, 23 de agosto de 2024.
A Sua Excelência o Senhor:
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Campo Novo do Parecis/MT
Assunto: SUBSTITUIÇÃO DO PROJETO Nº 57/2024.
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos encaminhamos para substituição, o
Projeto de Lei nº 57/2024 no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão, duzentos e
quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), protocolado
nessa Casa no dia 15/08/2024.
Foi constatado um erro material no valor de R$ 63.946,65, que foi
cadastrado com o tipo de recurso pelo superávit, quando o correto é por anulação,
sendo que foi corrigido e solicitamos a substituição do referido Projeto de Lei.
Esclarecemos que não mudou o valor total do projeto, só ficou alterado o
tipo.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, reiteramos votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.briverificacao/DF3E-F423-050F-7F45 e informe o código DF3E-F423-050F-7F45
Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
EBIDO -
O)
DA
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA CNPJ 24772.287/0001-36
GEM LEGISLATIVA Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 57/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão,
duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, das fontes de recursos
vinculados a Educação e não vinculados — exercício anterior, bem como de recursos
de anulação em fontes vinculadas a Educação, conforme detalhado no presente
projeto de lei.
Justificamos que esses valores solicitados servirão para suprir
despesas com transporte dos alunos do IFMT em cumprimento à Lei nº 2349/22, e
para aquisição de equipamentos para as escolas do Ensino Fundamental, bem
como para a finalização da obra da quadra da Escola Municipal José Delfino de
Campos.
A suplementação ainda contempla as dotações para o transporte
escolar da rede municipal de ensino, utilizando as fontes vinculadas específicas para
essa finalidade.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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o]
Av. Mato Grosso. 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
CNPJ 24:772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.241.034,65 (um
milhão, duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
jô SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
002.12.361.0007.10038 ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS
ESCOLAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de
15001001000000 transferências de impostos - R$ 122.000,00
educação - exercício
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE PARA
002.12.361.0007.10085 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de
15001001000000 transferências de impostos - R$ 150.000,00
educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.12.367.0007.20172 CENTRO DE ATENDIMENTO
MULTIPROFISSIONAL - CENAM
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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o
CAMPO NOVO
DO PARECIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do fnde
PESORODAananaO salário educação
Transferências de recursos do fnde
salário educação-exerc.anterior
Receita de impostos e de
15001001000000 transferências de impostos -
educação - exercício
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR - ENSINO MEDIO
25500000000000
005.12.362.0007.20168
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de
15001001000000 transferências de impostos -
educação - exercício
TOTAL
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
R$ 125.088,00
R$ 63.946,65
R$ 200.000,00
R$ 180.000,00
R$ 1.241.034,65
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 e pelo
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, no valor de R$
841.034,65, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
002.12.361.0007.10037 UNIDADES ESCOLARES - ENSINO
FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
002.12.361.0007.20065 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências de recursos do fnde salário
15500000000000 educação
Transferências de recursos do fnde salário
educação-exerc.anterior
TOTAL ANULAÇÃO
TOTAL SUPERAVIT
TOTAL GERAL
25500000000000
WWWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
R$ 652.000,00
R$ 125.088,00
R$ 63.946,65
R$ 841.034,65
R$ | 400.00,00
R$ 1.241.034,65
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o
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
no CNPJ 24772.287/0001-36
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de agosto de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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CAMPO NOVO VERIFICAÇÃO DAS
Eder ASSINATURAS
Código para verificação: DF3E-F423-050F-7F45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 23/08/2024 10:07:42 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
“ RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 23/08/2024 10:18:01 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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