| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 57/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ata: Fr Hora: A Espécie: SIDENTIFICACAOS Autoria: RAFAI ' AMA ENTE EL MACHADO, COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E MEIC CAMPO NOVO BESJPIS: nEReNE IADE LEI Nº 61 ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DO Do DO PARECIS no PREFEITURA CNPJ 24:772.287/0001-36 Ofício GP Nº 229/2024 Campo Novo do Parecis, 23 de agosto de 2024. A Sua Excelência o Senhor: VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: SUBSTITUIÇÃO DO PROJETO Nº 57/2024. Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos encaminhamos para substituição, o Projeto de Lei nº 57/2024 no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), protocolado nessa Casa no dia 15/08/2024. Foi constatado um erro material no valor de R$ 63.946,65, que foi cadastrado com o tipo de recurso pelo superávit, quando o correto é por anulação, sendo que foi corrigido e solicitamos a substituição do referido Projeto de Lei. Esclarecemos que não mudou o valor total do projeto, só ficou alterado o tipo. Contando com a compreensão de Vossa Excelência, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.briverificacao/DF3E-F423-050F-7F45 e informe o código DF3E-F423-050F-7F45 Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO Www.camponovodoparecis.mt.gov.br EBIDO - O) DA Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24772.287/0001-36 GEM LEGISLATIVA Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 57/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, das fontes de recursos vinculados a Educação e não vinculados — exercício anterior, bem como de recursos de anulação em fontes vinculadas a Educação, conforme detalhado no presente projeto de lei. Justificamos que esses valores solicitados servirão para suprir despesas com transporte dos alunos do IFMT em cumprimento à Lei nº 2349/22, e para aquisição de equipamentos para as escolas do Ensino Fundamental, bem como para a finalização da obra da quadra da Escola Municipal José Delfino de Campos. A suplementação ainda contempla as dotações para o transporte escolar da rede municipal de ensino, utilizando as fontes vinculadas específicas para essa finalidade. Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/DF3E-F423-050F-7F45 e informe o código DF3E-F423-050F-7F45 Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO o] Av. Mato Grosso. 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 CNPJ 24:772.287/0001-36 PROJETO DE LEI Nº 57, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: jô SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 002.12.361.0007.10038 ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de 15001001000000 transferências de impostos - R$ 122.000,00 educação - exercício AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA 002.12.361.0007.10085 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de 15001001000000 transferências de impostos - R$ 150.000,00 educação - exercício MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 002.12.367.0007.20172 CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 400.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR www.camponovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/DF3E-F423-050F-7F45 e informe o código DF3E-F423-050F-7F45 Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO o CAMPO NOVO DO PARECIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Transferências de recursos do fnde PESORODAananaO salário educação Transferências de recursos do fnde salário educação-exerc.anterior Receita de impostos e de 15001001000000 transferências de impostos - educação - exercício MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO 25500000000000 005.12.362.0007.20168 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de 15001001000000 transferências de impostos - educação - exercício TOTAL Av. Mato Grosso, 66-NE Centro, CEP 78.360-000 Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24772.287/0001-36 R$ 125.088,00 R$ 63.946,65 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$ 1.241.034,65 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, no valor de R$ 841.034,65, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 002.12.361.0007.10037 UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de 15001001000000 impostos - educação - exercício MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 002.12.361.0007.20065 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Transferências de recursos do fnde salário 15500000000000 educação Transferências de recursos do fnde salário educação-exerc.anterior TOTAL ANULAÇÃO TOTAL SUPERAVIT TOTAL GERAL 25500000000000 WWWw.camponovodoparecis.mt.gov.br R$ 652.000,00 R$ 125.088,00 R$ 63.946,65 R$ 841.034,65 R$ | 400.00,00 R$ 1.241.034,65 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/DF3E-F423-050F-7F 45 e informe o código DF3E-F423-050F-7F45 Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO o Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 no CNPJ 24772.287/0001-36 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de agosto de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/DF3E-F423-050F-7F45 e informe o código DF3E-F423-050F-7F45 CAMPO NOVO VERIFICAÇÃO DAS Eder ASSINATURAS Código para verificação: DF3E-F423-050F-7F45 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4 MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 23/08/2024 10:07:42 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) “ RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 23/08/2024 10:18:01 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/DF3E-F423-050F-7F45 WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br