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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e da outras providências.
native_id26636

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.216 2024
2024-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 5x0, segue para elaboração de autógrafo.
2024-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2024-08-30 Encaminhamento de Expediente
2024-08-29 Encaminhamento de Expediente

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: 16:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
NSAGEM LEGISLATIVA Nº 66, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. QUEM
ERES BRRSE SP BLSLET NA 18,98,08 29 DE AcosTO DE 2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
| PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 62/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providências.
, A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
| suplementar, utilizando recursos de anulação da fonte de recursos vinculados à convênios
do Estado, conforme detalhado no presente projeto de lei.
Justificamos a abertura do crédito adicional para execução do Termo de
Convênio Nº 339/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e a
Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL, que tem por objeto a aquisição
de materiais esportivos para os programas de incentivo ao esporte, como basquete, voleibol,
handebol, tênis, futsal, Karate, futebol society, futebol de campo. ritbox, cross kids,
atletismo, entre outros.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
“Adoc.com.briverificacao/AEDD-171A-BAEB-EB57 e informe o código AEDD-171A-BAEB-EBS7
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br D
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
OJETO DE LEI Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
CNPJ 24:772.287/0001-36
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036 Ana PD DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Outras transferências de convênios ou instrumentos
17010000000000 congêneres dos estados R$ 100.000,00
-BAEB-EB57 e informe o código AEDD-171A-BAEB-EBS7
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
004.26.782.0005.10012 ,iciNAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Outras transferências de convênios ou instrumentos
17010000000000 congêneres dos estados R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. tdoc.com.briverificacao/AEDD-171A
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
scomponevsopare me sovo EI
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 247772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 29 de agosto de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
D-171A-BAEB-EB57
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. tdoc.com.briverificacao/AEDD-171A-BAEB-EB57 e informe o código AEDI
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
A [>
Av. Mato Grosso, 66-NE
Psp cad , Centro, CEP 78.360-000
PREFEITURA VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEDD-171A-BAEB-EB57
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 29/08/2024 15:48:36 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 29/08/2024 15:48:50 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camponovodoparecis.tdoc.com.br/verificacao/AEDD-1 71A-BAEB-EB57
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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