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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaQue Autoriza O Poder Executivo Municipal A Abrir Crédito Adicional Suplementar No Valor De R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outra Providência.
native_id26652

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.218
2024-09-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 8x0 votos, segue para elaboração de autógrafo.
2024-09-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/09/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-09-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/09/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-09-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 09-09-2024 Data da Resposta: 10/09/2024 Resposta Observações: Apresentado em plenária, aprovado regime de urgência especial e distribuído ás comissões para pronto emissão para parecer.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Fou CNPO 24/772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 69, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 65/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de superavit financeiro de fontes não vinculadas,
bem como de recursos de anulação, com remanejamento e transposição, conforme
detalhado no presente projeto de lei.
Justificamos que esses valores solicitados suprirão despesas com as
mais diversas demandas na área de Atenção Básica Primária.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
: TEMBRO DE
Basa ER aMENDASET RESESG DEVEM NÉ 68] 202 E SE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D3F5-EB34-03C1-6262 e informe o código D3F5-EB34-03C1-6262
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
[e
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
001.10.301.0009.20175 PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 155.560,00
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 344.440,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 155.560,00 e pelo
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, no valor de R$
344.440,00, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, incisos le Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 344.440,00
ABERTO POR SUPERAVIT R$ 155.560,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/D3F5-EB34-03C1-6262 e informe o código D3F5-EB34-03C1-6262
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
|
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PAR ECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 02 de setembro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/D3F5-EB34-03C1 -6262 e informe o código D3F5-EB34-03C1-6262
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
o
CAMPO NOWERIFICAÇÃO DAS
DO PARECIS ASSINATURAS
PREFEITURA
Código para verificação: D3F5-EB34-03C1-6262
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 04/09/2024 14:51:46 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“ MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 04/09/2024 14:55:06 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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