Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: Fr 4 Hora: Ê
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 70, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 66/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, de fontes de recursos não
vinculados — exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar recursos de fonte livre do
exercício anterior e suprir dotações para aquisição e instalação de parques infantis nos
distritos de Itanorte, Marechal Rondon e Bairro Girassol, bem como para a reposição dos
parques existentres e danificados.
Os recursos também suprirão as despesas com manutenção dos espaços
esportivos, com realização de eventos, aquisição de troféus e medalhas, aquisição de
material para manutenção, contratos fixos, entre outros.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PAR ECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
as LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
E LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 03 de setembro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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