Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 17/09/2024 Hora: 09:54
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
ENCAMINHA LEI nê 069/2024
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 073, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 069/2024 que altera o “caput” art. 1º da Lei nº 2.590/2024, que
autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 500.000,00 E dá outras providências.
O Poder Executivo protocolou, no dia 05 de setembro de 2024, o
Projeto de Lei nº 67/2024, que autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00, o projeto foi devidamente
apreciado e, após aprovação dos Nobres Vereadores, foi sancionado e promulgado.
Ocorre que, a lei possui erro material no “caput do art. 1º, no qual
consta o inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, que trata de créditos
adicionais especiais, quando na verdade a matéria versa sobre créditos adicionais
suplementares, que está disposto no inciso | do art. 41 da Lei Federal 4.320/64.
Para tanto, a alteração ora proposta visa exclusivamente à correção de
erro material, contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do
exposto, encaminhamos, com pedido de tramitação em Regime de Urgência
Especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
BS RE MENSAG MRESLSLA, VA Nº 273, DE 13 DE SETEMBRO DE
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o
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24772.287/0001-36
| PROJETO DE LEI Nº 069, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O CAPUT ART. 1º DA LEI Nº 2.590/2024, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O “caput” do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.590, de 12 de setembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de setembro de 2024.
| RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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CAMpo NOWERIFICAÇÃO DAS
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