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Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 74, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município,
para encaminhar o Projeto de Lei nº 70/2024, que conta com a seguinte ementa:
“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024 DATA FOCAL
31/12/2023, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL,
CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP
1.467/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
que tem por finalidade a homologação da reavaliação anual obrigatória, por força
de lei, e a implementação dos reflexos obtidos no custo suplementar do plano de
amortização do déficit atuarial, conforme o Resultado da Reavaliação atuarial de
2024, com data focal de 31/12/2028.
Inicialmente, é importante frisar que a partir da primeira Reforma da
Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/98, e com base na
Lei Federal nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o
funcionamento dos RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, gerou-se a
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obrigação de se seguir normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
E a Portaria MPS nº 403/2008, alterada pela Portaria MPS nº 21/2003,
estabelece parâmetros técnicos para a realização dos cálculos atuariais que atestam
| o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Caso a avaliação atuarial aponte déficit, este deverá ser
equacionado por um plano de amortização, através de alíquotas de contribuição
suplementares ou de aportes periódicos preestabelecidos.
Realizada a reavaliação atuarial, verifica-se a permanência do
déficit e anualmente o cumprimento dos planos de amortização traçados.
independentemente dos motivos que originaram o déficit, é
indubitável a necessidade de saldá-lo, garantindo assim a liquidez futura deste Regime
| Próprio, motivo pelo qual o FUNSEM, seguindo orientação de sua consultoria atuarial,
conforme a reavaliação atuarial anexa, e para isso apresenta o presente plano de
amortização de déficit, através da adoção de alíquotas suplementar para o ano de
| 2024.
Ademais o presente projeto é de extrema importância, pois permite
a regularização do equilíbrio financeiro, bem como a regularização do CRP —
| Certificado de Regularidade Previdenciária.
O CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária é um
| documento necessário para atestar a regularidade do regime de previdência social
dos servidores de cargos efetivos do município, sem o qual implicará na vedação de
| recebimento de transferência voluntárias da União, de celebração de acordos,
contratos, convênio ou ajustes, concessão de empréstimos, financiamentos, avais e
| subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da
União, liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições
financeiras federais. Do não recebimento de transferências voluntárias da União
excetuam-se apenas as transferências relativas às ações de educação, saúde e
assistência social.
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Assim, é importante a homologação do Relatório da Reavaliação
Atuarial de 2024, bem como a fixação do plano de amortização do Déficit Atuarial do
Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis-MT — FUNSEM, custeado pelo Ente Federativo Municipal, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares.
paid
Atenciosamente,
/ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 70, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024, DATA FOCAL
31/12/2023, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL,
CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP
1.467/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa
ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo Único. A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas será igual a
14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos que superarem
o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social
de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Ar. 2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo
normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será
de 22,35% (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), incidente sobre
a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:
| - 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) destinada ao
custeio dos benefícios previdenciários; e
li - 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinada ao custeio das
despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da
unidade gestora do RPPS;
Art. 3º Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidos nos Anexos | e
Il desta Lei.
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PREFE l
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Art. 4º Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº
2.007/2024, com data focal 31/12/2023, realizada em 26 de janeiro de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.472, de 18 de agosto de 20283.
| Ar. 6º Esta lei entrará em vigor decorridos noventa dias da data da publicação, e
produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua
publicação.
Campo Novo do Parecis, 20 de setembro de 2024.
A L RAFAEL MACHADO
Ed Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no localíde pum, ate supra, cumpra-
se.
MÁRCIO ANFÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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o
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ANEXO | .
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Roo ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS Perco Ernst
fo) (130.302.300,37)
1 2024 (133.151.959,53) (2.849.659,16) 6.749.659,16 3.900.000,00
2 2025 (134.511.697,88) (1.359.738,35) 6.897.271,50 5.537.533,15
3 2026 (135.883.763,84) (1.372.065,96) 6.967.705,95 5.595.639,99
4 2027 (135.813.376,05) 70.387,79 7.038.778,97 7.109.166,76
5 2028 (135.663.526,53) 149.849,52 7.035.132,88 7.184.982,40
6 2029 (135.424.008,04) 239.518,49 7.027.370,67 7.266.889,17
7 2030 (135.083.338,65) 340.669,39 7.014.963,62 7.355.633,00
8 2031 (134.628.602,71) 454.735,94 6.997.316,94 7.452.052,88
9 2032 (134.045.271,96) 583.330,75 6.973.761,62 7.557.092,37
10 2033 (133.317.004,32) 728.267,63 6.943.545,09 7.671.812,72
u 2034 (132.425.417,64) 891.586,68 6.905.820,82 7.797.407,51
12 2035 (131.349.835,10) 1.075.582,54 6.859.636,63 7.935.219,17
13 2036 (130.066.998,99) 1.282.836,11 6.803.921,46 8.086.757,57
14 2037 (128.550.748,65) 1.516.250,34 6.737.470,55 8.253.720,89
15 2038 (126.771.658,32) 1.779.090,33 6.658.928,78 8.438.019,11
16 2039 (124.696.629,77) 2.075.028,55 6.566.771,90 8.641.800,45
7 2040 (122.288.434,12) 2.408.195,66 6.459.285,42 8.867.481,08
18 2041 (119.505.196,45) 2.783.237,67 6.334.540,89 9.117.778,55
19 2042 (116.299.816,20) 3.205.380,25 6.190.369,18 9.395.749,42
20 2043 (112.619.315,17) 3.680.501,03 6.024.330,48 9.704.831,51
21 2044 (108.404.104,22) 4.215.210,95 5.833.680,53 10.048.891,48
22 2045 (103.587.158,46) 4.816.945,75 5.615.332,60 10.432.278,35
23 2046 (98.093.089,59) 5.494.068,87 5.365.814,81 10.859.883,68
24 2047 (91.837.102,40) 6.255.987,19 5.081.222,04 11.337.209,23
25 2048 (84.723.821,20) 7.113.281,20 4.757.161,90 11.870.443,11
26 2049 (76.645.969,73) 8.077.851,47 4.388.693,94 12.466.545,41
27 2050 (67.482.886,45) 9.163.083,28 3.970.261,23 13.133.344,51
28 2051 (57.098.854,55) 10.384.031,90 3.495.613,52 13.879.645,41
29 2052 (45.341.223,64) 1.757.630,91 2.957.720,67 14.715.351,57
30 2053 (32.038.297,06) 13.302.926,58 2.348.675,38 15.651.601,96
31 2054 (16.996.955,64) 15.041.341,42 1.659.583,79 16.700.925,21
32 2055 15,00 16.996.970,64 880.442,30 17.877.412,95
33 2056 - - - -
34 2057 - - E E, g
35 2058 - -
RAIA A 70
”
WO! RAFAEL MACHADO
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ANEXOU
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR
ORGÃO/ENTIDADE
PER FUNDO DE
OD APORTE ANUAL | DAL DE CAMARA PREVIDENCIA DOS
ANO (12 Parcelas CAMPO NOVO DO MUNICIPAL SERV PUBL DE
mensais) PARECIS CAMPO NOVO DO
0 PARECIS
1 2024 | 3.900.000,00 385179775 | | 2629213 21.910,11
2 | 2025 | 5.537.533,15 5.467.678,95 38.102,29 31.751,91
3 | 2026 | 5.595.639,99 5.525.052,79 | 38.502,11 32.085,09
a [| 2027 | 7.109.166,76 701948690 | | 4891629 40.763,57
5 | 2028 | 7.18498240 7.094.346,16 49.437,95 41.198,29
6 | 2029 | 7.266.889,17 7.175.219,69 50.001,53 41.667,94
7 | 2030 | 7.355.633,00 7.262.844,06 50.612,15 4217679 |
8 | 2031 | 7.452052,88 7.358.047,63 51.275,59 42.729,66 |
9 | 2032] 7.55709237 7.461.762,08 51.998,34 43.331,95
10 | 2033 | 7.67181272 | 7.575.035,27 52.787,70 43.989,75
11º | 2034 | 779740751 | 7.699.045,72 53.651,89 44.709,91
12 | 2035 | 793521917 7.835.118,93 54.600,13 45.500,11
13 | 2036 | 8.086.757,57 7.984.745,12 55.642,83 46.369,02
14 | 2037 | 825372089 | 8.149.60285 56.791,66 47.326,38
15 | 2038 | 8438019,1] E 8.331.576,21 58.059,76 48.383,14
16 | 2039 | 8.641.800,45 8.532.786,91 59.461,93 49.551,61
17 | 2040 | 8.867.481,08 8.755.620,65 61.014,78 50.845,65
18 | 2041 | 9.117.778,55 9.002.760,71 62.737,01 52.280,84
19 | 2042 | 9.395,749,42 9.277.225,06 64.649,65 53.874,71
20 | 2043 | 9.704831,51 9.582.408,18 66.776,36 55.646,97
21 | 2044 | 10.048.891,48 9.922.127,94 69.143,75 57.619,79
22 | 2045 | 10.432.278,35 10.300.678,51 71.781,73 59.818,11
23 | 2046 | 10.859.883,68 10.722.889,73 74.723,97 62.269,98
24 | 2047 | 11.337.209,28 1.194.193,97 78.008,32 65.006,93
25 | 2048 | 11.870.443,11 1.720.701,28 81.677,36 68.064,47
26 | 2049 | 12.466.54541 12.309.283,94 85.778,98 [71.482,49
27 | 2050 | 1313334451 12.967.671,59 90.367,05 [7530587
28 | 2051 | 13879.64541 13,704.558,14 95.502,15 79.585,12
29 | 2052 | 14715.351,57 14.529.72214 101.252,42 84.377,02
30 | 2053 | 15.651.601,96 15.454.162,03 107.694,51 89.745,42
31 | 2054 | 16.70092521 16.490.248,40 114.914,62 95762,19
32 | 2055 | 1787741295 | 17.65189512 123.009,72 102.508,10
33 | 2056 | - | - - -
34 | 2057 - | - - -
35 2058 - | - - E
:
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