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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAltera dispositivos na Lei Complementar nº 115/2021, que dispõe sobre o Macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no município de Campo Novo do Parecis.
native_id26728

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Autógrafo 2.227
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA. Aprovado em discussão única 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/10/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-10-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/10/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-10-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 07/10/2024 Data da Resposta: 10/10/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado e distribuído ás comissões para pronta emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 09/10/2024 Hora; 16:56
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
mp
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 76, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
ExcelentíssimoSenhor
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
M.D.Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos.Srs.Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE
DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei
para alteração de dispositivos da Lei Complementar nº. 115/2021, para alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano, anexo II do art. 48 da Lei Complementar nº 115 de 28
de maio de 2021, nos termos do Anexo da presente Lei.
Na data de 21 de junho de 2024, mediante a convocação dos titulares ou
proprietários lindeiros ao imóvel situado na RUA NC-12, nº. 96-SE, quadra 03, lote 03,
Jardim Milão, nesta cidade, foi realizada consulta plebiscitária para alteração do
zoneamento de Zona Residencial I para Zona Comercial 2, nos termos do artigo 13 da Lei
Complementar 115/2021, o qual foi realizado em 22 de julho de 2024, conforme cópia da
publicação em anexo. Oportunidade na qual compareceram 8 (oito) votantes, sendo 6 (seis)
votos SIM e 2 (dois) votos NÃO, resultando como vencedora a resposta SIM, conforme
ANEXO 1, parte integrante desta publicação.
Cumpre notar, outrossim, que o referido Projeto de Lei foi submetido
ao COMDUAC para emissão de parecer, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei
Complementar nº. 03, de 06 de novembro de 2003, manifestando-se favorável a
alteração do presente Projeto de Lei, conforme parecer em anexo.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
RAFAEL Assinado de forma digital por
2 RAFAEL MACHADO:92916201068
MACHADO:92916201068 Dados: 2024.10.03 16:00:01 -0400'
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.05/2024
03 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE
DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, eeu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano, anexo II do art. 48 da Lei
Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021, nos termos do Anexo da presente Lei.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês
de outubro de 2024. paraEL do deforma dista
sinado de forma digital por
MACHADO:92916201 op fee G2916201068
8 -Dadôs: 2024.10.03 16:00:14 -0400"
RAFAEL MACHADO
PrefeitoMunicipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de MatoGrosso,Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se. |
MARCIO ANTAO rea
dy
CANTERLE:: 38593572049 DES
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 03/10/2024 Hora: 16:46
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
ISELHO MUNICIPAL DE
DESENVOL VIRENTO” SUSTENTÁVEL OM
PARECER N
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
URBANIZAÇÃO AMBIENTAL - COMDUAC
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 05/2024
QUE DISPÕE CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo,
o qual tem por objetivo alterar dispositivos na Lei Complementar nº 115/2021, que
dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no município
de Campo Novo do Parecis.
O Poder Executivo informou que foi realizada consulta plebiscitária
para alteração do zoneamento de Zona Residencial I para Zona Comercial 2,
mediante a convocação dos titulares ou proprietários lindeiros ao imóvel situado na
RUA NC-12, nº. 96-SE, quadra 03, lote 03, Jardim Milão, nesta cidade, nos termos do
artigo 13 da Lei Complementar 115/2021, o qual foi realizado em 22 de julho de
2024, conforme cópia da publicação em anexo. Oportunidade na qual compareceram
8 (oito) votantes, sendo 6 (seis) votos SIM e 2 (dois) votos NÃO, resultando como
vencedora a resposta SIM, conforme ANEXO I, parte integrante desta publicação.
3-CONCLUSÃO:
Ante o exposto, considerando a relevância da iniciativa de modo
unânime manifesta-se favoravelmente ao Projeto Lei Complementar nº 05/2024.
Campo Novo do Parecis, 01 de outubro de 2024.
1. Mikaele S. Kuriki - Presidente do Comduac
More S Rosh
2. Ronário Silva Nunes -Sec. De Infraestrutura
Lona pio SoluA pan Ef
Página 1 de 2
. Jonas Cassia
. Daniele Cristina da Re Gomes- Suplente Sec. De Finanças
. Marcio Antão Canterle - Sec. De Administração
. Daniela Regina Boniatti Desordi - Sec. De Educação
Sama RB Pengrud
. Gilbeto Brólio - Loja Maçônica Fraternidade do Parecis
ad
o Souza Gomes - Rotary Clube de Campo Novo do Parecis
. Gilvano Souza de Oliveira - ACIC - Associação Comercial e Industrial de
Campq Noyvoido Parecis
. Patriqui Ernandes Patricio - Associação dos Engenheiros de Campo Novo do
Parecis
10. Daltro Andre Machado - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso, Campus Campo Novo do Parecis
Página 2 de 2

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