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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAlterar emenda parlamentar individual nº012 E nº17 E constante na Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei orçamentaria anual para o exercício financeiro 2024, E dá outras providências.
native_id26729

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N 2.226
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 7x0 Votos , segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 07/10/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/10/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-10-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 07/10/2024. Data da Resposta: 10/10/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado regime especial e distribuído ás Comissões CJRF

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
: CNPJ 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 77, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder
do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 72/2024, que conta com a seguinte ementa:
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR DE
INDIVIDUAL Nº 012 E Nº 17 E CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A presente matéria visa à alteração de Emenda Parlamentar, que deverão ser
executadas no Exercício 2024.
A Emenda Parlamentar a ser alterada é a Emenda Individual nº 012 e nº 017,
totalizando um valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O objetivo desta alteração visa atender às solicitações do nobre Vereador, por
meio do ofício nº 163/2024 do Poder Legislativo, que altera a finalidade para que seja
formalizado o Fomento para atender as emendas citadas.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto
de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação, em regime de urgência especial.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu
singular apreço.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Ra bile OO [94 do
Sandra Karina Koppenhagen 2,24
Chefe de Recepção e Protocolo 42%
Portaria nº 853/2024
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BEB5-883D-298B-CF7C e informe o código BEB5-883D-298B-CF7C
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
Av, Mato Grosso, 66-NE
; CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
F DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 72, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL Nº 012 E nº017 E CONSTANTE NA
LEI MUNICIPAL Nº 2518, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera a Emenda de BANCADA Nº 012 e Nº 017 no Anexo das
Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da
seguinte forma:
EMENDAS INDIVIDUAIS
Nº ÓRGÃO FINALIDADE Partido VALOR
EIM- Secretaria | Recurso destinado a secretaria, para Luiz
012 Municipal | contribuir com ações culturais junto ao | Roberto
de Cultura | CTG, no Femart - Festival | S. Correa | R$50.000,00
Matogrossense de Arte e Tradição
Gaúcha - etapa inter regional.
EI Secretaria | Celebrar termo de fomento com a Luiz
017 Municipal | Associação Antigos Auto Clube de | Roberto
de Esportee | Campo Novo do Parecis, para | S. Correa | R$20.000,00
Lazer contribuir com os eventos promovidos
pela associação no ano de 2024.
| | TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2º. Para atender as Emendas Individuais nº 012 e 017, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações
orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
003.13.392.0020.20027 - APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/BEB5-883D-298B-CF7C e informe o código BEB5-883D-298B-CF7C
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+ CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
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“» PREFEITURA
caind CNPJ 24:772.287/0001-36
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
15000000750000 - Recursos de emendas parlamentares municipais R$ 50.000,00
Art. 3º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037- MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$ 50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 03 de outubro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTAO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/BEB5-883D-2988-CF7C e informe o código BEB5-883D-298B-CF7C
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEB5-883D-298B-CF7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
e? | RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 07/10/2024 08:27:24 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
e? — MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 07/10/2024 08:27:48 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura iDoc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BEB5-883D-298B-CF7C

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