Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: / lora: 16:
spécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
DO PARECIS
PREFEITURA
CAMPO NOVO
28247 “EncARIRAREO BRGJENO! BU" LMS RyeD5od8 DE OUTUBRO DE
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 83, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 76/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e
cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de excesso de arrecadação de fontes de recursos
vinculadas à Secretaria de Saúde, conforme detalhado no presente projeto de lei.
Justificamos que o valor solicitado de R$ 4.800.000,00 servirá para
atender o aditivo do contrato de gestão nº 003/2022 entre a Prefeitura Municipal e o
Instituto Social de Saúde São Lucas, para fechamento do exercício de 2024 e o
valor de R$ 250.000,00 é referente a Emenda nº 217/2024 do Deputado Gilberto Cattani,
que tem por objeto a aquisição de um veículo modelo Van para uso na Média e Alta
Complexidade.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
| RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/0BD8-2D47-3146-D603 e informe o código OBD8-2D47-3146-D603
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 5.050.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.050.000,00 (cinco
milhões e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
001.10.302.0010.10088 MATERIAL PERMANENTE - MAC
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transferências SUS Estadual - Emenda 217/2024
16213210000002 - Gilberto Cattani
001.10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Transferências a instituições privadas sem fins
3.3.50.00.00.00 lErativos
Receita de impostos e de transferências de R$ 4.800.000,00
impostos - saúde - exercício
TOTAL R$ 5.050.000,00
R$ 250.000,00
15001002000000
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos de excesso de
arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
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o
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de outubro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CAMPO NOVO
PARECIS
FEITURA VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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