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materia nº 77/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 e dá outra providências.
native_id26798

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.229/2024
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única e 5x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/11/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-10-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Apresentado em plenário, aprovado em regime de urgência especial e distribuído ás Comissões CLJRF, COSP CFO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: E
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 84, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 77/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de excesso de arrecadação, da fonte de recursos não
vinculados, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação para a conclusão da
pavimentação da rua projetada 1, que faz a ligação da Av. Amapá até a Olacir de Moraes,
no Bairro Olenka.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
8847" ExcANINÃA BROS FO BE "VE Na 894, B5p4º DE OUTUBRO DE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/0BD8-2D47-3146-D603 e informe o código 0BD8-2D47-3146-D603
o
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
004.15.451.0005.10018 URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 800.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos de excesso de
arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de outubro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66- NA cd do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
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s” | RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 18/10/2024 13:06:41 (GMT-04:00)
Papel; Parte
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e? | MARCIO ANTAO.CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 18/10/2024 13:45:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte ”
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