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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera dispositivos da lei complementar nº 115/2021, Que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo novo do Parecis.
native_id26808

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTOGRÁFO
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única 5x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer favorável l das comissões
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer jurídico
2024-10-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: INCLUIDO NA PAUTA 29/10/2024 Data da Resposta: 06/11/2024 Resposta Observações: Apresentado em plenário, aprovado regime de urgência especial e distribuídos para as comissões CLJRF , COSP E CDEICS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

- rn Municipal Campo Novo do Parecis
epésia: SIDENTIFIGACÃOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO
AR
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 85, DE 21 DE OUIUBRU DE Zuza.
ARA MUNICIPAL,
CAMPO NOVO (CAMARA M aguntl
DO PARECIS (EiroL le —
PREFEITURA
omp
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 08/2024 que altera o dispositivos na Lei Complementar nº 115/2021,
que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no
município de Campo Novo do Parecis.
O Poder Executivo protocolou, o Projeto de Lei Complementar nº
04/2024, que após aprovação dos Nobres Vereadores, foi sancionado e promulgado.
Ocorre que, a lei possui erro material no Anexo III, considerando que a
tabela enviada em anexo não correspondia com a tabela em estava em vigência, na
qual, apenas seria acrescentada Rua Tarumáã:entre Rua Alecrim e Avenida Jatobá
no corredor de serviço 2 (CS2), conforme Parecer do COMDUAC nº. 02/2024.
Para tanto, a alteração ora proposta visa exclusivamente à correção de
erro material, contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do
exposto, encaminhamos, com pedido de tramitação em Regime de Urgência
Especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, d A dd
“e ar
PA CEC EC
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMA
CAMPO NOVO e aos
DO PARECIS DUO A
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE DISPÕE
SOBRE (o) MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Ill do $ 1º art. 20 da Lei Complementar nº 115, de 28
de maio de 2021, nos termos do Anexo da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de
outubro de 2024. LE
PA Lo
a ÉREL a
Prefeito Municipal
Registrado na Sécretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO II
À MUNICIPAL
CÂMARA, do Parecis”
EINS Dice
ic
IDENTIFICAÇÃO DOS CORREDORES DE SERVIÇO (CS1 e CS2)
CORREDORES DE
SERVIÇO 1 (CS1)
CORREDORES DE SERVIÇO 2 (CS2)
Ruas
Avenidas
Ruas/Travessas
Rua Angico, em toda
sua extensão.
Todas as Avenidas e
Rodovias.
Rua Alecrim, em toda sua
extensão.
Rua Goiânia (entre a
Av. Brasil e Rua
Sucupira)
Rua Andorinha, em toda sua
extensão.
Rua Guajuvira, em
toda sua extensão.
Rua: Jacarandá, em
toda sua extensão.
Rua Serro Largo, (entre Av.
Minas Gerais e Andorinha).
Rua Cambará, em toda sua
extensão.
Rua Porto Alegre Rua lIpiúna, em toda sua
(entre a Rua Santa extensão.
Catarina e Rua
Sucupira).
Rua Sucupira, em Rua Juriti, em toda sua
toda sua extensão. extensão.
Rua Tito Lívio Alves
Guimarães, em toda
sua extensão.
Rua Delvina Andrzejewski,
em toda sua extensão.
Rua Tuiuiú, em toda
sua extensão.
Rua Mutum, em toda sua
extensão.
Rua Rouxinol, (entre
a Av. Ceará e o
Cemitério Municipal)
Rua Pinheiro, em toda sua
extensão.
Rua 02, em toda sua
extensão.
Rua Porto Velho, em toda
sua extensão.
Rua 03, em toda sua
extensão.
Rua Rodolfo Ulrich, em toda
sua extensão.
Rua 04, em toda sua
extensão.
Travessa São Marcos, em
toda sua extensão.
Rua 05, em toda sua
extensão.
Travessa São Tomás, em
toda sua extensão.
Rua 06, em toda sua
extensão.
Rua São Paulo, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Rua 07, em toda sua
extensão.
Rua Paraná, entre a Rua
Natal e Rua Porto Velho.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ima MUNICIPAL,
Campo Novo do Parecis-M.|
(FINS |
Rua 08, em toda sua
extensão.
Rua Santa Catarina, entre a
Rua Natal e Rua Porto Velho.
Rua 09, em toda sua
extensão.
Rua 01, em toda sua
extensão.
Rua 10, em toda sua
extensão.
Rua Florença, em toda sua
extensão.
Rua 11, em toda sua
extensão.
Rua Ravello, em toda sua
extensão.
Rua 12, em toda sua
extensão.
Rua Siena, em toda sua
extensão.
Rua 13, em toda sua
extensão.
Rua Tarumáã:entre Rua
Alecrim e Avenida Jatobá
Rua 14, em toda sua
extensão.
Rua 15, em toda sua
extensão.
Rua 16, em toda sua
extensão.
Rua 17, em toda sua
extensão.
Rua 18, em toda sua
extensão.
Rua 19, em toda sua
extensão.
Rua 20, em toda sua
extensão.
Rua 21, em toda sua
extensão.
Rua 22, em toda sua
extensão.
Rua 19, em toda sua
extensão.
Rua 20, em toda sua
extensão.
Rua 21, em toda sua
| extensão.
Rua 22, em toda sua
extensão.
Rua 23, em toda sua
extensão.
Av. Mato Grosso, 66-NE
CNPJ 24.772.287/0001-36
| Cêntro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
Fgne (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
e
UNICIPAL
ÂMARA M
Carpe já do Parecis-MT. A
Pp
Rua Parma, em toda
sua extensão.
Rua Trento, em toda
sua extensão.
Rua Palermo, em toda
sua extensão.
Rua Veneza, em toda
sua extensão.
Rua Napoles, em toda
sua extensão.
Rua Alexandria, em
toda sua extensão.
Rua Messina, em toda
sua extensão.
Rua Vittoria, em toda
sua extensão.
Rua Sicilia, em toda
sua extensão.
Rua Milão, em toda
sua extensão.
Rua Monza, em toda
sua extensão.
Rua Sardenha, em
toda sua extensão.
Rua Turim, em toda
sua extensão.
Rua Lucas, em toda
sua extensão.
Rua Garibaldi, em
toda sua extensão.
Rua Verona, em toda
sua extensão.
Rua Valentino, em
toda sua extensão.
Travessa 01, em toda
sua extensão.
Travessa 02, em toda
sua extensão.
Travessa 03, em toda
sua extensão.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Cenjfo | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fong (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
À AL
CAMPO NOVO E ES
DO PARECIS FINE)
PREFEITURA
PARECER Nº 006/2024
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
URBANIZAÇÃO AMBIENTAL - COMDUAC
SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTR Nº 07/2024 E PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 08/2024
DELIBERAÇÃO 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2024- QUE
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021 - DISPOE
SOBRE MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CRIA A ZONA
ESPECIAL AEROPORTUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores encaminhou por meio do
Ofício nº. 167/2024 a emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 07/2024, com
alteração do inciso VIII do art. 2º, bem como, acrescentando a alínea “a” ao referido
inciso, vejamos a alteração:
Redação atual do Projeto de Lei Complementar 07/2024:
ArtiZa(e)
VII - Rede de canalização de esgoto sanitário, com
destinação de acordo com projeto de tratamento de esgoto
do município;
Emenda Modificativa
Redação da emenda motificativa ao Projeto de Lei
Complementar 07/2024:
Art. 2º. (...)
VIII - Toda edificação que não seja servida pela rede
pública de esgotos sanitários deverá possuir sistema
detratamento de esgotos, individual e/ou coletivo próprio
(sstema de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro), com
distanciamento mínimo de 80 cm da divisa, de acordo com
a legislação do Município.
a) Caberá ao loteamento de acesso controlado realizar
todas as obras da rede de canalização de esgoto sanitário,
com destinação de acordo com o projeto de tratamento de
esgoto do município, quando este for implantado.
O Edis justificam a necessidade de emenda modificativa ao
itivo supramencionado, em decorrência de não haver em nosso Município
ENA «ovoele
4 . Página 1 de 3
v. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 4 (e,
Iê , CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Novo do Parecis-MT.
CAMPO NOVO IrIN OZ ja
DO PARECIS o
PREFEITURA
sistema de tratamento de água e esgotamento sanitário, portanto, devendo seguir os
mesmos parâmetros do Código de Obras do Município.
Esta Comissão analisou o conteúdo do projeto de lei e entendeu
pertinente a mudança proposta, razão pela qual, por maioria de votos foi
FAVORÁVEL a emenda modificativa.
DELIBERAÇÃO 2 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, ALTERA
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE DISPÕE SOBRE
O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº.
08/2024, para alteração do Anexo III da Lei Complementar nº. 115/2021.
Justifica que o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024 havia sido
enviado para o Poder Legislativo e após aprovação dos Nobres Vereadores, foi
sancionado e promulgado. No entanto, a lei possui erro material no Anexo III
considerando que a tabela enviada em anexo não correspondia com a tabela que
estava em vigência, na qual, apenas seria acrescentada Rua Tarumã: entre Rua
Alecrim e Avenida Jatobá no corredor de serviço 2 (CS2), conforme Parecer do
COMDUAC nº. 02/2024.
Assim, justifica o Poder Executivo de que a alteração proposta visa
exclusivamente à correção de erro material.
Ante o exposto, considerando a relevância da iniciativa o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Urbanização Ambiental de modo
unânime manifesta-se favoravelmente ao Projeto Lei complementar nº 08/2024, que
dispõe sobre a nova Lei de Macrozoneamento, Zoneamento, uso e ocupação do
solo, do Município de Campo Novo do Parecis.
Campo Novo do Parecis, 21 de outubro de 2024.
1. Mikaele S. Kuriki - Presidente do Comduac
«Mto SS. Ka ata
2. Thales Patrick Ferreira Rodrigues- Suplente Sec. De Infraestrutura
3. Daniele Cristina da Silva Gomes- Suplente Sec. De Finanças
4. Marcio Antão Canterle - Sec. De Administração
. Página 2 de 3
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO Campo Ne o Parecis-MT.,
triNe
Air P
5. Daniela RUA, Boniatti Desordi - Sec. De Educação
10. Daltro Andre Machado - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso, Campus Campo Novo do Parecis
Página 3 de 3
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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