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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.525.000.00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), e dá outras providências.
native_id26810

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.230/2024
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA- Aprovado em discussão única, 5x0 votos , segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-10-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na sessão ordinária do dia 29/10/2024 Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado regime de urgência especial e distribuído ás comissões CLJRF, CES E CFO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: :
Espécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA ERENA Ria E BASE SEGISLATIVA Nº 86 OE 22 DE OUTUBRO DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 86, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. er 4
i
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 78/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e
cinco mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de excesso de arrecadação, da fonte de recursos
vinculados à Educação, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada suprirá dotações para aquisição de kits de
uniformes e materiais escolares, bem como cobrir despesas com repactuação de contratos.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/355E-C6CD-14AF-EBF8 e informe o código 355E-C6CD-14AF-EBF8
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
h UNICIPAL
Arado Parecis-MT
TENS. o2. E
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.525.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.12.122.0002.20059 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 50.000,00
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
002.12.361.0007.20065 EnUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
dEDaTEO EaaDO impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.12.365.0007.20066 ECAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
1500100)000000 impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
R$ 945.000,00
R$ 265.000,00
002.12.365.0007.20067
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 265.000,00
TOTAL R$ 1.525.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/355E-C6CD-14AF-EBF8 e informe o código 355E-C6CD-14AF-EBF8
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o
a DO PARECIS
) PREFEITURA e
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Nova.do Parecis-MT.|
tEINS
mm
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos de excesso de
arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de outubro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/355E-C6CD-14AF-EBFB e informe o código 355E-C6CD-14AF-EBF8
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
PARECIS
EITURA VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.|
Código para verificação: 355E-C6CD-14AF-EBF8 EIN nl fo |
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 22/10/2024 15:55:23 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
«4 MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 22/10/2024 16:31:21 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/355E-C6CD-14AF-EBF8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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