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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre alteração do art. 5º da Lei Nº 2.518/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 110/ ora: E
o de emma
PREFEITURA BRASA SBESISTA 87,8 28 0€ Ouro ce aso
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 87, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. AMARA MUNIG PAL
mpo Novo, do Paracis-Mi.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR volio
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 79/2024 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.518 de 19 de dezembro
de 2023 - Lei Orçamentária Anual/2024.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a
alteração do Artigo 5º da Lei nº 2.518/2023 de 19 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária
Anual - LOA para o exercício de 2024.
A alteração ora solicitada visa alterar os índices de suplementação dos incisos
| Ile II do Art. 5º da Lei nº 2.518/2023 - LOA, para abertura de créditos adicionais
suplementares em dotações que necessitam de reforços para a execução das despesas, visto
que os índices aprovados na Lei Orçamentária são insuficientes para o encerramento do
exercício.
Considerando a proximidade do encerramento do exercício e contando com a
compreensão de Vossas Excelências, encaminhamos com pedido de tramitação em Regime
de Urgência Especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/B029-E600-E431-57E4 e informe o código B029-E600-E431-57E4
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO INIGIPAL)
DO PARECIS Empr Parc
PREFEITURA EINº ig
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Ficam alterados os incisos 1, Il e II do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de
dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 5º
1 - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta Lei.
1 - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no
art. 3º desta lei;
HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa
fixada no art. 3º desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 23 de outubro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Av. Mato Grosso, 66-N Sé Cretári é MunticigiaDde Acbministmação Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO Campo Nov o Parecis-MT.
PARECIS IeiN psy
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«4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 24/10/2024 09:06:30 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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a” MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 24/10/2024 09:29:26 (GMT-04:00)
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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