| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei Nº 2.518/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ata: 110/ ora: E o de emma PREFEITURA BRASA SBESISTA 87,8 28 0€ Ouro ce aso MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 87, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. AMARA MUNIG PAL mpo Novo, do Paracis-Mi. EXCELENTÍSSIMO SENHOR volio VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 79/2024 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual/2024. Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração do Artigo 5º da Lei nº 2.518/2023 de 19 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2024. A alteração ora solicitada visa alterar os índices de suplementação dos incisos | Ile II do Art. 5º da Lei nº 2.518/2023 - LOA, para abertura de créditos adicionais suplementares em dotações que necessitam de reforços para a execução das despesas, visto que os índices aprovados na Lei Orçamentária são insuficientes para o encerramento do exercício. Considerando a proximidade do encerramento do exercício e contando com a compreensão de Vossas Excelências, encaminhamos com pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1 doc.com.br/verificacao/B029-E600-E431-57E4 e informe o código B029-E600-E431-57E4 Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO INIGIPAL) DO PARECIS Empr Parc PREFEITURA EINº ig PROJETO DE LEI Nº 79, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Ficam alterados os incisos 1, Il e II do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 5º 1 - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei. 1 - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei; HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 23 de outubro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Av. Mato Grosso, 66-N Sé Cretári é MunticigiaDde Acbministmação Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 »» Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/B029-E600-E431-57E4 e informe o código B029-E600-E431-57E4 CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO Campo Nov o Parecis-MT. PARECIS IeiN psy EEE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B029-E600-E431-57E4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 24/10/2024 09:06:30 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 24/10/2024 09:29:26 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1 doc.com.br/verificacao/B029-E600-E431-57E4 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988