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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-10-29
Ementaautorizo o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do Município de Campo Novo do Parecis-MT e dá outra providências.
native_id26818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.235/2024 Data da Resposta: 30/10/2024
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA_ Aprovado em discussão única, 5x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2024-10-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Pauta do dia 04/11/2024 Data da Resposta: 29/10/2024 Resposta Observações: Apresentação em Plenário, aprovado regime de urgência especial e distribuído ás comissões CLJRF, CES E CFO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 87/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS 
PORTADORES DE DOENÇA RENAL 
CRÔNICA EM TRATAMENTO POR 
HEMODIÁLISE FORA DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
L E I:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, 
autorizado a conceder auxílio financeiro, para alimentação dos portadores de doença renal 
crônica em tratamento por hemodiálise fora do município, com prévia avaliação efetivada pela 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de estudo 
social de cada paciente em tratamento.
§1º A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo 
fica atribuída a Secretaria Municipal de Saúde.
§2º O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede 
própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente beneficiário do auxílio.
§3º O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise, 
residentes no município de Campo Novo do Parecis-MT e que realizam o tratamento em outro 
município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será determinado por 
decreto emitido pelo Poder Executivo, de acordo o orçamento e pacientes em tratamento.
Parágrafo Único. O valor do auxílio financeiro poderá ser reajustado anualmente, 
em razão de defasagem, havendo disponibilidade orçamentária.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único: Poderão ser objeto de implementação desta Lei dotações 
oriundas de Emendas Individuais e Emendas de Bancada Parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis - MT, aos 24 de outubro de 2024.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
VEREADOR

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