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PROJETO DE LEI 87/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
PORTADORES DE DOENÇA RENAL
CRÔNICA EM TRATAMENTO POR
HEMODIÁLISE FORA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
L E I:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis-MT,
autorizado a conceder auxílio financeiro, para alimentação dos portadores de doença renal
crônica em tratamento por hemodiálise fora do município, com prévia avaliação efetivada pela
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de estudo
social de cada paciente em tratamento.
§1º A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo
fica atribuída a Secretaria Municipal de Saúde.
§2º O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede
própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente beneficiário do auxílio.
§3º O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise,
residentes no município de Campo Novo do Parecis-MT e que realizam o tratamento em outro
município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será determinado por
decreto emitido pelo Poder Executivo, de acordo o orçamento e pacientes em tratamento.
Parágrafo Único. O valor do auxílio financeiro poderá ser reajustado anualmente,
em razão de defasagem, havendo disponibilidade orçamentária.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único: Poderão ser objeto de implementação desta Lei dotações
oriundas de Emendas Individuais e Emendas de Bancada Parlamentares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis - MT, aos 24 de outubro de 2024.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
VEREADOR
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