| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 e dá outra providência. |
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os Dani Municipal FampS Novo do Parecis Espécie: SIDENTIFICACÃOS utoria: PODER EXECUTIVO ps DSR "VS, DE CTA De 2? DO PARECIS PREFEITURA ão * CAMPO NOVO MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS | Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 82/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação, da fonte de recursos vinculados à Educação, conforme detalhado no presente projeto de lei. A suplementação ora solicitada reforça a dotação para despesas com contrato nº 101/2023 em favor da Construtora São Valentim que executa a obra da Escola Municipal do Bairro Itália. Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. | Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/1 F5B-AF28-4DA4-FCB7 e informe o código 1F5B-AF28-4DA4-FCB7 Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA PROJETO DE LEI Nº 82, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 002.12.361.0007.10037 EscoLARES - ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de 15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 235.455,31 Receita de impostos e de transferências de e impostos — educação — exercício anterior Rã 129544,69 25021001000000 Recursos não vinculados da compensação de R$ 35.000,00 impostos - educação - exercício anterior TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 001.12.122.0002.20059 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de 15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 29.335,36 25021001000000 Recursos não vinculados da compensação de R$ 35.000,00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.briverificacao/1F5B-AF28-4DA4-FCB7 e informe o código 1F5B-AF28-4DA4-FCB7 Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE & CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA impostos - educação - exercício anterior REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20064 pásicA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de 15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 188.433,12 25001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 129.544,69 impostos - educação - exercício MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 002.12.365.0007.20067 E5UCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 17.686,83 impostos - educação - exercício TOTAL R$ 400.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 31 de outubro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >>» Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1 F5B-AF28-4DA4-FCB7 e informe o código 1F5B-AF28-4DA4-FCB7 Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1F5B-AF28-4DA4-FCB7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 01/11/2024 14:47:24 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) « — MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 01/11/2024 15:18:50 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis. 1 doc.com.bríverificacao/1F5B-AF28-4DA4-FCB7