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materia nº 82/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 e dá outra providência.
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os Dani Municipal FampS Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACÃOS
utoria: PODER EXECUTIVO
ps DSR "VS, DE CTA De 2?
DO PARECIS
PREFEITURA
ão * CAMPO NOVO
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
| Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 82/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de anulação de dotação, da fonte de recursos vinculados à
Educação, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada reforça a dotação para despesas com
contrato nº 101/2023 em favor da Construtora São Valentim que executa a obra da Escola
Municipal do Bairro Itália.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime de
urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
| Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/1 F5B-AF28-4DA4-FCB7 e informe o código 1F5B-AF28-4DA4-FCB7
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
002.12.361.0007.10037 EscoLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 235.455,31
Receita de impostos e de transferências de
e impostos — educação — exercício anterior Rã 129544,69
25021001000000 Recursos não vinculados da compensação de R$ 35.000,00
impostos - educação - exercício anterior
TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.12.122.0002.20059 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 29.335,36
25021001000000 Recursos não vinculados da compensação de R$ 35.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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&
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
impostos - educação - exercício anterior
REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20064 pásicA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 188.433,12
25001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 129.544,69
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
002.12.365.0007.20067 E5UCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 17.686,83
impostos - educação - exercício
TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 31 de outubro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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«4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 01/11/2024 14:47:24 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
« — MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 01/11/2024 15:18:50 (GMT-04:00)
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