Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 16/01/ Hora: 13:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Pa rt PER EE 288, ou
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por finalidade a criação de 18 (dezoito) vagas de Professor de
Educação Básica nível superior - 30 horas, passando de 246 para 264 vagas, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelas razões que
passamos a discorrer.
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 10, inciso Il, dispõe que os
Estados devem definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do
ensino fundamental, e no art. 10, inciso VI, determina como responsabilidade dos
Estados assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Quanto aos Municípios, no art. 10, inciso V, determina como responsabilidade
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino
fundamental.
Portanto, para cumprimento da referida legislação federal, o Governo
Estadual atuava em parceria com os municípios na oferta do ensino fundamental,
porém, sem haver distribuição proporcional das responsabilidades no atendimento
das demandas.
Entretanto, em 2020, o Governo de Mato Grosso editou o Decreto nº
723, que instituiu o redimensionamento da educação, estabelecendo que, de forma
progressiva, os municípios ficariam responsáveis pela educação infantil e pelo
primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 5º ano), enquanto o Estado ficaria
responsável pelo segundo ciclo do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e pelo ensino
médio. Porém, o município de Campo Novo do Parecis, até o presente momento, não
teria aderido a esta iniciativa.
Diante desse cenário, a atual gestão, por meio da Secretaria Municipal
de Educação, apresentou um projeto de implantação planejada e progressiva do
redimensionamento da educação, a iniciar em 2025, contemplando, neste primeiro
momento, as escolas rurais.
Conforme convencionado entre os dois entes, será adotado na zona
rural o modelo mais viável para atendimento dessa nova proposta - o
compartilhamento das escolas públicas, por fatores como economicidade e
maximização do uso dos espaços físicos existentes, com contrapartida de ambos na
merenda escolar e manutenção.
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Além da estrutura física, para colocar este projeto em prática, o
município precisa manter uma equipe de profissionais capaz de atender a quantidade
de alunos com qualidade, respeitando os princípios previstos na legislação
educacional e garantindo a disponibilidade de profissionais habilitados para atender
às especificidades curriculares. Por isso a necessidade da ampliação do quadro de
professores, diante do aumento na demanda por matrículas, especificamente no
Distrito Marechal Rondon e Comunidade Itamarati Norte.
Enfatizamos que o plano de redimensionamento das escolas rurais para
2025 é uma iniciativa estratégica e visionária, que personifica o compromisso
inabalável dessa gestão com uma educação de excelência e sustentabilidade. Ao unir
esforços com inovação e um foco dedicado à segurança e ao bem-estar dos alunos,
Campo Novo do Parecis está traçando um caminho brilhante rumo a um futuro
educacional de sucesso. Com essas ações, será garantido que cada jovem da nossa
comunidade tenha acesso a oportunidades educacionais incomparáveis,
estabelecendo uma base robusta para seu crescimento e prosperidade.
Acompanha o presente projeto de lei a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos
termos do art. 16, incisos | e Il, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Também, considerando o início de uma nova gestão, que o ano letivo
começa no dia 03.02.2025 e que os professores aprovados em concurso público têm
15 (quinze) dias para atender a convocação da Administração Municipal, requeiro
que a presente matéria seja submetida ao regime de urgência especial, nos termos
regimentais.
Justifica-se o presente pedido, portanto, para que se possa garantir aos
alunos da zona rural o direito integral à educação e o cumprimento dos 200
(duzentos) dias letivos, bem como o atendimento das políticas públicas voltadas à
educação básica, afiançando o direito subjetivo e essencial assegurado à criança e ao
adolescente, que é a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANT
Prefeito Municipal
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PROJETO LEI Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019,
que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Campo Novo do Parecis/MT, para
criar vagas de Professor de Educação Básica
nível superior - 30 horas no quadro de pessoal
de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de Professor de Educação
Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº
2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, da seguinte
forma:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão Carga
Vagas| Cargo Especialidade | básico de | horária de
vencimento | referência
Requisitos iniciais
para a investidura
Professor de
264 | Professor | Educação Básica| R$ 6.091,59 30h
Nível Superior
Nível Superior/
Magistério
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Campo Novo do Parecis, 14 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
E ii
Carlos fduárdo paléldi Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2025 — AMPLIAÇÃO
DE VAGAS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATENDER O
REDIMENSIONAMENTO DE ESCOLAS RURAIS.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e
financeiro decorrente da ampliação de vagas de profissionais da educação para atender o
redimensionamento de escolas rurais. O referido impacto foi solicitado através do
memorando nº 15.747/2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação.
Informo ainda, que após reunião com o Sr. CARLOS EDUARDO PAES DE
BARROS FILHO, Secretário Municipal de Administração, foi deferido a Elaboração de
Impacto Orçamentário e Financeiro apenas das escolas Rurais, retirando da análise de
cálculo o redimensionamento das escolas urbanas.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2025, bem
como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em
lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo
único, pela Emenda Constitucional nº 19. de 1998)
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I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
H - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
| ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19. de 1998)
| 2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências".
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
IH - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
$ Iº Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº. 2.594/2024 - LDO 2025
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 foi
sancionada através da Lei Nº. 2.594/2024, no qual, em seu art. 37, faz a seguinte
autorização: É,
Impacto Orçamentário e Financeiro ) má
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“LEI Nº 2.594, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas
de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e
ainda ao seguinte:
1 - As despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao
mês de julho de 2024;
II - Serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento, tendo em
vista as disposições legais relativas à promoção e acesso.
$ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público de
provas ou de provas e títulos, visando o preenchimento dos cargos e funções, bem
como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei.
& 2º No exercício financeiro de 2025, os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções,
alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei,
observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.
$ 3º Na execução orçamentária de 2025, caso a despesa de pessoal exceder
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, é vedado ao Município:
1 - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da
saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco
ou de prejuizo para a coletividade. ”
Impacto Orçamentário e Financeiro nesoaOos mM
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4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 1º. Semestre de 2024, cujo limite
máximo para a Prefeitura Municipal é de 49,85% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou seja,
51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido
autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo
citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e
20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6
do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias. ”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de julho/2023 a junho/2024, o seguinte cumprimento:
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Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu
49,85% da Receita Corrente Líquida.
LRF, art. 55, inciso |, alínea "a" - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
Inscrita Restos a Pagar Não
TOTAL (a) Processados (b)
207.068.410,68 857.409,24
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo 153.811.869,37 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 135.338.188,87
Obrigações Patronais 18.473.680,50
Benefícios Previdenciários e
Pessoal Inativo e Pensionista 24.114.341,26 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 21.883.130,16
Pensões 2.231.211,10
Outros Benefícios Previdenciários E |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, 8 1º da LRF) (1) 29.142.200,05 857.409,24
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LRF) ll 30.167.987,95 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 5.831.195,88
Decorrentes de Decisão Judicial à
Despesas de Exercícios Anteriores 222.450,81
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 24.114.341,26
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1) = (1- 1 176.900.422,73 857.409,24
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 360.745.397,97 100%
-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (6 13, art. 166 da CF] 2.200.000,00 0,61%
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16 da CF) e ao 1.980.300,48
vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 611) (VI) 0,55%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 356.565.097,49 98,84%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (ll a + Ill b 177.757.831,96 49,85%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, le Ill, art. 20 da LRF) - <%> 192.545.152,64 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> 182.917.895,01 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x Vil) (inciso ll do 51º do art. 59 da LRF) 173.290.637,38 48,60% |
Todavia, já foi elaborado o Demonstrativo da Despesa de Pessoal do período
de janeiro/2024 a dezembro/2024 (aguardando conclusão dos demais para publicação),
demonstrando o seguinte cumprimento:
Impacto Orçamentário e Financeir 025 )
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
JANEIRO/2,024 à DEZEMBRO/2,024
CONSOLIDADO
LRF, art. 55, inciso |, alínea “a” - Anexo |
[ DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 217.247.143,45 392.647,14
| Pessoal Ativo 163.170.534,99 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis EERSÇO
Obrigações Patronais
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 26.999.831,59 0,00
| Aposentadorias, Reserva e Reformas 24.658.114,62
Pensões 2.331.716,97
| Outros Benefícios Previdenciários -
| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, 5 1º da LRF) (1) 27.076.776,87 392.647,14
[DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LRF)! 36.100.439,23 0,00
indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 8.838.393,99
| | Decorrentes de Decisão Judicial
| Despesas de Exercícios Anteriores 262.213,65
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 26.999.831,59
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (11) = (1-1) — 181.146.704,22 392.647,14
2. DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADO
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Inscrita Restos a Pagar Não
Processados (b)
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
361.176.856,33
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (8 13, art. 166 da CF) e
Transferência ACS e ACE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 356.200.252,33 98,62%
4.976.604,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (llla + lt b) 181.539.351,35 50,97%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) - <%> 192.348.136,26 54,00%
| LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> 182.730.729,45 51,30%
I LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x Vil!) (inciso Il do 51º do art. 59 da LRF) 173.113.322,63 90,00%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu
50,97% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,30%.
5) Premissas de Cálculo do Impacto-Orçamentário e Financeiro
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base na
ampliação de vagas dos seguintes cargos:
Pág. 6/13 > a
Impacto Orçamentário e Fi
' EE
al
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Professor Pedagogo 30 Horas
Professor Ed. Física 30 Horas
Técnico de Apoio Educacional
Cozinheiro (a)
Serviços Gerais
Diretor (10% FG na tabela D1
Coordenador/Assessor (30% FG
na tabela D1)
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-se em conta as
seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: Foi utilizada para o exercício de 2025 a RCL
Reestimada pela Assessoria de Planejamento, através do Memorando Nº. 809/2025 do dia
16/01/2025, proveniente da Assessoria de Planejamento e Orçamento, no valor de R$
373.192.344,08. Já para os exercícios de 2025 e 2026 foi reestimada um valor de R$
392.749.211,7le R$ 414.669.510,48, respectivamente. Ressalto que a conforme
mencionado no Memorando, a reestimativa utilizou critérios otimistas para a projeção das
Receitas, ficando sem margem de erro.
b) para o ano de 2025: foi apurada a projeção/cenário da Despesa com Pessoal com e sem
alteração do projeto em discussão, ou seja, 02 (duas) estimativas, bem como data de
efetividade em 01/02/2025;
c) Auxilio Alimentação: Foram considerados nos cálculos orçamentários os valores pagos
a título de Auxilio Alimentação, todavia, o mesmo não compõe a Despesa com Pessoal para
fins de cumprimento do limite estabelecido no Anexo I do RGF, sendo utilizados apenas
para o cálculo da Margem de Expansão.
Os valores desses impactos foram utilizados para subsidiar/atualizar as revisões
proposta no presente impacto.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
2a
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº001/2025
Pág. 7/13
AN
CNPJ 24.772.287
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
7/0001-36
A
“= //
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DO PAR ECIS Fone (65) 3382-5100
CNPO 24.772.287/0001-36
RURAL
ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
Remuneração 1.700.744,23 | R$ 1.948.125,21 | R$ 2.045.531,47
R$ 644.733,42
Reflexos Remuneração 536.059,54 | R$ 614.031,83
13º Salario R$ 14172869] R$ 16234377] R$ 170.460,96 |
ESPECIFICAÇÃO
1/3 de férias R$ 6585511) R$ 75.434,04
Reflexos 13º R$ 44.671,63
Reflexos 1/3 Férias 22.335,81
Previdências 426.511,31] R$ 488.549,32
R$ 3.533.500,05
u 12
Impacto Anual 2.937.906,32
Total: 2.937.906,32 3.365.238,15 3.533.500,05
Auxilio-Alimentação Anual 209.70180 | 240.203,88] 25221407]
Total Impacto Orçamentário
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2025, 2026 e 2027
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
Impacto Orçamentário e Financeiro N
mae Pág. 8/1
a
1. — Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto. À
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Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
exercício de 2025, temos a estimativa de índice de 51,87%, sem inserção do impacto em
análise, conforme demonstrado abaixo:
ESPECIFICAÇÃO ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
RECEITAS CORRENTES 373.192.344,08
=) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES —- FUNSEM E O
-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS O RR
DR O
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
IMPACTO ANTERIORES Lo co] co] ooo
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL
COMPROMETIMENTO DA RCL %
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LOA 2025 Prevista LDO 2026 Prevista LDO 2027
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,01% 5,00% 5,00%
Ter-se-á para os anos seguintes 50,97% em 2026 e de 50,69% em 2027.
2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessonl, com a
inserção do impacto em análise, para o exercício de 2025, bem como, para os dois
subsequentes, conforme quadro abaixo:
Impacto Orçamentário e Financei
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ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
RECEITAS CORRENTES
-) CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES — FUNSEM [o d0] 000] oo
-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS O O
-) OUTRAS DEDUÇÕES [o oo] oo] ooo
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL 190.650.041,83| 200.182.543,92] 210.191.671,11]
IMPACTO ANTERIORES [900
IMPACTO OBJETO DE ESTUDO
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 193.587.948,15] 203.547.782,07
COMPROMETIMENTO DA RCL %
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) - 54%. 201.523.865,80 212.084.574,32 223.921.535,66
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 191.447.672,51 201.480.345,61 212.725.458,88
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 181.371.479,22 190.876.116,89 201.529.382,09
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Memorando da Assessoria de Planejamento
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 5,01% 5,00% 5,00%
Assim, constata-se que o ano de 2025 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 51,87% da RCL com Despesa Líquida de Pessoal. Observa-se que
será atingido o limite Prudencial da RCL a partir do exercício de 2025. Ter-se-á para os
anos seguintes 51,83 % em 2026 e de 51,54% em 2027. Observa-se que no exercício de
2025 será ultrapassado o limite Prudencial em 0,57%, ficando assim, sujeito às vedações
do Art. 22, da LRF.
Esclarecemos que a Despesa Líquida de Pessoal, no conceito da Lei de
Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as despesas com
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e também, o pagamento
de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Líquida de Pessoal, corresponde à despesa efetiva do
Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Líquida. Esta é a
metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 001/2025 (4
| SN ça
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7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem de
expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme evidenciado no
Anexo II da Lei Nº. 2.594/2024 (LDO 2025) e atualizado com base no último impacto
orçamentário e financeiro. Segue abaixo, Margem de Expansão Atualizada:
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso
EVENTOS
|
|
| Aumento Permanente da Receita
|
(-) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB 904.524,51
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1
Redução Permanente de Despesa (II O
| Margem Bruta (II) = (HI
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
| Novas DOCC 0,00
Impactos Aprovados 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
| Margem Liquida de Expansão de DOCC = (II-I 17.185.851,43
FONTE: Estimativa da Lei 2.594/2024 (LDO 2025)
Ressaltamos ainda, que conforme no item “5) Premissas de Cálculo do
Impacto-Orçamentário e Financeiro”, o valor de Auxilio Alimentação não compõe a
Despesa com Pessoal para fins de cumprimento do limite estabelecido no Anexo I do RGF,
sendo utilizados apenas para a cálculo da Margem de Expansão:
Impacto Orçamentário e Financeir
A
Ny
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ANO 2025 ANO 2026, ANO 2027
Auxilio-Alimentação Mensal 560,7, 588,74 618,17
Quantidade de Servidores 34 34 34
Auxilio-Alimentação Anual T 209.701,80] 240.20388] | 25221407]
Impacto Folha 2.937.906,32 | 3.365.238,15] 3.533.500,05
Total Impacto Orçamentário [|| 3.147.608,12 | 3.605.442,03
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado atualizada do exercício de 2024 é de R$ 17.185.850,43 sendo
SUFICIENTE para o aumento de despesa com pessoal e Auxilio Alimentação no valor R$
3.147.608,12 ocasionado pelo impacto e não afetara as metas de Resultado Primário e de
Resultado Nominal da LDO 2025, bem como não necessitará de medidas de compensação.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às adequações e
previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter sua despesa de
caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento das
obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração do ordenador
da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, nos termo do inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, nos termo do $2º do art. 17
da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não leva em
consideração aspectos legais da ampliação de vagas, limitando-se apenas a critérios
orçamentários e financeiros e na aplicação dos índices de revisão/reajuste.
Por fim, este impacto é meramente Técnico. As opiniões técnicas não
vinculam o Ato Administrativo, ficando a decisão no campo da discricionariedade do
gestor, a quem cabe decidir, com base nas informações apresentadas.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 001
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mec Rk
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Campo Novo do Parecis — MT, 16 de janeiro de 2025.
; < DOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-É FINANCEIRO
ASSINO E DEFIRO o PRESENTE | DOCUMENTO
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(
ASSINO E DEFIRO o P he DOCUMENTO
EDILSON ANTONIO PIAIA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSINO E DEFIRO o PRESENTE DOCUMENTO
ODILA CECILIA ROBERTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
N
ASSINO E DEFIRO O SENTE DOCUMENTO
Impacto dlamendário e Financeiro Nº 001/2025
o Pág. 13/13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
X [Criação [IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2025 — AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE
Expansão |PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATENDER O REDIMENSIONAMENTO DE
ESCOLAS RURAIS.
Aperfeiçoamento
VIGENCIA INÍCIO:01/02/2025 VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2025 2026 2027
1.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
e CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO R$ 2.511.395,00] R$ 2.876.688,82 | R$ 3.020.523,26
2. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 426.511,31] R$ 488.549,32 | R$ 512.976,79
3. AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 209.701,80 | R$ 240.203,88 | R$ 252.214,07
TOTAL R$ 3.147.608,12 | R$ 3.605.442,03 | R$ 3.785.714,13
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
ANOS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO VALOR
2025 Aumento da RCL e Margem de Expansão R$ 3.147.608,12
A
2026 umento da RCL e Margem de Expansão RS 3.605.442,03
2027 Aumento da RCL e Margem de Expansão RS 3.785.714,13
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento)
correrão por conta da dotações orçamentárias especificas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício
2025 e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano
Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art.
19 e 20 da LRF
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita e margem de expansão, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de
Metas Fiscais da LDO 2025.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de janeiro de 2025
EDILSON ANTONIO PIAIA CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 001/2025 — Pág. 1/3
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CNPJ 24:772.287/0001-36
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetivdade das políticas públicas.
ANEXO XLI
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2025 - AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATENDER O REDIMENSIONAMENTO DE ESCOLAS)
RURAIS.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
CRIAÇÃO (X) EXPANSÃO: ( ) APERFEIÇOAMENTO ( )
DATA INICIO: 01/02/2025
DESPESATOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 2025
Montante da despesa orçada no Orçamento de 2025
Descrição por elemento de despesa
Er
31.90.94 1.864.1
Eos
nn
DESPESATOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DO IMPACTO) 2025
E
nl
ni
Sos
pa
Declaração do Ordenador-Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 001/2025 — Pág. 2/3
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PREFE TURA PNDI SAIO 927/0004 TA
CNPJ 24.772.287/0001-36
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DADESPESACOM PESSOAL APÓS O IMPACTO 2025
Descrição por elementos
31.90.13
[31.90.91
DO
Ds
Fonte: PROPOSTA LOA 2025
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027 Total da despesa aumentada
|por elemento de despesa no período
31.90.11 e 31.90.04 8.408.607,09
31.91.13 € 31.90.13 1.428.037,43
Outros 702.119,75
Total das despesas 10.538.764,27
2.511.395,00
426.511,31
209.701,80
3.147.608,12
2.876.688,82
488.549,32
240.203,88
3.605.442,03
3.020.523,26
512.976,79
252.214,07
3.785.714,13
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |]
Descrição do evento Total
Compensação da Despesa (Substituição de cargos existentes)
Aumento da RCL e Margem de Expansão
3.147.608,12
3.605.442,03 | 3.785.714,13 | 10.538.764,27
Observação: Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas
decorrentes do evento correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de
empenho para o exercício 2025, e para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está
em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF.
O impacto será coberto pelo aumento permanente da réceita, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de Metas Fiscais do
PLDO 2025. | | d ae
16/01/2025 AN a):
EDILSON ANTÔNIO PIAIA CARLOS E papota DE BARROS FILHO
Prefeito Municipal Secretário Municipal d ministração
Fá
f pe
E di
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