| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera as emendas individuais Nº EII-045 E 100 constantes na lei Municipal N° 2.518, de 19 dezenove de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ii Novo do Parecis CAMPO NOVO oii logriricnõos É DO PARECIS Autoria: PODER EXECU O DE PREFEITA Basso RE AMBOS DE Cn ob ada On MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 96, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Ao Exmo. Sr. Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Senhor Presidente Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 88/2024, que conta com a seguinte ementa: ALTERA AS EMENDAS INDIVIDUAIS Nº EII- 045 e 100 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A presente matéria visa à alteração das Emendas Parlamentares, que deverão ser executadas no Exercício 2024. A Emendas Individuais a serem alteradas são ETI nº.045e 100. O objetivo desta alteração visa atender a solicitação dos nobres Vereadores, por meio do ofício nº 179/2024-GP do Poder Legislativo, cuja alteração visa à mudança de órgão e finalidade para formalização de fomentos, com intuito de atender as emendas citadas. Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu singular apreço. RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/3AAA-6809-9E59-204E e informe o código 3AAA-6809-9E59-204E Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO CAMPO NOVO 5» do DO PARECIS PREFEITURA pP PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 88, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. ALTERA AS EMENDAS INDIVIDUAIS Nº EII- 045 e 100 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI O) Art. 1º. Altera as emendas individuais nº EII-045 e 100 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma: Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR Secretaria Celebrar termo de fomento Saúde Servidores Penitenciários de Aguiar Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao Projeto Agente Mirim — AGEM, a fim de contribuir com ações na área da saúde. Secretaria Celebrar termo de fomento EIl-100 | Municipal de | com a Associação dos Ver. Fábio R$ 15.000,00 Assistência Servidores Penitenciários de Aguiar O Social Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao Projeto Agente Mirim — AGEM. Art. 2º. Para atender a alteração da Emenda Individual nº 100, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 002.08.244.0013.20106 APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 15000000750000 Recursos de emendas parlamentares municipais R$ 15.000,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/3AAA-6809-9E59-204E e informe o código 3AAA-6809-9E59-204E. Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br D CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO 5» ao DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 003.13.392.0020.20027 APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 15000000750000 Recursos de emendas parlamentares municipais R$ 15.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 13 de novembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/3AAA-6809-9E59-204E e informe o código 3AAA-6809-9E59-204E Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br DB) CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PR ITURA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3AAA-6809-9E59-204E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Vá MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 13/11/2024 08:19:11 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) o) Vá RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 13/11/2024 10:39:29 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/3AAA-6809-9E59-204E Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988