| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de 350.000,00 e dá outras providências. |
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DO PARECIS PREFEITURA o CAMPO NOVO = MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 98, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 90/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos disponibilizados do duodécimo da Câmara Municipal no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Ofício nº 079/2024-ADCM de 21/11/2024. Os referidos recursos serão utilizados para suprir despesas com atividade delegada de acordo com a Lei nº 2.175 de 08 de março de 2021 que cria verba indenizatória para desempenho dos policiais militares, bombeiros militares que exercem atividade municipal delegada pelo estado de mato grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis. Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ora: 16: CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B9DB-D949-8C83-D377 e informe o código B9D8-D949-8C83-D377 Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO ie: SIDENTIFICACAOS Es utoria: PODER ExEcuTIVO A asa ro QUINA ) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Eiçal o: Bro jeto de Lei Nº 90, 22 de fórica oder exeóutt vo a apr a o rir tas br 2024. Astor" up lementar no oExsaut E o Ger ERA cípio no 315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO ão a DO PARECIS P PREFEITURA PROJETO DE LEINº 90, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA . PUBLICA MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 005.06.183.0002.20008 DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 350.000,00 exercício Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 01 CÂMARA MUNICIPAL . 01.001.01031.0001.2.0000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.00.00 — Aplicações diretas 270.000,00 3.3.50.00.00 — Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 30.000,00 MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO 01.001.01.031.0001.2.0010. SOCIAL 3.3.90.00.00.00 — Aplicações diretas 50.000,00 TOTAL 350.000,00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B9DB-D949-8C83-D377 e informe o código B9D8B-D949-8CB3-D377 Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 & CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de novembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B9D8-D949-8C83-D377 e informe o código B9D8B-D949-8C83-D377 CAMPO NOVO PARECIS EITURA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B9D8-D949-8C83-D377 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ed MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 22/11/2024 15:13:48 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 22/11/2024 15:17:13 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B9D8-D949-8C83-D377 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988