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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de 350.000,00 e dá outras providências.
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DO PARECIS
PREFEITURA
o CAMPO NOVO =
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 98, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto
de Lei nº 90/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar,
utilizando recursos disponibilizados do duodécimo da Câmara Municipal no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), conforme Ofício nº 079/2024-ADCM de 21/11/2024.
Os referidos recursos serão utilizados para suprir despesas com atividade delegada de
acordo com a Lei nº 2.175 de 08 de março de 2021 que cria verba indenizatória para desempenho
dos policiais militares, bombeiros militares que exercem atividade municipal delegada pelo
estado de mato grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de
Campo Novo do Parecis.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência
especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e
aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ora: 16:
CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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Assinado por 2 pessoas: MARCIO ANTAO CANTERLE e RAFAEL MACHADO
ie: SIDENTIFICACAOS Es
utoria: PODER ExEcuTIVO A asa ro QUINA ) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Eiçal o: Bro jeto de Lei Nº 90, 22 de
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Astor" up lementar no oExsaut E o Ger ERA cípio no 315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ão
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PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 90, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos
termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
. PUBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
005.06.183.0002.20008 DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 350.000,00
exercício
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
01 CÂMARA MUNICIPAL .
01.001.01031.0001.2.0000. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
3.1.90.00.00 — Aplicações diretas 270.000,00
3.3.50.00.00 — Transferências a instituições
privadas sem fins lucrativos 30.000,00
MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO
01.001.01.031.0001.2.0010. SOCIAL
3.3.90.00.00.00 — Aplicações diretas 50.000,00
TOTAL 350.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
&
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO
PARECIS
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ASSINATURAS
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Ed MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 22/11/2024 15:13:48 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 22/11/2024 15:17:13 (GMT-04:00)
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