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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 331.000,00 e dá outras providências.
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: :
Espécie: SIDENTIFICACAOS
toria: PODER EXECUTIVO
BSM ER caME NBA SE" RBSEPS DE! De" dl aBodk E Novendeo DE
DO PARECIS
PREFEITURA
a CAMPO NOVO
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 93/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um
| mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos ordinários do superavit financeiro e por excesso de
arrecadação na fonte de Alienação de Bens, conforme detalhado no presente projeto
de lei.
O valor solicitado será para complementar o valor autorizado pela Lei
Municipal nº 2.576/2024 que tem por objeto a Implantação do Balizamento Noturno e
PAPI no Aeroporto Municipal Gelindo Stefanuto.
O Papi na aviação consiste em um conjunto de luzes brancas e
vermelhas que indicam ao piloto a altura da aeronave em relação à rampa correta de
aproximação até a pista. A relação de cores varia conforme o posicionamento. Esse
auxílio é importante para que a aeronave toque a pista no ponto mais próximo
| possível do ideal.
Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime
| de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
| presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
| RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
|
|
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/35B3-1705-CAGE-7485 e informe o código 35B3-1705-CAGE-7485
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 331.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município, no montante de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), destinado
ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
IMPLANTAÇÃO DO BALIZAMENTO NOTURNO
003.26.781.0017.10115 E PAPINO AERÓDROMO GELINDO
STEFANUTO - Sl68
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
17550000000000 Recursos de alienação R$ 93.747,55
17550000000001 Recursos de alienação de bens/ativos - reurb R$ 51.217,04
Recursos não vinculados da compensação de
asoaoonDodndaE impostos - exercício anterior R$ 186.085,41
TOTAL R$ 331.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 186.035,41 e pelo excesso de
arrecadação no valor de 144.964,59, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | e Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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CAMPO NOVO ss
& DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de novembro de
2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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