| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 331.000,00 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ata: ora: : Espécie: SIDENTIFICACAOS toria: PODER EXECUTIVO BSM ER caME NBA SE" RBSEPS DE! De" dl aBodk E Novendeo DE DO PARECIS PREFEITURA a CAMPO NOVO MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 93/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um | mil reais), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos ordinários do superavit financeiro e por excesso de arrecadação na fonte de Alienação de Bens, conforme detalhado no presente projeto de lei. O valor solicitado será para complementar o valor autorizado pela Lei Municipal nº 2.576/2024 que tem por objeto a Implantação do Balizamento Noturno e PAPI no Aeroporto Municipal Gelindo Stefanuto. O Papi na aviação consiste em um conjunto de luzes brancas e vermelhas que indicam ao piloto a altura da aeronave em relação à rampa correta de aproximação até a pista. A relação de cores varia conforme o posicionamento. Esse auxílio é importante para que a aeronave toque a pista no ponto mais próximo | possível do ideal. Diante do exposto encaminhamos com pedido de tramitação em regime | de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o | presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, | RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal | | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/35B3-1705-CAGE-7485 e informe o código 35B3-1705-CAGE-7485 Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA PROJETO DE LEI Nº 93, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 331.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE 08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO IMPLANTAÇÃO DO BALIZAMENTO NOTURNO 003.26.781.0017.10115 E PAPINO AERÓDROMO GELINDO STEFANUTO - Sl68 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 17550000000000 Recursos de alienação R$ 93.747,55 17550000000001 Recursos de alienação de bens/ativos - reurb R$ 51.217,04 Recursos não vinculados da compensação de asoaoonDodndaE impostos - exercício anterior R$ 186.085,41 TOTAL R$ 331.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 186.035,41 e pelo excesso de arrecadação no valor de 144.964,59, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | e Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 »>> P Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/35B3-1705-CAGE-7485 e informe o código 35B3-1705-CA6E-7485 CAMPO NOVO ss & DO PARECIS P PREFEITURA Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de novembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.briverificacao/35B3-1705-CAGE-7485 e informe o código 35B3-1705-CA6E-7485 Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988