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materia nº 95/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de imóvel que especifica, e dá outras providências.
native_id26929

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CAMPO NOVO
tao DO PARECIS m
PREFEITURA P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 103, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VANDERLEI BAIOTO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto
de Lei nº 95/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a desafetação de imóvel que especifica, e dá outras
providências, com o seguinte pronunciamento.
A presente matéria visa tão somente proceder a
desafetação do lote 93-B1, da Quadra 93-B, localizado na Rua Porto Velho, Bairro
Centro, com área total de 3.000 m? (três mil metros quadrados), matrícula nº 5318,
com a finalidade de proceder com o desmembramento da área.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e,
posterior, aprovação.
Com apreço,
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: nm Hora: ?
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
2834 ERcaMTBRA 6 PROJETO DE Del nd 85/5038 DE NOVEMBRO DE
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7F 24-7BFB-C3DC-5679 e informe o código 7F24-7BFB-C3DC-5679
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 95/2024 29 de novembro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação do imóvel próprio municipal descrito como "lote 93-B1, da Quadra 93-B,
localizado na Rua Porto Velho, Bairro Centro, com área total de 3.000m? (três mil
metros quadrados), matrícula nº 5318 e as seguintes dimensões: frente (oeste): 60,00m
para Rua Porto velho; fundos (leste): 60,00m para Lote 93-B2; lado direito (sul):
50,00m para Rua São Paulo; lado esquerdo (norte): 50,00m para Rua Paraná",
conforme planta de situação e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
aos 29 dias do mês de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Assinado por 2 pessoas: RAFAEL MACHADO e MARCIO ANTAO CANTERLE
riverificacao/7F 24-7BFB-C3DC-5679 e informe o código 7F24-7BFB-C3DC-5679
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CAMPO NOVO
nO PARECIS
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«4 RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-68) em 29/11/2024 16:15:46 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y MARCIO ANTAO CANTERLE (CPF 385.XXX.XXX-49) em 29/11/2024 16:30:19 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
04 DE JULHO DE 1988

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