| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica a associação Império Futsal Camponovense-AIFC. |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS PROJETO DE LEI Nº 97/2024 — LE de 05 de dezembro de 2024. AUTORIA: VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO) Declara de Utilidade Pública a Associação Império Futsal Camponovense - AIFC. O Vereador Deilson Lopes Beiral, no uso das atribuições que lhe são O conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Império Futsal Camponovense - AIFC, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 55.264.563/0001-89. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2024. VER. DEILSON LOPES BEIRAL Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em [12024 Protocolo Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / | /2024 Presidente Ver. Vanderlei Baioto o + CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS JUSTIFICATIVA A Associação Império Futsal Camponovense (AIFC) tem se destacado como uma entidade fundamental para o desenvolvimento social e esportivo da nossa comunidade. Desde sua fundação, a AIFC tem promovido atividades que visam não apenas a prática do futsal, mas também a inclusão social, a formação de jovens atletas e a promoção de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. A AIFC atua em diversas frentes, oferecendo treinamento e suporte a jovens de diferentes faixas etárias, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Através de suas atividades, a associação proporciona um ambiente seguro e saudável, afastando os jovens de práticas nocivas e incentivando a formação de cidadãos conscientes e responsáveis. A entidade tem promovido competições e eventos esportivos que estimulam a prática do futsal na região. Isso não só contribui para a formação de atletas, mas também incentiva a integração da comunidade, promovendo a rivalidade saudável e o espírito esportivo. A AIFC é um espaço aberto a todos, independentemente de classe social, gênero ou habilidades. A associação tem se esforçado para criar um ambiente inclusivo, onde todos possam participar e se desenvolver, promovendo a igualdade de oportunidades. A AIFC tem estabelecido parcerias com escolas, empresas e outras instituições, ampliando seu alcance e potencial de impacto. Projetos voltados para a educação e saúde também têm sido implementados, reforçando o compromisso da associação com o bem-estar da comunidade. A declaração de utilidade pública é um reconhecimento importante que permitirá à AIFC acessar recursos e apoios governamentais, fundamentais para a continuidade e expansão de suas atividades. Essa classificação facilitará a captação de recursos através de convênios e parcerias, garantindo a sustentabilidade da associação a longo prazo. Diante do exposto, a aprovação deste projeto legislativo é essencial para reconhecer o trabalho da Associação Império Futsal Camponovense e fortalecer suas ações em prol da comunidade. A AIFC não é apenas uma entidade esportiva, mas um agente transformador, e sua declaração de utilidade pública é um passo importante para a valorização do esporte e do desenvolvimento social em nossa cidade. Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 12024 Protocolo Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / | /2024 Presidente Ver. Vanderlei Baioto o CÂMARA MUNICIPAL “4” CAMPO NOVO DO PÁRECIS Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto, em benefício de todos os cidadãos camponovenses. Diante do exposto, encaminho com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente projeto. Protocolado na Secretaria Geral da Câmaraem / /2024 Protocolo Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / /2024 Presidente Ver. Vanderlei Baioto 21/11/2024, 14:19 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DA DENSGS USA 85.284. 883/0001-40 CADASTRAL 22/04/2024 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | ASSOCIACAO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente | | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | Não informada | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R DAS PERDIZES NW CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE AIFCFUTSALOGMAIL.COM (65) 9813-3258 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) eres SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 22/04/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | errar | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 21/11/2024 às 15:19:28 (data e hora de Brasília). Página: 111 about:blank 11 Gado PREFEITURA DE Razão/Contribuinte ASSOCIAÇÃO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC D São 6 a | ASSOCIAÇÃO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC 55.264.563/0001-89 7455 22/04/2024 31/12/2024 RUA DAS PERDIZES 935 NW E JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 78.360-000 Atividade Econômica Princinal 9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Horário Funcionamento HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ACORDO COM A LE! 2.055/2019 C/C COM A LE! 13.874/2019(LE! FEDERAL) — LIBERDADE ECONÔMICA. Observações Emitido em 10/07/2024 CAMPO NOVO DO PARECIS - MT ,10 de Julho de 2024, CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: cf40b0ecaaech034dF398434dbaOf3ad A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço http://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/talvara validacao FIXAR EM LOCAL VISÍVEL MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF MENSAL - 3.7 CNPJ: 55.264.563/0001-89 Mês/Ano: ABR 2024 Nome Empresarial: ASSOCIACAO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AZFC Declaração Retificadora: NÃO Situação Especial: NÃO Data do Evento: TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar . em Quotas IRPJ 0,00 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 IPI 0,00 0,00 º Tor 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 0,00 PIS/PASEP 0,00 0,00 COFINS 0,00 0,00 CPMF 0,00 0,00 CIDE + 0,00 0,00 RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00 CSRF 0,00 0,00 COSIRF 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar IRPJ 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 22 de abril de 2024 até 30 de abril de 2024, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 15.03.15.93.46.08-06 conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70,235, de 6 de março de 1972. DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR CPF: 964.712.201-20 Telefone: (65 ) 998133258 Ramal: FAX: ( ) . Correio Eletrônico: AIFCFUTSALÊGMAILCOM Atenção! Para retificar esta declaração será exigido este número de recibo: 10.96.53.50,43+30 Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO 10/07/2024 às 11:42:18 2631980735 Versão: 3.70 10.96.53.50.43 1 ao Ed . o. a 1, - A o E Ii rata "iltao CAMPO anVO-RT «2017 + “ ada ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTUTUTO SOCIAL DA q ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC Aos 03 dias do mês de SE dezembro de 2024, reuniram-se os associados na.séde da associação na Rua das Ss 3 Perdizes Nº 935-NW, Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo E 5 Do Parecis - MT, para a quarta ASSEMBLÉIA REUNIÃO ORDINARIA, com a Ei finalidade de azer alterações a baixo no estatuto social, Informamos nesta assembléia aralteláção: do artigo 13º e parágrafo primeiro, ÔSDIRIGENTES QUE ATUAREM NA GESTAO “EXECUTIVA DA ENTIDADE PODERAO SER REMUNERADOS, para o seguinte parágrafo/ OS DIRIGENTES QUE ATUAREM DIRETAMENTE NA GESTAO EXECUTIVA DA ENTIDADE NÃO PODERAO SER REMUNERADOS. Nesta assembléia o presidente Mário Francisco Da Silva Junior e os demais associados presentes definem em comum consenso aprovar as alterações. Estavam presentes os associados na posição de fundadores; Mário Francisco Da Silva Junior. Maisa Da Silva Voltolini, Bianca Menezes Da Silva, Maria Cícera Da Silva, ô) Juliana Souza Rikbaktasa. Encerrada a reunião, foi escolhido para presidi- la a sr? Fernanda Da Silva Marcelino, para secretaria - la foi indicada a sr? Mayra Dos Santos , logo a seguir a sra presidente solicitou a secretaria o fim dessa assembleia. Do Ss. e dum Lurmu Mário Francisco Da silva Junior Presidente da Associação Império futsal Camponovense - AIFC Cnpij; 55.563-0001-89 Nur de) Seuilão Mayrabos Santos Secretaria da Asembléia Lira do. Sr matam a Fernanda Da Silva Marcelino Presidente da Assembléia ssago Rortdaor tlolho, A a go, Viobtoline DO SO r Mox Campo Novo Do Parecis - MT 03/12/2024 Diper Cicero dA Situ. Biineo mEnR3S do 5/2ud iadêouro uists seção: Rua Bahia, 989 NE «É Eoneifax: 10xx85) 3332: “PODER náças AR Redo E ro Res E a “Rua Bala, 989 NE entro Cx Pe am ) FondjP axa (Oix66) 3382-1267:1:3382-2768 17% PODERNÚDICIARIO DO" ESTADO DE'MATO, / f | No Ê NOAB/ MT 24.318.0 Bo: “ FaÓ) 2º AUTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC CAPÍTULO | | . DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 4º - A associação denominada ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE, designada pela sigla AIFC, , com sede na Rua das Perdizes Nº 929-NW, Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000, constitui-se de uma associação civil sem fins lucrativos, com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, de finalidade desportiva e social, com personalidade jurídica distinta de seus associados, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2º - A associação terá como finalidades: |- Difundir e aperfeiçoar a prática do futsal amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos; |- Proporcionar a seus Associados, encontros, reuniões de caráter Esportivo e Social; Wl- Promover a realização de Campeonatos, Torneios e Competições, tanto amadoras quanto profissionais; IV- Além do desporto amador, poderá formar e manter quadros de desportistas profissionais, sempre com observância do que dispõe a Legislação Pátria; V- Filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das modalidades desportivas que praticar, bem como participar de disputas por elas organizadas, nas modalidades de seu interesse, inclusive as de caráter e prática profissional, e também, nas disputas internacionais, oficiais ou amistosas, Vt- Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e resilir contratos com atletas qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de nacionalidade estrangeira, na forma da lei; VII - Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria entidade, bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome, apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos protegidos legalmente, cuja a receita se reverta em benefício de seus fins sociais; VII! - Constituir, ministrar e partilhar cursos de formação educativa profissional para atletas de qualquer modalidade, mediante convênio com entidade pública ou particular, podendo, ainda, firmar convênios públicos visando à constituição de centro de formação de atletas, com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza; IX- Firmar termos, convênios e parcerias com entidades, empresas públicas ou privadas e poderes públicos objetivando a promoção do futebol, formação de profissionais do esporte e realização de eventos festivos de interesse da comunidade em geral, com o objetivo de incentivar a prática do esporte; X- Prestar serviços através de convênios, termos de fomento e/ou colaboração e parcerias, firmados com pessoas fisicas e/ou jurídicas, privadas (h ou públicas, objetivando promover o bem social, através da prática do futebol; DÃO CRLOS GEHRING JUNIOR dvogado otica j/ da Efe Janaína Marques/Si Escrevente Jui — mm, n Xt- Desenvolver e apoiar projetos e atividades ligados a cultura, lazer, esporte e turismo com vistas ao desenvolvimento social e regional, XII - Elaborar, executar e manter programas de proteção e socioeducativos de atendimento a crianças e adolescentes com idades“entre 05 anos a 18 anos respeitando o edital de inscrição de cada programa. SE = So 3 U SE ES 3 E S : o [o S A um J “Art. 3º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economi- cidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, Art. 6º - O tempo de duração da associação é indeterminado, CAPÍTULO !1 DOS ASSOCIADOS Art. 7º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, , pertencendo todos a uma única categoria, sendo ilimitado o número de associados. Parágrafo Único - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será analisada pela Diretoria, em reunião extraordinária designada para tal finalidade, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do pedido de inscrição, e, uma: vez aprovado, será informado seu número de matrícula e seu nome será lançado no Livro de Associados, Art. 8º - São direitos dos associados: |- Participar das atividades da associação; li- Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto; Hl- Votar e ser votado para os cargos da Administração; Iv. Solicitar prestação de conta da diretoria, Art. 9º — São deveres dos associados: I- Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias e demais órgãos / Dirigentes da entidade; Pos Il- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas; | Th olbo | da fume ph cost NR lAdvãg gado OABÁMT|24;31 8-0 A Wl- Zelar pelo nome da associação; IV- Participar das Assembleias Gerais. V- Votar por ocasião das eleições; VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. anaína-Marq ! crevente Juralrenta =s Art. 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. Art. 11º - Os associados perdem seus direitos: |- Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; il- Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais; Il- Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação; IV- Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da associação ou de seus membros; V- Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar 6) proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Parágrafo Primeiro - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei. Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim. Art. 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade. CAPÍTULO IN | 8) DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos: |- | Assembleia Geral; U- Diretoria Executiva; HI - Conselho Fiscal. Parágrafo Primeiro — Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade não poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, Parágrafo Segundo - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de rá joão o JINR oito f da &S- fm idvogado OAB/ MT'24.318-0 benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão, sS E ati | Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria não respondem pessoal, | solidariamente e nem subsidiariamente pelos atos praticados e obrigações contraídas em nome da Entidade, em decorrência do seu mandato, desde que respeitadas às normas estatuárias e a legislação vigente. SEÇÃO | DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 14º - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 15º - Compete à Assembleia Geral: !- Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; H- Destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; Ô) Ill- Referendar a admissão de associados feita pela Diretoria; IV- Aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; V- Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual; Vi- Alterar o estatuto; VII - Reformar o estatuto no tocante a administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo. VIH - Decidir sobre a dissolução da Associação. Parágrafo Primeiro - Para as atribuições previstas nos incisos II, VI, Vil e VII, é exigida a deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo eta deliberar em qualquer convocação com menos de cinco associados. Parágrafo Segundo - A aprovação das contas previstas no inciso V, deverá atentar para: |--A observância dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; l- Que se dê publicidade por qualquer melo eficaz, no encerramento do ô) exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da. entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS; Art. 16º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: |- Aprovar as contas da Diretoria Executiva; Il - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; Il - Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte; IV - Referendar a aprovação de novos associados. Art. 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para | DÃO CARLOS ESA INR = 9 | Advoga io fam GS fio OAB/ MESRSO 8.0 | os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos: |- Reforma do estatuto; l- Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercicio; Il - Destituição de administradores ou conselheiros; |V - Exclusão de associados. Art, 18º - A Assembleia Geral sempre será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência minima de 05 (cinco) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Parágrafo Único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto. SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 19º - A associação será administrada por uma diretoria formada por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um suplente, eleitos em Assembleia Geral para mandato de três (03) anos permitida à reeleição indefinitivamente. Art. 20º - Compete à Diretoria Executiva: |- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social; Il- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; ll - Representar e defender os interesses de seus associados; IV- Elaborar o orçamento anual; V- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VI - Admitir pedido de inscrição de associados; Vil - Acatar pedido de demissão voluntária de associados; R Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 21º - Compete ao Presidente: |- Submeter todas as decisões gerenciais, diretrizes e formas de atuações, a aprovação da assembleia; H- Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar; ll- Assinar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios e; documentos pertinentes; / te du R Mar: Janaína ; ÃO CARLOS GENNG JUNIOR ofbsio da & por sda OAB/MT 44:31 8-0 Es Sil No] LÁ SD Dam tada Escreven ER IV- Assumir todas as obrigações e compromissos, assinando todos os = E documentos de interesse da associação; E Ê V- Convocar e presidir tódas as assembleias gerais, ordinárias ou ES extraordinárias; Sus VI- Representar a associação junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais, podendo também obter financiamento e custeio; Vil- Representar a Associação em operações bancárias, financeiras e comerciais de qualquer natureza, inclusive fazer aplicações dos recursos da entidade, efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro, abrir e fechar contas, adquirir cartão de créditos/débitos, aplicações financeiras, e todas as demais movimentações financeiras junto a instituição financelra e ou bancária; VIH - Apresentar trimestralmente e sempre que for necessário a prestação de contas as atividades da diretoria para análise, parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral; iXx- Sempre que houver necessidade, poderá convidar pessoas, técnicos, o) líderes ou dirigentes para participar de reuniões com direito de voz. Art. 22º- Compete ao Secretário: |- Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria; Ilf- Tersob sua guarda e responsabilidade o arquivo, documentos, livros e todo o material pertencente à Secretaria; ll - Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino; IV- Fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação do Conselho Fiscal e outros; V- Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas; VI- Substituir o Presidente nos impedimentos. Art, 23º - Compete ao Tesoureiro: |- Manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria; Il - Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, cheques, depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres; llf- Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IV- Organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo ao relatório da Diretoria a Administração; A V- Controlar e zelar pelas finanças da associação, efetuar pagamentos e assessorar o presidente na ordenação de despesas; Vi- Apresentar em conjunto com o presidente trimestralmente ou sempre que for necessário e solicitado pelos associados a prestação de contas para análise e parecer do conselho fiscal, e aprovação da Assembleia Geral; VII - Elaborar o relatório financeiro e contábil da associação. Art. 24º A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios: |- Associado pertencente ao quadro social há, no minimo, 1 (um) ano, excetuada a primeira composição da Diretoria; ll- Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as obrigações estatutárias; ll- Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral. | e / da Sim pcfsciin ( JUNIOR Ad dvog jado OAB/ MT 34 318.0 t (ot Ê SE »=3 Parágrafo Único A Diretoria Executiva terá 01 (um) suplente, em caso de s x vacância ou falta de qualquer dos cargos, o: mandato ou condução será s5 assumido pelo suplente até seu término. EE ê Si SEÇÃO DO CONSELHO FISCAL Art. 25º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria, permitida a reeleição indefinitivamente. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal terá 01 (um) suplente, em caso de vacância ou falta no cargo, o mandato ou condução será assumido pelo suplente até seu término. Art. 26º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para: |- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas; Ii- Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral; W- Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado; IV- Poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos. e V- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Art. 27º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribulções. CAPÍTULO IV . DOS RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO Art. 28º - O patrimônio da associação será constituído por recursos decorrentes de eventual doação inicial dos associados; e pelos bens móveis, imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; aplicação de receitas; doações e legados; usufruto que lhe forem conferidos; subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias; financiamentos; patrocínios; resultado de sorteios, show de prêmios e concursos; contratos, convênios, termos de parcerias, de cooperação, de colaboração e/ou de fomento, firmados com o Poder Público, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. pá Art. 29º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 30º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento. Art. 31º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim, Art. 32º - À associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim, a qual deverá observar as regras previstas no parágrafo 1º do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei. Art. 33º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica com o mesmo objetivo social. Art. 34º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos termos. CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO SOCIAL Art. 35º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 (um) de Janeiro e terminando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Art. 36º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na: escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercicio e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37º - Atendendo a Lei Federal nº 13.204/15, a prestação de contas relativa aos casos de execução de Termo de Parceria, Convênios, Termos de Fomento, Termos de Cooperação e/ou Acordos de Cooperação, perante o órgão da entidade estatal vinculada, refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto respectivo pacto, mediante a 1 apresentação dos seguintes documentos: fi |- Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente”) IN L t JOÃO cos tt UNIOR dvoi gado onsfvirtEs 318.0 relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, Termo de Fomento, Convênios Termo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação, bem como, comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; |- Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; ll- Extrato da execução física e financeira; IV- Demonstração de resultados do exercício; V- Balanço patrimonial, VI- Demonstração das origens e das aplicações de recursos; VII - Demonstração das mutações do patrimônio social, VIII - Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; IX - Parecer e relatório de auditoria, se for o caso. Parágrafo Primeiro. Dentre as normas de prestação de conta a serem observadas, fica determinado no mínimo: a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, c) Publicação do balanço financeiro, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, cujo será colocado à disposição do público em geral, inclusive por meio eletrônico. Parágrafo Segundo. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos: a) O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessária e encaminhar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena mês de fevereiro de cada ano; b) O Conselho Fiscal, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o Presidente, até a segunda quinzena do mês de fevereiro; c) Na próxima Assembleia Geral que se realizará na segunda quinzena do mês de fevereiro, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercicio social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade. Art. 38º. O presente estatuto social poderá ser alterado no todo ou em parte, inclusive no tocante à administração, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos, não podendo ela deliberar, sem voto concorde de 1/5 (um quinto) dos presentes, observando-se os quóruns estabelecidos no art. 18, 8 único, do presente estatuto. Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral. qualquer ação fundada neste estatuto. oimo / da € fo ori M preãa 3180 Janaf; o =) Campo Novo do Parecis - MT, 03 de dezembro de 2024. y 5 sê S 5 Eo Sá rm ” "e, , / A Tá JOÃO CARLOS GEMRING JUNIOR OAB/ MT 24.318-0 Advogado glíio fas 5 pfumes APRESENTAÇÃO Sobre a Associação Império futsal Camponovense - AIFC, afirmamos que o futsal além de ser uma ferramenta de integração, o esporte é um instrumento de grande potencial transformador e promoção do desenvolvimento social e humano. É ainda uma chance de formar novos tatentos e o ponto de partida para uma mudança de comportamento e ampliação de oportunidades. Com esse objetivo, no mês de março de 2017, um grupo de amigos e jovens se uniu com a proposta de levar o futsal de Campo Novo do Parecis — MT, a ser mais reconhecido e mais valorizado nas quadras. A princípio trabalhamos com o time adulto feminino e atendemos alunos de 5 a 18 anos sem fins lucrativos, fornecendo autas de futsal duas vezes por semana na escola estadual Padre Artindo Ignacio de Oliveira. Hoje atendemos cerca de 25 alunos, sob os cuidados do treinador Mario Francisco Da Silva Junior. temos a intenção de fomentar a prática do futsal dentro e fora do município. A Associação Império futsal Camponovense visa participar de competições de futsal amador nas categorias infantil, feminino adulto e masculino adulto e assim podendo revelar jogadores e jogadoras e acima de tudo contribuir na formação de disciplina de jovens e adolescentes. Somente nesse ano de 2024 que conseguimos legalizar a nossa associação e assim esperamos através de recurso público ajuda para desempenhar esse projeto que irá cada vez mais valorizar o nosso futsal da nossa cidade. A organização e o comprometimento da diretoria da Associação Império futsal Camponovense - AIFC culminaram em importantes conquistas. Já no primeiro ano de atividades, o projeto atingiu os objetivos. O time foi campeão do campeonato municipal de futsal feminino em 2024, campeão do campeonato municipal de futebol Society feminino em 2024, ficou em 3º lugar na liga mato-grossense feminina em 2024, campeão da copa Continental feminina 2024 em Brasnorte e outras mais competições dentro e fora do município. A modalidade voltou a emocionar milhares de pessoas apaixonadas pelo esporte, através de nossas conquistas incentivamos pessoas a também fazer o mesmo, do município e da região, e, desde então, figuramos entre as melhores equipes do mato grosso. A INTENÇÃO DE TRABALHO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO É : - DAR AULAS DE FUTSAL PARA CRIANÇAS DE 5 A 18 ANOS -DAR AULA DE FUTSAL PARA PESSOAS QUE NÃO TEM UM LAZER NA SUA HORA VAGA “COMPETIR EM COMPETIÇÕES COM EQUIPES INFANTIL, FEMININO ADULTO E MASCULINO ADULTO DENTRO E FORA DO MUNICIPIO -PROMOVER TORNEIOS DE FUTSAL “REALIZAR EVENTOS BENEFICIENTES PARA PESSOAS CARENTES “TIRAR AS CRINÇAS DAS RUAS As aulas aplicadas têm o objetivo de estimular a inteligência tática, técnica 'ô) individual, noção de regras, autonomia, responsabilidade, poder de decisão, resolução dos problemas, criatividade e inclusão de uma forma dinâmica, motivadora e criativa. Desta maneira, o atleta se faz importante para equipe, pois ele é peça integrante do todo. A automatização desse ou daquele gesto, posicionamento, jogadas ensaiadas ou a capacidade de se adaptar a situações novas, de resolver problemas ou de improvisar. | ATENCIOSAMENTE! DIRETORIA ASSOCIÇAO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC Documento assinado digitalmente MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR g Data: 04/12/2024 1522:03-0300 verifique em htps:/fvalidar Ati gov.br PRESIDENTE Campo Novo Do Parecis —- MT 04 de dezembro de 2024 o DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº 55'563/0001-89, por meio de seu representante legal, O Sr . MÁRIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, inscrita no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT, DECLARA que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses, com a exata observância do estatuto. Documento assinado digitalmente MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Data: 04/12/2028 11:31:45-0300 Verifique em https:/jvalidaritigov.br Presidente DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº 55.563/0001-89, por meio de seu representante legal, o Sr. MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT , DECLARA que os membros da diretoria, conselho fiscal, deliberativo ou consultivo não são remunerados por qualquer forma, e que não há distribuição de lucros, bonificação, ou O vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Documento assinado digitalmente or MARIO FRANCISCO DASILVA JUNIOR Go Data: 04/12/2024 11:39:41-0300 verifique em https:fjvalidar ti goube q Presidente DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº 55.563.0001-89, por meio de seu representante legal, O Sr. MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT, DECLARA que se compromete a publicar semestralmente a demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados à coletividade, devendo remeter cópia à Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT. Documento assinado digitalmente MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Data: 04/12/2024 11:45:13-0300 Verifique em https:/jvalidar tigov br Presidente DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº 55.563/0001-89, por meio de seu representante legal, o Sr. MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT, APRESENTA a relação de seus membros: PRESIDENTE — MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR VICE-PRESIDENTE — MAISA DA SILVA VOLTOLINI TESOUREIRO — MAISA DA SILVA VOLTOLINI VICE-TESOUREIRO — SECRETÁRIO — MAISA DA SILVA VOLTOLINI VICE- CONSELHEIROS FISCAIS TITULARES — JULIANA SOUZA RIKBAKTATSA, BIANCA MENEZES DA SILVA SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL — MARIA CICERA DA SILVA = Documento assinado digitalmente MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. Data: 04/12/2024 11:10:50-0300 Verifique em herps://validacáti gov.br Presidente 0] Ra ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO SS DO ESTATUTO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAI. DA 2 ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC Es Aos cinco dias do mês de março de 2024 (Dois mil e vinte e quatro), reuniram-se = os associados na sede da associação na Rua das Perdizes Nº 929-NW, Bairro: Jardim Es das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, para a primeira ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com a finalidade de constituir uma associação, para fins de fomentar a área desportiva e social que se denominará ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIF C, estavam presentes os associados na qualidade de fundadores: Mario Francisco da Silva Junior, Maisa da Silva Voltolini, Christiane Alves Batista, Flavia Kamilla Polaquini Lopes, Bianca Menezes Da Silva, Katia Rafaela Schneider Uhde, Maria Cicera Da Silva, Juliana Souza Rikbaktasa; Iniciada à reunião, foi escolhido para presidi-la a Sr". Keila Custódio Diniz, para secretariá-la foi indicada a Si, Mayra Dos Santos, logo a seguir, a Si”. presidente solicitou à secretária que: procedesse à leitura da proposta do estatuto, artigo por artigo, concluída a leitura, o mesmo foi submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto social foi aprovado por unanimidade e segue em anexo a presente ata. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem a administração da associação, procedeu-se à eleição e posse da diretoria executiva e do conselho fiscal, que terão mandato de 03 (três) anos, com duração até 05/03/2027 e que ficaram assim constituídos: Presidente: Mario Francisco Da Silva Junior, nascido em 18/08/1984. brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador da Carteira de identidade RG Nº 2050489-6 SSP/MT, inscrito no CPF Nº 964.712.201-20, residente e domiciliado na rua das Perdizes, Nº 929 NW, Bairro jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; Secretária: Christiane Alves Batista, nascida em 25/08/1994, Brasileira, solteira, assistente administrativo(RH), portadora da carteira de identidade RG Nº 20205902 SSP/MIT, inscrito no CPE Nº 027.211.721-82, residente e domiciliada na rua Papagaio 121-NW Bairro Jardim das Palmeiras, nesta. cidade de Campo Novo do Parecis - MT; Tesoureira: Katia Rafacla Schneider Uhde, nascida em 19/05/1995, Brasileira, casada, administradora. portadora da carteira de identidade RG Nº 23036524 SEISP/MT, inscrita no CPE Nº 044.286.451.-55, residente e domiciliado na rua Goiânia 106 NE, Casa 10, CENTRO nesta cidade de Campo Novo Do Parecis -MT ; Suplente A at) WU AO S/A vendedora, portadora da carteira de identidade RG Nº 1991717-1 SEJSP/MT, inscrita” Pp JOÃO CARLOSCEHAINE JUNIOR Adyodado OAB/ MT-24.318-05, Diretoria: Maisa Da Silva Voltolini, nascida em 11/12/1991, Brasileira, solteira, no CPE Nº 025.905.791 — 60, residente e domiciliada na Avenida Belo Horizonte S/N Q; 313, L. 05 Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo Do Parecis — MT; Conselho Fiscal: Fiscal Efetivo: Juliana Souza Rikbaktatsa, nascida em 20/01/1998, Brasileira, solteira, estoquista, portadora da carteira de identidade RG Nº 2698173-4 SESP/MT inscrita no CPF 059.391,911-d2, residente & domiciliada na rua Arara azul, Nº 910 NW, Bairro Jardim das Palmeiras nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; Fiscal Efetivo: Bianca-Menezes Da Silva, nascida em 09/11/1999, brasileira, Classificadlora de graos, Solteira, portadora da Carteira de identidade RG Nº 2385465-0 SSP/MT, inscrito no CPF Nº 045.573.241-85, residente e domiciliado na rua TV. Sao Cristovao, 173 NW CASA 02 Bairro Boa Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT;Fiscal Efetivo: Flavia Kamilla Polaquini Lopes, nascida em 6) 20/01/1996, brasileira, atendente, Solteira, portadora da Carteira de identidade RG Nº 24014672 SEJUSP/MT, inscrito no CPF Nº 057.171.901-58, residente e domiciliado na rua das Perdizes, S/Nº, Qd. 287, Lt. 06, Bairro jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT; Suplente Conselho Fiscal Maria Cicera Da Silva, nascido. em 28/07/1983, Brasileira, solteira, Doméstica, portador do documento de identidade RG-Nº 1387576-0 SESP/MT, inserito no CPE Nº 739.742.501-15, residente na rua Sao Pedro Nº 89 QD 09 LT 25 NW, Bairro: Boa Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT. Dada a posse à diretoria na qualidade de presidente eleito e empossado, o Sr. º Mario Francisco Da Silva Junior, agradeceu a presença de todos, não havendo nada mais a ser tratado, foi encerrada a Assembléia Geral, Lavrando-se e assinando a presente ata e o Estatuto Social. Campo Novo do Parecis —- MT, 05 de Março de 2024. é; FIM es OU 3 Ido. cÃONO fbiein Wiagro o Keila Custódio Diniz MayralDos Santos Presidente da Assembleia Secretária da Assembleia / Bloco GERRING JUNIOR OA) 7/24.318.0 es silva gíria Me amentade Censevel Jam DIRETORIA EXECUTIVA: Mario Francisco Da Silva Junior Christiane Alves Batista Presidente Secretária O Ritsa alado. Gia, Glinaido vê. nona são sabe Vstota ' Katia Rafaela Séhneido Uhde Maisa Da Silva Voltolini Tesoureira Suplente Diretoria CONSELHO FISCAL: Subiu pole iz - Ave Juliana Souza Rikbaktatsa Bianca Menezes Da Silva Conselheira Efetiva Conselheira Efetiva Flavia Kamilla Polaquini Lopes Maria Cicera Da Silva Suplente Conselho Fiscal j À João Caroé Gá Junior - OAB/MT 24.318 Advog o, 4 Advogado OAB/ MT 24.318-0 TR Ly DREIRUNDGUIA AE pes it eo Feseanos. Repacunso fede o pa eso & “faço Pages Bombas 1 PR qa: Bb di Párcels Jario inn | ESTES, Rom Balnsuna NES Canis T5 Cup vo dá Ea Er ó. pá Batuta a aaa | TAS mera reansEiSmadasr LAaELznad dm tro PODEIEILO DO EPA RAT PQUEIROS Aí ES ut as aino no Marques (ai ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT. Venho, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, REQUERER o AVERBAÇÃO nesse respeitável Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da. ATA de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA realizada em 05/03/2024 com Constituição, Aprovação do Estatuto-é Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, da Associação Império. Futsal Camponovense - AIFC, com fulcro no artigo 121 da Lei nº 6,015/73 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, apresentando para isso a documentação anexa: Declara ainda ter sido informado pela Serventia sobre as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados, neste ato, de forma livre, consciente e ineguivoca, que todos os dados pessoais fornecidos nesta oportunidade recebam tratamentos de coleta, recepção, utilização, armazenamento ou arquivamento, para os fins exchisivos mencionados acima, em atenção ao Provimento nº 15/2021-€CGJ-MT, a Lei nº6.015/73 e às disposições dos artigos 59 XI, e 23 da Leinº 73.709/2018(LGPD). TERMOS.EM QUE PEÇO DEFERIMENTO Campo Novo do Parecis — MT, 21/03/2024 Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO “Convocação para Assembleia Geral para INSCRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE — AIFC Convocação: São convocados a comunidade em geral, a se reunirem em Assembleia Geral, que se realizará no dia 05 de março de 2024, na Rua das Perdizes Nº 929-NW, Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT. A Assembleia será instalada, em primeira convocação às 19:00 horas e, em ségunda convocação, às 19:30 horas, O) Ordem do Dia: a) Leitura do Estatuto-e aprovação b) Apresentação das chapas inscritas c) Eleição-da nova Diretoria e Conselho Fiscal, d) Posse dos eleitos. Campo Novo do Parecis,25 de Fevereiro de 2024. Seo cão dia Dee3 (6) Keila Custódio Diniz Presidente DO ESTATUTO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO: “