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materia nº 97/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDeclara de Utilidade Publica a associação Império Futsal Camponovense-AIFC.
native_id26931

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 37

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 97/2024 — LE de 05 de dezembro de 2024.
AUTORIA: VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Declara de Utilidade Pública a
Associação Império Futsal
Camponovense - AIFC.
O Vereador Deilson Lopes Beiral, no uso das atribuições que lhe são
O conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal,
apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Império Futsal
Camponovense - AIFC, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº
55.264.563/0001-89.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 05 de dezembro de 2024.
VER. DEILSON LOPES BEIRAL
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em [12024
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / | /2024
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
o
+ CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A Associação Império Futsal Camponovense (AIFC) tem se destacado como uma
entidade fundamental para o desenvolvimento social e esportivo da nossa comunidade.
Desde sua fundação, a AIFC tem promovido atividades que visam não apenas a prática
do futsal, mas também a inclusão social, a formação de jovens atletas e a promoção de
valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe.
A AIFC atua em diversas frentes, oferecendo treinamento e suporte a jovens de
diferentes faixas etárias, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Através
de suas atividades, a associação proporciona um ambiente seguro e saudável, afastando
os jovens de práticas nocivas e incentivando a formação de cidadãos conscientes e
responsáveis.
A entidade tem promovido competições e eventos esportivos que estimulam a prática do
futsal na região. Isso não só contribui para a formação de atletas, mas também incentiva
a integração da comunidade, promovendo a rivalidade saudável e o espírito esportivo.
A AIFC é um espaço aberto a todos, independentemente de classe social, gênero ou
habilidades. A associação tem se esforçado para criar um ambiente inclusivo, onde todos
possam participar e se desenvolver, promovendo a igualdade de oportunidades.
A AIFC tem estabelecido parcerias com escolas, empresas e outras instituições,
ampliando seu alcance e potencial de impacto. Projetos voltados para a educação e
saúde também têm sido implementados, reforçando o compromisso da associação com o
bem-estar da comunidade.
A declaração de utilidade pública é um reconhecimento importante que permitirá à
AIFC acessar recursos e apoios governamentais, fundamentais para a continuidade e
expansão de suas atividades. Essa classificação facilitará a captação de recursos através
de convênios e parcerias, garantindo a sustentabilidade da associação a longo prazo.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto legislativo é essencial para reconhecer o
trabalho da Associação Império Futsal Camponovense e fortalecer suas ações em prol da
comunidade. A AIFC não é apenas uma entidade esportiva, mas um agente
transformador, e sua declaração de utilidade pública é um passo importante para a
valorização do esporte e do desenvolvimento social em nossa cidade.
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em 12024
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / | /2024
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
o CÂMARA MUNICIPAL
“4” CAMPO NOVO DO PÁRECIS
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto, em benefício de todos os
cidadãos camponovenses.
Diante do exposto, encaminho com pedido de tramitação em regime de urgência
especial o presente projeto.
Protocolado na Secretaria Geral da Câmaraem / /2024
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia / /2024
Presidente
Ver. Vanderlei Baioto
21/11/2024, 14:19 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DA DENSGS USA
85.284. 883/0001-40 CADASTRAL 22/04/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
| ASSOCIACAO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
|
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| Não informada
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R DAS PERDIZES NW
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AIFCFUTSALOGMAIL.COM (65) 9813-3258
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/04/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
| errar
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/11/2024 às 15:19:28 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
11
Gado PREFEITURA DE
Razão/Contribuinte
ASSOCIAÇÃO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC
D São 6 a
| ASSOCIAÇÃO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC
55.264.563/0001-89 7455 22/04/2024 31/12/2024
RUA DAS PERDIZES 935 NW
E
JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 78.360-000
Atividade Econômica Princinal
9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Horário Funcionamento
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ACORDO COM A LE! 2.055/2019 C/C COM A LE! 13.874/2019(LE!
FEDERAL) — LIBERDADE ECONÔMICA.
Observações
Emitido em 10/07/2024 CAMPO NOVO DO PARECIS - MT ,10 de Julho de 2024,
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: cf40b0ecaaech034dF398434dbaOf3ad
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
http://www.gp.srv.br/tributario/camponovodoparecis/talvara validacao
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.7
CNPJ: 55.264.563/0001-89 Mês/Ano: ABR 2024
Nome Empresarial: ASSOCIACAO IMPERIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AZFC
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar
. em Quotas
IRPJ 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00 º
Tor 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPMF 0,00 0,00
CIDE + 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
IRPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 22 de abril de 2024 até 30
de abril de 2024, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 15.03.15.93.46.08-06 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70,235, de 6 de março de 1972.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
CPF: 964.712.201-20
Telefone: (65 ) 998133258 Ramal: FAX: ( ) .
Correio Eletrônico: AIFCFUTSALÊGMAILCOM
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo:
10.96.53.50,43+30 Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
10/07/2024 às 11:42:18
2631980735
Versão: 3.70
10.96.53.50.43
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ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTUTUTO SOCIAL DA q
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC Aos 03 dias do mês de SE
dezembro de 2024, reuniram-se os associados na.séde da associação na Rua das Ss 3
Perdizes Nº 935-NW, Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo E 5
Do Parecis - MT, para a quarta ASSEMBLÉIA REUNIÃO ORDINARIA, com a Ei
finalidade de azer alterações a baixo no estatuto social, Informamos nesta
assembléia aralteláção: do artigo 13º e parágrafo primeiro, ÔSDIRIGENTES QUE
ATUAREM NA GESTAO “EXECUTIVA DA ENTIDADE PODERAO SER REMUNERADOS,
para o seguinte parágrafo/ OS DIRIGENTES QUE ATUAREM DIRETAMENTE NA
GESTAO EXECUTIVA DA ENTIDADE NÃO PODERAO SER REMUNERADOS. Nesta
assembléia o presidente Mário Francisco Da Silva Junior e os demais associados
presentes definem em comum consenso aprovar as alterações. Estavam
presentes os associados na posição de fundadores; Mário Francisco Da Silva
Junior. Maisa Da Silva Voltolini, Bianca Menezes Da Silva, Maria Cícera Da Silva,
ô) Juliana Souza Rikbaktasa. Encerrada a reunião, foi escolhido para presidi- la a sr?
Fernanda Da Silva Marcelino, para secretaria - la foi indicada a sr? Mayra Dos
Santos , logo a seguir a sra presidente solicitou a secretaria o fim dessa
assembleia.
Do Ss. e dum Lurmu
Mário Francisco Da silva Junior
Presidente da Associação Império futsal Camponovense - AIFC
Cnpij; 55.563-0001-89
Nur de) Seuilão
Mayrabos Santos
Secretaria da Asembléia
Lira do. Sr matam a
Fernanda Da Silva Marcelino
Presidente da Assembléia
ssago Rortdaor tlolho,
A a go, Viobtoline
DO SO
r Mox Campo Novo Do Parecis - MT 03/12/2024
Diper Cicero dA Situ.
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iadêouro uists seção:
Rua Bahia, 989 NE «É
Eoneifax: 10xx85) 3332:
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2º AUTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC
CAPÍTULO | | .
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 4º - A associação denominada ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL
CAMPONOVENSE, designada pela sigla AIFC, , com sede na Rua das Perdizes
Nº 929-NW, Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT, CEP 78.360-000, constitui-se de uma associação civil sem fins
lucrativos, com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, de
finalidade desportiva e social, com personalidade jurídica distinta de seus
associados, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for
aplicável.
Art. 2º - A associação terá como finalidades:
|- Difundir e aperfeiçoar a prática do futsal amador e outras modalidades
esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios
esportivos;
|- Proporcionar a seus Associados, encontros, reuniões de caráter Esportivo
e Social;
Wl- Promover a realização de Campeonatos, Torneios e Competições, tanto
amadoras quanto profissionais;
IV- Além do desporto amador, poderá formar e manter quadros de desportistas
profissionais, sempre com observância do que dispõe a Legislação Pátria;
V- Filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das modalidades
desportivas que praticar, bem como participar de disputas por elas organizadas,
nas modalidades de seu interesse, inclusive as de caráter e prática profissional,
e também, nas disputas internacionais, oficiais ou amistosas,
Vt- Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e resilir contratos com
atletas qualquer modalidade esportiva, inclusive com os de nacionalidade
estrangeira, na forma da lei;
VII - Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria
entidade, bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu nome,
apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e direitos
protegidos legalmente, cuja a receita se reverta em benefício de seus fins
sociais;
VII! - Constituir, ministrar e partilhar cursos de formação educativa profissional
para atletas de qualquer modalidade, mediante convênio com entidade pública
ou particular, podendo, ainda, firmar convênios públicos visando à constituição
de centro de formação de atletas, com a utilização de recursos de renúncia ou
incentivo fiscal e de incentivos de qualquer natureza;
IX- Firmar termos, convênios e parcerias com entidades, empresas públicas ou
privadas e poderes públicos objetivando a promoção do futebol, formação de
profissionais do esporte e realização de eventos festivos de interesse da
comunidade em geral, com o objetivo de incentivar a prática do esporte;
X- Prestar serviços através de convênios, termos de fomento e/ou
colaboração e parcerias, firmados com pessoas fisicas e/ou jurídicas, privadas
(h ou públicas, objetivando promover o bem social, através da prática do futebol;
DÃO CRLOS GEHRING JUNIOR
dvogado
otica j/ da Efe
Janaína Marques/Si
Escrevente Jui
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Xt- Desenvolver e apoiar projetos e atividades ligados a cultura, lazer, esporte
e turismo com vistas ao desenvolvimento social e regional,
XII - Elaborar, executar e manter programas de proteção e socioeducativos de
atendimento a crianças e adolescentes com idades“entre 05 anos a 18 anos
respeitando o edital de inscrição de cada programa.
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“Art. 3º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei
para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras
atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais
por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economi- cidade e da
eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião,
Art. 6º - O tempo de duração da associação é indeterminado,
CAPÍTULO !1
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem
admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, ,
pertencendo todos a uma única categoria, sendo ilimitado o número de
associados.
Parágrafo Único - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher
uma ficha cadastral, a qual será analisada pela Diretoria, em reunião
extraordinária designada para tal finalidade, que deverá ocorrer no prazo mínimo
de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do pedido de inscrição, e, uma:
vez aprovado, será informado seu número de matrícula e seu nome será lançado
no Livro de Associados,
Art. 8º - São direitos dos associados:
|- Participar das atividades da associação;
li- Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto;
Hl- Votar e ser votado para os cargos da Administração;
Iv. Solicitar prestação de conta da diretoria,
Art. 9º — São deveres dos associados:
I- Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias e demais órgãos /
Dirigentes da entidade; Pos
Il- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas; | Th
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lAdvãg gado
OABÁMT|24;31 8-0
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Wl- Zelar pelo nome da associação;
IV- Participar das Assembleias Gerais.
V- Votar por ocasião das eleições;
VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providências.
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Art. 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações constituídas pela associação.
Art. 11º - Os associados perdem seus direitos:
|- Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
il- Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer
decisão dos órgãos sociais;
Il- Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
IV- Se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da
associação ou de seus membros;
V- Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar
6) proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo Primeiro - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de
perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por
decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado
o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em
lei.
Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um
associado, cabe recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos,
sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente
convocada para esse fim.
Art. 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do
quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa
ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação
expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade.
CAPÍTULO IN |
8) DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
|- | Assembleia Geral;
U- Diretoria Executiva;
HI - Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro — Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão
executiva da entidade não poderão ser remunerados, bem como aqueles que
prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os
casos, os valores praticados pelo mercado,
Parágrafo Segundo - A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de rá
joão o JINR
oito f da &S- fm idvogado
OAB/ MT'24.318-0
benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua
gestão,
sS
E
ati
| Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria não respondem pessoal,
| solidariamente e nem subsidiariamente pelos atos praticados e obrigações
contraídas em nome da Entidade, em decorrência do seu mandato, desde que
respeitadas às normas estatuárias e a legislação vigente.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14º - A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e
será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º - Compete à Assembleia Geral:
!- Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
H- Destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
Ô) Ill- Referendar a admissão de associados feita pela Diretoria;
IV- Aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
V- Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das
contas e balanço anual;
Vi- Alterar o estatuto;
VII - Reformar o estatuto no tocante a administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo.
VIH - Decidir sobre a dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro - Para as atribuições previstas nos incisos II, VI, Vil e VII,
é exigida a deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para
este fim, não podendo eta deliberar em qualquer convocação com menos de
cinco associados.
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas previstas no inciso V, deverá
atentar para:
|--A observância dos principios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
l- Que se dê publicidade por qualquer melo eficaz, no encerramento do
ô) exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da.
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS;
Art. 16º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre
de cada ano para:
|- Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
Il - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
Il - Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício
seguinte;
IV - Referendar a aprovação de novos associados.
Art. 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver
interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para
| DÃO CARLOS ESA INR
= 9 | Advoga
io fam GS fio OAB/ MESRSO 8.0
|
os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
|- Reforma do estatuto;
l- Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia
daqueles em exercicio;
Il - Destituição de administradores ou conselheiros;
|V - Exclusão de associados.
Art, 18º - A Assembleia Geral sempre será convocada para fins determinados,
mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da entidade,
por circulares ou outros meios adequados, com antecedência minima de 05
(cinco) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Parágrafo Único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com
maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta
minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria
simples dos associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19º - A associação será administrada por uma diretoria formada por um
presidente, um secretário, um tesoureiro, e um suplente, eleitos em Assembleia
Geral para mandato de três (03) anos permitida à reeleição indefinitivamente.
Art. 20º - Compete à Diretoria Executiva:
|- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social;
Il- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
ll - Representar e defender os interesses de seus associados;
IV- Elaborar o orçamento anual;
V- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VI - Admitir pedido de inscrição de associados;
Vil - Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
R
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 21º - Compete ao Presidente:
|- Submeter todas as decisões gerenciais, diretrizes e formas de atuações, a
aprovação da assembleia;
H- Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir procuradores e advogados para o fim que julgar;
ll- Assinar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios e;
documentos pertinentes; /
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Janaína
; ÃO CARLOS GENNG JUNIOR
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OAB/MT 44:31 8-0
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IV- Assumir todas as obrigações e compromissos, assinando todos os = E
documentos de interesse da associação; E Ê
V- Convocar e presidir tódas as assembleias gerais, ordinárias ou ES
extraordinárias; Sus
VI- Representar a associação junto aos órgãos Municipais, Estaduais,
Federais, podendo também obter financiamento e custeio;
Vil- Representar a Associação em operações bancárias, financeiras e
comerciais de qualquer natureza, inclusive fazer aplicações dos recursos da
entidade, efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o tesoureiro,
abrir e fechar contas, adquirir cartão de créditos/débitos, aplicações financeiras,
e todas as demais movimentações financeiras junto a instituição financelra e ou
bancária;
VIH - Apresentar trimestralmente e sempre que for necessário a prestação de
contas as atividades da diretoria para análise, parecer do Conselho Fiscal e
aprovação da Assembleia Geral;
iXx- Sempre que houver necessidade, poderá convidar pessoas, técnicos,
o) líderes ou dirigentes para participar de reuniões com direito de voz.
Art. 22º- Compete ao Secretário:
|- Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
Ilf- Tersob sua guarda e responsabilidade o arquivo, documentos, livros e todo
o material pertencente à Secretaria;
ll - Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;
IV- Fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de
convocação do Conselho Fiscal e outros;
V- Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
VI- Substituir o Presidente nos impedimentos.
Art, 23º - Compete ao Tesoureiro:
|- Manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria;
Il - Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor,
cheques, depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
llf- Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV- Organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo
ao relatório da Diretoria a Administração;
A V- Controlar e zelar pelas finanças da associação, efetuar pagamentos e
assessorar o presidente na ordenação de despesas;
Vi- Apresentar em conjunto com o presidente trimestralmente ou sempre que
for necessário e solicitado pelos associados a prestação de contas para análise
e parecer do conselho fiscal, e aprovação da Assembleia Geral;
VII - Elaborar o relatório financeiro e contábil da associação.
Art. 24º A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios:
|- Associado pertencente ao quadro social há, no minimo, 1 (um) ano,
excetuada a primeira composição da Diretoria;
ll- Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as
obrigações estatutárias;
ll- Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados
presentes em Assembleia Geral.
| e / da Sim pcfsciin ( JUNIOR
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OAB/ MT 34 318.0
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Parágrafo Único A Diretoria Executiva terá 01 (um) suplente, em caso de s x
vacância ou falta de qualquer dos cargos, o: mandato ou condução será s5
assumido pelo suplente até seu término. EE ê
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SEÇÃO
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 1 (um)
suplente, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da associação,
sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria, permitida a
reeleição indefinitivamente.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal terá 01 (um) suplente, em caso de vacância
ou falta no cargo, o mandato ou condução será assumido pelo suplente até seu
término.
Art. 26º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos
por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
|- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as
informações solicitadas;
Ii- Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício,
submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;
W- Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
IV- Poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e
fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos. e
V- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Art. 27º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e
atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de
despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribulções.
CAPÍTULO IV .
DOS RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 28º - O patrimônio da associação será constituído por recursos decorrentes
de eventual doação inicial dos associados; e pelos bens móveis, imóveis e
direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas
físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito
público; aplicação de receitas; doações e legados; usufruto que lhe forem
conferidos; subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de
autarquias; financiamentos; patrocínios; resultado de sorteios, show de prêmios
e concursos; contratos, convênios, termos de parcerias, de cooperação, de
colaboração e/ou de fomento, firmados com o Poder Público, desde que não
incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação.
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Art. 29º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 30º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos
objetivos a que se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento.
Art. 31º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais
da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta
da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim,
Art. 32º - À associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em
qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim,
a qual deverá observar as regras previstas no parágrafo 1º do artigo 15º do
presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em
lei.
Art. 33º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio liquido será
transferido a outra pessoa jurídica com o mesmo objetivo social.
Art. 34º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos
termos.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 35º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 (um)
de Janeiro e terminando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 36º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na:
escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração
do resultado do exercicio e uma demonstração das origens e aplicações de
recursos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º - Atendendo a Lei Federal nº 13.204/15, a prestação de contas relativa
aos casos de execução de Termo de Parceria, Convênios, Termos de Fomento,
Termos de Cooperação e/ou Acordos de Cooperação, perante o órgão da
entidade estatal vinculada, refere-se à correta aplicação dos recursos públicos
recebidos e ao adimplemento do objeto respectivo pacto, mediante a 1
apresentação dos seguintes documentos: fi
|- Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente”) IN
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relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, Termo de Fomento,
Convênios Termo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação, bem como,
comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
|- Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
ll- Extrato da execução física e financeira;
IV- Demonstração de resultados do exercício;
V- Balanço patrimonial,
VI- Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII - Demonstração das mutações do patrimônio social,
VIII - Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX - Parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
Parágrafo Primeiro. Dentre as normas de prestação de conta a serem
observadas, fica determinado no mínimo:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
b) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebida, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70
da Constituição Federal,
c) Publicação do balanço financeiro, juntamente com o resumo das
atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, cujo será colocado à
disposição do público em geral, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo Segundo. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e
demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos
seguintes procedimentos:
a) O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço
patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa
e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar
necessária e encaminhar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena
mês de fevereiro de cada ano;
b) O Conselho Fiscal, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o
competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para
o Presidente, até a segunda quinzena do mês de fevereiro;
c) Na próxima Assembleia Geral que se realizará na segunda quinzena do
mês de fevereiro, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais
e demonstrações realizados em cada exercicio social, das conclusões do
Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade.
Art. 38º. O presente estatuto social poderá ser alterado no todo ou em parte,
inclusive no tocante à administração, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados efetivos, não podendo ela deliberar, sem voto concorde
de 1/5 (um quinto) dos presentes, observando-se os quóruns estabelecidos no
art. 18, 8 único, do presente estatuto. Os casos omissos nesse estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
qualquer ação fundada neste estatuto.
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Campo Novo do Parecis - MT, 03 de dezembro de 2024. y 5
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JOÃO CARLOS GEMRING JUNIOR
OAB/ MT 24.318-0
Advogado
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APRESENTAÇÃO
Sobre a Associação Império futsal Camponovense - AIFC, afirmamos que o
futsal além de ser uma ferramenta de integração, o esporte é um instrumento de
grande potencial transformador e promoção do desenvolvimento social e
humano. É ainda uma chance de formar novos tatentos e o ponto de partida para
uma mudança de comportamento e ampliação de oportunidades. Com esse
objetivo, no mês de março de 2017, um grupo de amigos e jovens se uniu com a
proposta de levar o futsal de Campo Novo do Parecis — MT, a ser mais reconhecido
e mais valorizado nas quadras. A princípio trabalhamos com o time adulto
feminino e atendemos alunos de 5 a 18 anos sem fins lucrativos, fornecendo autas
de futsal duas vezes por semana na escola estadual Padre Artindo Ignacio de
Oliveira. Hoje atendemos cerca de 25 alunos, sob os cuidados do treinador Mario
Francisco Da Silva Junior. temos a intenção de fomentar a prática do futsal dentro
e fora do município. A Associação Império futsal Camponovense visa participar de
competições de futsal amador nas categorias infantil, feminino adulto e
masculino adulto e assim podendo revelar jogadores e jogadoras e acima de tudo
contribuir na formação de disciplina de jovens e adolescentes. Somente nesse
ano de 2024 que conseguimos legalizar a nossa associação e assim esperamos
através de recurso público ajuda para desempenhar esse projeto que irá cada vez
mais valorizar o nosso futsal da nossa cidade. A organização e o
comprometimento da diretoria da Associação Império futsal Camponovense -
AIFC culminaram em importantes conquistas. Já no primeiro ano de atividades, o
projeto atingiu os objetivos. O time foi campeão do campeonato municipal de
futsal feminino em 2024, campeão do campeonato municipal de futebol Society
feminino em 2024, ficou em 3º lugar na liga mato-grossense feminina em 2024,
campeão da copa Continental feminina 2024 em Brasnorte e outras mais
competições dentro e fora do município. A modalidade voltou a emocionar
milhares de pessoas apaixonadas pelo esporte, através de nossas conquistas
incentivamos pessoas a também fazer o mesmo, do município e da região, e,
desde então, figuramos entre as melhores equipes do mato grosso.
A INTENÇÃO DE TRABALHO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO É :
- DAR AULAS DE FUTSAL PARA CRIANÇAS DE 5 A 18 ANOS
-DAR AULA DE FUTSAL PARA PESSOAS QUE NÃO TEM UM LAZER NA SUA HORA
VAGA
“COMPETIR EM COMPETIÇÕES COM EQUIPES INFANTIL, FEMININO ADULTO E
MASCULINO ADULTO DENTRO E FORA DO MUNICIPIO
-PROMOVER TORNEIOS DE FUTSAL
“REALIZAR EVENTOS BENEFICIENTES PARA PESSOAS CARENTES
“TIRAR AS CRINÇAS DAS RUAS
As aulas aplicadas têm o objetivo de estimular a inteligência tática, técnica
'ô) individual, noção de regras, autonomia, responsabilidade, poder de decisão,
resolução dos problemas, criatividade e inclusão de uma forma dinâmica,
motivadora e criativa. Desta maneira, o atleta se faz importante para equipe, pois
ele é peça integrante do todo. A automatização desse ou daquele gesto,
posicionamento, jogadas ensaiadas ou a capacidade de se adaptar a situações
novas, de resolver problemas ou de improvisar.
| ATENCIOSAMENTE!
DIRETORIA ASSOCIÇAO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC
Documento assinado digitalmente
MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
g Data: 04/12/2024 1522:03-0300
verifique em htps:/fvalidar Ati gov.br
PRESIDENTE
Campo Novo Do Parecis —- MT 04 de dezembro de 2024
o
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº
55'563/0001-89, por meio de seu representante legal, O Sr . MÁRIO FRANCISCO DA
SILVA JUNIOR, inscrita no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT, DECLARA
que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos seis meses, com a exata
observância do estatuto.
Documento assinado digitalmente
MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
Data: 04/12/2028 11:31:45-0300
Verifique em https:/jvalidaritigov.br
Presidente
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº
55.563/0001-89, por meio de seu representante legal, o Sr. MARIO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR, inscrito no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT , DECLARA que
os membros da diretoria, conselho fiscal, deliberativo ou consultivo não são
remunerados por qualquer forma, e que não há distribuição de lucros, bonificação, ou
O vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Documento assinado digitalmente
or MARIO FRANCISCO DASILVA JUNIOR
Go Data: 04/12/2024 11:39:41-0300
verifique em https:fjvalidar ti goube
q Presidente
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº
55.563.0001-89, por meio de seu representante legal, O Sr. MARIO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR, inscrito no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT, DECLARA que se
compromete a publicar semestralmente a demonstração da receita obtida e da despesa
realizada, bem como dos serviços prestados à coletividade, devendo remeter cópia à
Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT.
Documento assinado digitalmente
MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
Data: 04/12/2024 11:45:13-0300
Verifique em https:/jvalidar tigov br
Presidente
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC, inscrita sob o CNPJ nº
55.563/0001-89, por meio de seu representante legal, o Sr. MARIO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR, inscrito no CPF nº 964.712.201-20, RG nº 2050489-6 SSP/MT, APRESENTA a
relação de seus membros:
PRESIDENTE — MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
VICE-PRESIDENTE — MAISA DA SILVA VOLTOLINI
TESOUREIRO — MAISA DA SILVA VOLTOLINI
VICE-TESOUREIRO —
SECRETÁRIO — MAISA DA SILVA VOLTOLINI
VICE-
CONSELHEIROS FISCAIS TITULARES — JULIANA SOUZA RIKBAKTATSA, BIANCA MENEZES
DA SILVA
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL — MARIA CICERA DA SILVA
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Documento assinado digitalmente
MARIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR.
Data: 04/12/2024 11:10:50-0300
Verifique em herps://validacáti gov.br
Presidente
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO
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DO ESTATUTO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAI. DA 2
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIFC Es
Aos cinco dias do mês de março de 2024 (Dois mil e vinte e quatro), reuniram-se =
os associados na sede da associação na Rua das Perdizes Nº 929-NW, Bairro: Jardim Es
das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, para a primeira
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com a finalidade de constituir uma
associação, para fins de fomentar a área desportiva e social que se denominará
ASSOCIAÇÃO IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE - AIF C, estavam presentes os
associados na qualidade de fundadores: Mario Francisco da Silva Junior, Maisa da Silva
Voltolini, Christiane Alves Batista, Flavia Kamilla Polaquini Lopes, Bianca Menezes
Da Silva, Katia Rafaela Schneider Uhde, Maria Cicera Da Silva, Juliana Souza
Rikbaktasa; Iniciada à reunião, foi escolhido para presidi-la a Sr". Keila Custódio Diniz,
para secretariá-la foi indicada a Si, Mayra Dos Santos, logo a seguir, a Si”. presidente
solicitou à secretária que: procedesse à leitura da proposta do estatuto, artigo por artigo,
concluída a leitura, o mesmo foi submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os
presentes, o estatuto social foi aprovado por unanimidade e segue em anexo a presente
ata. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem
a administração da associação, procedeu-se à eleição e posse da diretoria executiva e do
conselho fiscal, que terão mandato de 03 (três) anos, com duração até 05/03/2027 e que
ficaram assim constituídos: Presidente: Mario Francisco Da Silva Junior, nascido em
18/08/1984. brasileiro, solteiro, gerente comercial, portador da Carteira de identidade
RG Nº 2050489-6 SSP/MT, inscrito no CPF Nº 964.712.201-20, residente e domiciliado
na rua das Perdizes, Nº 929 NW, Bairro jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis - MT; Secretária: Christiane Alves Batista, nascida em 25/08/1994,
Brasileira, solteira, assistente administrativo(RH), portadora da carteira de identidade
RG Nº 20205902 SSP/MIT, inscrito no CPE Nº 027.211.721-82, residente e domiciliada
na rua Papagaio 121-NW Bairro Jardim das Palmeiras, nesta. cidade de Campo Novo do
Parecis - MT; Tesoureira: Katia Rafacla Schneider Uhde, nascida em 19/05/1995,
Brasileira, casada, administradora. portadora da carteira de identidade RG Nº 23036524
SEISP/MT, inscrita no CPE Nº 044.286.451.-55, residente e domiciliado na rua Goiânia
106 NE, Casa 10, CENTRO nesta cidade de Campo Novo Do Parecis -MT ; Suplente A
at) WU
AO S/A
vendedora, portadora da carteira de identidade RG Nº 1991717-1 SEJSP/MT, inscrita” Pp
JOÃO CARLOSCEHAINE JUNIOR
Adyodado
OAB/ MT-24.318-05,
Diretoria: Maisa Da Silva Voltolini, nascida em 11/12/1991, Brasileira, solteira,
no CPE Nº 025.905.791 — 60, residente e domiciliada na Avenida Belo Horizonte S/N
Q; 313, L. 05 Bairro: Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo Do Parecis —
MT; Conselho Fiscal: Fiscal Efetivo: Juliana Souza Rikbaktatsa, nascida em
20/01/1998, Brasileira, solteira, estoquista, portadora da carteira de identidade RG Nº
2698173-4 SESP/MT inscrita no CPF 059.391,911-d2, residente & domiciliada na rua
Arara azul, Nº 910 NW, Bairro Jardim das Palmeiras nesta cidade de Campo Novo do
Parecis - MT; Fiscal Efetivo: Bianca-Menezes Da Silva, nascida em 09/11/1999,
brasileira, Classificadlora de graos, Solteira, portadora da Carteira de identidade RG Nº
2385465-0 SSP/MT, inscrito no CPF Nº 045.573.241-85, residente e domiciliado na rua
TV. Sao Cristovao, 173 NW CASA 02 Bairro Boa Esperança, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis - MT;Fiscal Efetivo: Flavia Kamilla Polaquini Lopes, nascida em
6) 20/01/1996, brasileira, atendente, Solteira, portadora da Carteira de identidade RG Nº
24014672 SEJUSP/MT, inscrito no CPF Nº 057.171.901-58, residente e domiciliado na
rua das Perdizes, S/Nº, Qd. 287, Lt. 06, Bairro jardim das Palmeiras, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT; Suplente Conselho Fiscal Maria Cicera Da Silva,
nascido. em 28/07/1983, Brasileira, solteira, Doméstica, portador do documento de
identidade RG-Nº 1387576-0 SESP/MT, inserito no CPE Nº 739.742.501-15, residente
na rua Sao Pedro Nº 89 QD 09 LT 25 NW, Bairro: Boa Esperança, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT. Dada a posse à diretoria na qualidade de presidente
eleito e empossado, o Sr. º Mario Francisco Da Silva Junior, agradeceu a presença de
todos, não havendo nada mais a ser tratado, foi encerrada a Assembléia Geral,
Lavrando-se e assinando a presente ata e o Estatuto Social.
Campo Novo do Parecis —- MT, 05 de Março de 2024.
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Ido. cÃONO fbiein Wiagro o
Keila Custódio Diniz MayralDos Santos
Presidente da Assembleia Secretária da Assembleia
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DIRETORIA EXECUTIVA:
Mario Francisco Da Silva Junior Christiane Alves Batista
Presidente Secretária
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' Katia Rafaela Séhneido Uhde Maisa Da Silva Voltolini
Tesoureira Suplente Diretoria
CONSELHO FISCAL:
Subiu pole iz - Ave
Juliana Souza Rikbaktatsa Bianca Menezes Da Silva
Conselheira Efetiva Conselheira Efetiva
Flavia Kamilla Polaquini Lopes Maria Cicera Da Silva
Suplente Conselho Fiscal
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João Caroé Gá Junior - OAB/MT 24.318
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Advogado
OAB/ MT 24.318-0
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO SERVIÇO DE REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DESTA COMARCA DE CAMPO
NOVO DO PARECIS — MT.
Venho, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Senhoria, REQUERER o
AVERBAÇÃO nesse respeitável Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da.
ATA de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA realizada em 05/03/2024 com
Constituição, Aprovação do Estatuto-é Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, da
Associação Império. Futsal Camponovense - AIFC, com fulcro no artigo 121 da Lei nº
6,015/73 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, apresentando para isso
a documentação anexa:
Declara ainda ter sido informado pela Serventia sobre as implicações da Lei Geral
de Proteção de Dados, neste ato, de forma livre, consciente e ineguivoca, que todos
os dados pessoais fornecidos nesta oportunidade recebam tratamentos de coleta,
recepção, utilização, armazenamento ou arquivamento, para os fins exchisivos
mencionados acima, em atenção ao Provimento nº 15/2021-€CGJ-MT, a Lei
nº6.015/73 e às disposições dos artigos 59 XI, e 23 da Leinº 73.709/2018(LGPD).
TERMOS.EM QUE PEÇO DEFERIMENTO
Campo Novo do Parecis — MT, 21/03/2024
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
“Convocação para Assembleia Geral para INSCRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO
IMPÉRIO FUTSAL CAMPONOVENSE — AIFC
Convocação: São convocados a comunidade em geral, a se reunirem em Assembleia Geral,
que se realizará no dia 05 de março de 2024, na Rua das Perdizes Nº 929-NW, Bairro: Jardim das
Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
A Assembleia será instalada, em primeira convocação às 19:00 horas e, em ségunda
convocação, às 19:30 horas,
O)
Ordem do Dia:
a) Leitura do Estatuto-e aprovação
b) Apresentação das chapas inscritas
c) Eleição-da nova Diretoria e Conselho Fiscal,
d) Posse dos eleitos.
Campo Novo do Parecis,25 de Fevereiro de 2024.
Seo cão dia Dee3
(6) Keila Custódio Diniz
Presidente
DO ESTATUTO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO: “

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