REPROVADO EM Discussão ÚNICA POR 6X0
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Dispõe sobre a concessão da “Medalha de
Mérito Legislativo” e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresenta à apreciação do Plenário o
seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A “Medalha de Mérito Legislativo” será conferida como honraria
do Poder Legislativo às autoridades constituídas, entidades, associações, instituições
financeiras, estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos aqueles
que se destacarem pela relevância dos serviços prestados junto à população do Município de
Campo Novo do Parecis, em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição emprestada
para a valorização do Poder Legislativo.
Art. 2º. A homenagem será conferida pela Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis através de projeto de decreto legislativo proposto por qualquer de seus
membros, acompanhado de histórico resumido da pessoa jurídica a ser homenageada ou de
currículo, quando se tratar de pessoa física, bem como de justificativa em quaisquer dos
casos, sendo vedada a concessão de mais de uma medalha na mesma propositura.
Art. 3º. O Vereador interessado em conceder a medalha instituída por esta
resolução, terá direito a indicar, anualmente, um (01) nome para a homenagem.
Art. 4º. Com a indicação da Medalha de Mérito Legislativo, deverá ser
discutida e aprovada pela comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, e
posteriormente pelo Plenário da Câmara, sendo aprovado por maioria de votos.
Art. 5º. Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser
homenageada comparecer à Câmara Municipal para receber sua comenda.
Art. 6º. A medalha deverá ser confeccionada em metal nobre, contendo de
um lado o brasão do Município de Campo Novo do Parecis e a inscrição “Medalha de
Protocoladoem — / /2024 Ao Expediente da sessão / /2024
Apreciado na sessão do dia / /2024 Resultado:
Ver. Vandérlei Baioto
Presidente
e CÂMARA MUNICIPAL
$”. CAMPO NOVO DO PARECIS
Mérito Legislativo”, e do outro lado a bandeira de Campo Novo do Parecis e os dizeres “A
cidade de Campo Novo do Parecis lhe agradece!”.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelos
integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e pelo autor
da indicação para homenagem, contendo as mesmas inscrições enumeradas no caput deste
artigo.
Art. 7º. A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene específica, em
data a ser oportunamente marcada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente propositura correrão por conta
de dotação orçamentária do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de novembro de 2024.
Alda nas ALA
1º Secretário
a
e
U JA VAU
Ver. WILLIAN FREÍTAS RODRIGUES
2º Secretário
Protocoladoem — / | /2024 Ao Expediente da sessão / /2024
Apreciado na sessão do dia / /2024 Resultado:
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A presente propositura justifica-se no sentido de render homenagens às
autoridades constituídas, entidades, associações, instituições financeiras, estabelecimentos
comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos aqueles que se destacarem pela
relevância dos serviços prestados junto à comunidade camponovense ou pela efetiva
contribuição emprestada para a valorização do Poder Legislativo.
O Assim, a honraria busca reconhecer o trabalho das mais diversas categorias
que contribuem no desenvolvimento social, econômico, cultural e esportivo da cidade de
Campo Novo do Parecis, todas de muita importância no contexto histórico e contemporâneo
do Município.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 21 de novembro de 2024.
Protocoladoem / /2024
Apreciado na sessão do dia / /2024
Presidente
Ao Expediente da sessão
Resultado:
(12024
Ver. Vanderlei Baioto