CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, de 30 de janeiro de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera dispositivos e os anexos 1, II e III da
Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de
2023, que dispõe sobre a reorganização
administrativa da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, e dá outras
providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso I, do art. 2º da Resolução
nº045/20023, que passa a ter a seguinte redação:
Cpo 2 si
I-..
a)
b)
c) Gabinete do Vice-Presidente
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar:
d) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso I, do art. 2º da Resolução
nº045/20023, com a seguinte redação:
e) Gabinete da Segunda Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
1) Gabinete dos Vereadores:
1. Assessoria Parlameniar;
Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso II, do art. 2º da Resolução nº045/20023,
que passa a ter a seguinte redação:
“ CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
H-..
a)...
b) Secretaria de Administração e Finanças
Contabilidade
Tesouraria
Coordenação de Planejamento e Contratações
Divisão de Apoio Administrativo;
Divisão de Compras. Licitações e Contratos;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Patrimônio;
si O a e a SD qa
c) Secretaria de Comunicação
Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução nº 045/2023, que passa
a ser a seguinte:
“CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO. ”
Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que passa ter
a seguinte redação:
“ Art. 28. À Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da
Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa: ”
Art. 6º. Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte
redação:
“Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação: ”
1 — Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação e
divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal;
II - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades
parlamentares;
III - Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal;
IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando
conteúdos relevantes;
V - Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da
Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços;
VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo
informações corretas gos visitantes;
VII - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a
organização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar;
+ CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
VIII - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Poder Legislativo
Municipal;
IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferências
e reuniões de interesse da Câmara Municipal;
X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
XT - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as
providências necessárias para sua realização;
XII - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Câmara
Municipal;
XII — Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a
presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação.
XIV — Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações sobre
as atividades da Câmara Municipal;
XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de
qualidade para a população;
XVI — Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos,
áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as iniciativas da
instituição;
XVII — Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme designação do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º. Fica criado a Seção II-A e Art. 23-A no Capítulo V da Resolução nº
045/2023, com as seguintes redações:
“Seção II-A
Da Coordenação de Planejamento e Contratações”
“Art. 23-A. A Coordenação de Planejamento e Contratações executará as
seguintes atividades no âmbito da Câmara:
1 Elaboração do Plano de Contratações Anual;
IH. Definir, em conjunto com as demais áreas da Câmara, as necessidades
de compras e contratações para o ano seguinte, com base nas demandas
dos departamentos e nos projetos institucionais.
HI Identificar as necessidades específicas de bens, serviços e obras para o
funcionamento da Câmara, buscando soluções para cada área.
IV. Gestão e acompanhamento dos Procedimentos Licitatórios;
V. Planejar, executar e monitorar os processos de licitação;
VI Elaborar documentos técnicos que detalham as especificações e
condições para a contratação de serviços, fornecimento de bens ou
execução de obras.
VIL | Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos
estejam em conformidade com a legislação vigente, além de auxiliar nas
respostas a recursos e impugnações.
VII. Gestão e Acompanhamento da Execução Contratual;
* CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
IX. Gestão de Aditivos Contratuais e formalizar eventuais alterações nos
contratos, como prorrogações, acréscimos ou supressões de objetos e
valores.
X. Gestão de Documentação e Arquivos relativos aos processos licitatórios
e contratuais, assegurando a transparência e o acesso público conforme
as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAN).
XI. Oferecer orientação técnica sobre as melhores práticas em licitações e
contratações, auxiliando as diferentes áreas da Câmara nas suas
demandas. ”
Art. 8º. Ficam alterados os anexos 1, II e III, da Resolução nº 045/2023, que
serão parte integrante da presente resolução.
(a) Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2025.
pac pa
Ver. Willian Freitas Rodrigues Da dos Santos
President
rd
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa Ver. i ino
O 1º Secretário
“ CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal vem modernizando sua estrutura administrativa desde 2022, com
a Lei que definiu o Plano de Carreira dos Servidores efetivos. Já em 2023 aconteceu a
organização administrativa da estrutura existente e 2024 descentralização em secretarias.
Hoje, 2025 essas alterações visam completar a descentralização e também atender
demandas burocráticas que tem aumentado e precisam ser atendidas para cumprimento da Lei
14133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Na atualidade tanto as novas Leis quanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, trabalham quase 100% com a segregação de funções nas demandas administrativas,
então não nos resta muita opção. a não ser, atender e trabalhar conforme a Legislação e
Normativas.
No âmbito Legislativo a Casa também prevê alterações para melhorar a estrutura dos
gabinetes da Mesa diretora.
Esse projeto de resolução necessita de aprovação em Regime de Urgência Especial
visto que estamos em fevereiro com o início de sessões e também, todo a parte administrativa
com novas demandas que precisam sem colocadas em andamento.
+ CÂMARA MUNICIPAL
vc CAMPO NOVO DO PARECIS
ANEXO I
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
I. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e
políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a
coordenação ea orientação das atividades desses Gabinetes;
2. representar o Presidente, quando designado;
3. Prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas eprivadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da
Presidência;
Controlar a agenda oficial do Presidente;
Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos daPresidência;
9. prestar informações atinentes ao setor:
10. executar osdemais serviços determinados pela Presidência.
MA SA
Cargo: Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Vice-Presidência
Atribuições:
1. Assessorar a Vice-Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e
políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o
planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes;
2. representar o Vice-Presidente, quando designado;
3. Prestar assistência ao Vice- Presidente em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas e privadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Vice-
Presidência;
Controlar a agenda oficial do Vice-Presidente;
Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria, caso
o Vice-Presiedente, substituao Presidente;
a» sa
8.
9.
10. executar os demais serviços determinados pela Vice-Presidência.
CAMPO NOVO DO PARECIS
zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Vice--Presidência;
prestar informações atinentes ao setor;
Cargo: Coordenador de Gabinete da 1º Secretaria
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 1º Secretaria
Atribuições:
1.
8.
9;
Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares,
inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e
aorientação das atividades desse Gabinete;
representar o 1º Secretário, quando designado;
Prestar assistência ao 1º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas e privadas e associações de classe;
Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 1º
Secretaria;
Controlar a agenda oficial do 1º Secretário;
Atender ao público;
Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1º Secretaria
prestar informações atinentes ao setor;
10. executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário.
Cargo: Coordenador de Gabinete da 2º Secretaria
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 2º Secretaria
Atribuições:
1. Assessorar o 2º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares,
inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e
aorientação das atividades desse Gabinete;
2. representar o 2º Secretário, quando designado;
3. Prestar assistência ao 2º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas e privadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 2º
Secretaria;
5. Controlar a agenda oficial do 2º Secretário;
6. Atender ao público:
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria, caso
o 2º Secretário, substitua o 1º Secretário;
“25 + CÂMARA MUNICIPAL
vs CAMPO NOVO DO PARECIS
zo
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos daPresidência;
9. prestar informações atinentes ao setor;
10. executar osdemais serviços determinados pelo 2º Secretário.
Cargo: Secretário Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, deacordo
comasdeliberações da Presidência e da Mesa Diretora,
O 2. planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,
o objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos;
3. prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao born andamento e
controle dos trabalhos legislativos;
4. prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Comissões e Gabinetes
dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades;
5. prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores no
que diz respeito ao processo e a técnica legislativa;
6. acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os
parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento Interno e auxiliar o
Presidente ea Mesa Diretorana tomada de decisões em plenário;
7. prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na elaboração,
apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas;
O 8. proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias
legislativas;
9. prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da
Presidéncia e da Mesa Diretora,
10. formalizar, soborientação do Presidente, as pautas eroteiros das sessões e audiéncias publicas;
11. apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei edemais proposigoes em
tramitação;
12. acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes
ao processo legislativo;
13. controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Executivo Municipal e de
resposta de requerimentos de informações;
14. fazer preparar os Autógrafos, efetuando ascorregoes detécnica legislativa para encaminhamento
ao Poder Executivo;
15. conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos comunicando as
incoerências observadas;
16. promover o registro e publicação dos atos legislativos;
“ CÂMARA MUNICIPAL
ve CAMPO NOVO DO PARECIS
17. redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presidência da Câmara
atinentes as atividades legislativas;
18. elaborar as atas das sessoes e dasaudiências públicas;
19. promover e acompanhar a execução das atividades de documentaçãoe arquivo legislativo;
20. processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos
interessados;
21. prover a inserção de dados e atualização continua do sofiware do sistema de gestão do processo
legislativo;
22. realizarainserção de dados ematérias deinteresse publico nositeoficia do Poder Legislativo;
23. fazerpreparar os Iermos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
24. organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos
Vereadores e Prefeitos;
O 25. organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as sessões solenes da Câmara
Municipal;
26. expedir certidões atinentes ao setor;
27. prestar atendimento ao publico interno e externo quando da requisição de informações,
consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes as atividades da
Secretaria Legislativa;
28. estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder
Executivo;
29. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando
estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
30. executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Coordenador de Processo Legislativo
(a) Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagão de todas as etapas do
processo legislativo, desde o protocolo da proposição ate seu arquivamento:
2. ;ouredação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público as normas jurídicas
decorrentes da atuação da Câmara Municipal;
fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;
4. receber e dar destino conveniente eregimental atodos os documentos e proposições aprovadas
em Plenário ou despachadas pela Mesa;
5. certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos necessários a realização
das sessões;
6. assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara;
7. prover apoio a produção legislativa dos Vereadores;
ad
Do]
a CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
8. prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet,
destinada a garantir o amplo acesso a informação sobre o conteúdo e tramitação das proposições
legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas;
9. executar outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Apoio as Comissões
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Lotação: Secretaria Legislativa
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Atribuições:
1. prover os serviços de apoio secretaria e manutenção dos arquivos das Comissões
Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal;
2. proveras atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo as Comissões;
3. planejar e executar as atividades dasComissões e fornecer apoio logístico necessário as reuniões
das Comissões da Câmara Municipal;
4. dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais;
S. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão
ou a seus membros;
6. controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros
informados sobre matérias a eles distribuidas prestando a cooperação que necessitarem;
7. zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;
8. encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam
em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser encaminhadas para arquivo;
9. executar outras atribuições afins.
Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da
Câmara Municipal;
2. prover dos serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de
correspondênciase demais documentos institucionais;
prover o controle de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas;
4. coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas eo
bomatendimento ao público externo einterno;
organizar, manter eatualizar o cadastro de autoridades eentidades;
6. auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e Vereadores durante as
sessões da Câmara;
7. executartarefascorrelatas e/ouassemelhadas, determinadas pelaunidadea que esta subordinada.
ad
E
Cargo:
çê Ss CÂMARA MUNICIPAL
1» CAMPO NOVO DO PARECIS
Secretário de Administração e Finanças
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1.
. Promover, articular e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da
13.
14.
Determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamento e
orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Municipal;
Responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as unidades sob sua
responsabilidade:
Desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das
atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Apoio Administrativo;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Compras, Licitações e Contratos;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Recursos Humanos;
Promover e supervisionar os trabalhos da Tesouraria;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Patrimônio;
Promover, juntamente com a Contabilidade, os serviços necessários para o bom
desempenho da Câmara Municipal;
. Receber as demandas dos Vereadores e servidores, promover estudos de legalidade e
necessidade, encaminhando as mesmas ao Presidente da Câmara para deferimento ou
indeferimento;
Auxiliar os demais órgãos diretivos nas suas atribuições quando solicitado;
Câmara Municipal
Promover e supervisionar, serviços não previstos na presente Resolução, conforme
determinado pelo Presidente da Câmara;
Desenvolver serviços correlatos.
Cargo: Tesoureiro
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
(90: ul (Oy fot ias ada Id é
assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que lhe competir;
receber e pagar por meios eletrônicos;
elaborar emanter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
elaborar e manter atualizado demonstrativo demovimento de Bancos;
efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição tributária;
efetuar, nosprazoslegais, osrecolhimentos devidos, prestando contas;
movimentar contas bancárias;
preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da
Câmara Municipal, ou outro por ele designado;
: CÂMARA MUNICIPAL
vs CAMPO NOVO DO PARECIS
9. assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação de valores;
10. conferir e rubricar relatórios;
11. exercer outrasatividades relativas à unidade ea função, deacordo coma necessidade.
Cargo: Coordenador de Planejamento e Contratações
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. Responsável por elaborar o planejamento estratégico anual de compras, serviços e
obras, alinhado com as necessidades de cada área da Câmara e com os objetivos
institucionais.
2. Receber as solicitações de contratação das diversas áreas e garantir que estejam de
acordo com as necessidades reais da Câmara e executar o processo de contratação.
3. Definir, em conjunto com as áreas demandantes, a prioridade e o cronograma das
contratações, respeitando os prazos e recursos disponíveis.
4. Coordenar a execução dos processos licitatórios;
5. Orientar as equipes na elaboração dos documentos técnicos necessários para as
licitações, assegurando a conformidade com a legislação.
6. Supervisionar a Execução de Contratos;
7. Coordenar, orientar e treinar a equipe responsável pelo apoio nas atividades de
planejamento, licitação e gestão de contratos.
8. Implementar e melhorar continuamente os processos internos da Coordenação de
Planejamento e Contratações.
. Garantir a Transparência nos Processos;
10. Coordenar a organização dos arquivos relacionados às contratações, mantendo um
sistema de controle adequado e garantindo a fácil localização e acesso.
11. Apoiar e fornecer orientação técnica para as demais áreas da Câmara no que diz respeito
ao planejamento de contratações, elaboração de documentos e gestão de contratos.
12. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todas as licitações e contratos estejam de
acordo com a legislação vigente.
Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Finanças da Câmara
Municipal em todas as questões que lhe competir;
2. assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocraticos;
“ CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
3. administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à area administrativa
geral;
4. efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aquisições e respectiva
documentação de suporte visando sua regular liquidação;
5. supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as necessidades da
manutenção física do prédio, realizados por servidor designado para as respectivas funções;
6. supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por
servidor designado paraasrespectivas funções;
7. supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados realizados por
agentesadministrativossobsuaresponsabilidade;
8. responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva coordenação;
9. realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. receber e classificar as requisições de compras, de contratação de serviços diárias e
adiantamentos, após deferimento pelo agente público competente promovendo o registro
destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que
exijam abertura de procedimento licitatório;
2. orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação
requisições de compras. de contratação de serviços, diárias e adiantamentos;
3. realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico adequado a
aquisição dos bens ou serviços solicitados;
4. constatar aexistência de dotações orçamentárias. reservando-as:
5. promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos,
elaborando os contratos pertinentes;
6. promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realização de certame, em
qualquer de suas modalidades;
7. devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por
adiantamento;
8. arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação de contas;
9. manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da
Câmara Municipal;
10. emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;
11. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos
servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou
serviços;
12. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer quando pertinente, os
padrões de especificações e nomenclaturas;
“ CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
Qu: 2
13.
14.
15.
. realizar aformalização e publicidade dos procedimentos aseucargo;
17.
16
18.
19.
20.
21,
22.
Cargo:
elaboraradequada descrição dos bense serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo
a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito,
de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao
afastamento do risco de direcionamentos;
elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços,
devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas
inidôneas ou insuficientes;
proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços;
elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação submetendo-os a
avaliação jurídica necessária, antes de designação dedata para o certame;
receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do
processo;
instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes, consoante as
normas do processo administrativo municipal eda Lei de Licitações, destacadamente procedendo
a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão
contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade;
revisar minuciosamente a fase interna dos processos administrativos de licitação e apresentar
os mesmos, ao agente de contratação para o prosseguimento com a faseinterna;
manter arquivo devidamente instruído de todos os procedimentos licitatórios em meio
físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”:
Outras atividades correlatas.
Chefe de Recursos Humanos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das
instruções normativas do Sistema de Controle Interno;
cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto
eletrônico, promovendo asalterações dos dados funcionais sempre que ocorrer;
executar a atividade de administração de pessoal (convocação admissão/nomeação,
Iotação, exoneração/demissão, férias, licenças afastamentos, realização de exames
médicos. folha de pagamento contabilização, recolhimento de encargos e contribuição
sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;
elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato;
gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação assim como todos os
encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e
RAIS, além dacontribuição sindical;
enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos não-periódicos e eventos
periódicos;
elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos
serviços e observância das normas estabelecidas;
15.
16.
18
19.
20.
2
22.
Cargo:
“ CÂMARA MUNICIPAL
- CAMPO NOVO DO PARECIS
controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha
cadastral dos servidores/vereadores;
elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;
. proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
. promover o controle de frequência do pessoal;
. implementar osistema deavaliação de desempenho dos servidores;
. estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte
referente a pessoal;
. fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional,
com baseno levantamento dasnecessidades;
. articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de
aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação
de seusservidores;
. gerenciar edesenvolver ações de saúde e segurança dotrabalho;
gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como
contribuir para o fortalecimento da cidadania;
contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na
prestação dos serviços da Câmara;
. atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais visando a melhoria dos
serviços públicos prestados;
exercer outras atividades correlatas.
Chefe da Divisão de Patrimônio
Provimento: livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1.
2
Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais
da Câmara , com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;
Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da
Câmara;
Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do material
permanente;
Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de inventário quando do levantamento
físico dos bens da Câmaa;
Comunicar, por escrito, ao Controle Interno da Câmara, desvios e faltas de material,
eventualmente verificados;
Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da
Câmara;
Devolver (recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação os bens obsoletos, em
desuso, irrecuperáveis ou subutilzados para definição da destinação;
Exercer atividades correlatas.
- CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Cargo: Assessor Jurídico
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos:Graduação em Direito com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
1. prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assunto que envolva matéria
juridica referente ao processo legislativo;
tQ
emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos jurídicos
formulados pelos Vereadores;
3. solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo legislativo;
realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposituras legais, portarias,
moções e demais ofícios de sua alçada;
5. elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas
atividades do processo legislativo;
6. atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais
em qualquer grau de jurisdição;
7. assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurídicas, administrativas, políticas e legislativas:
8. assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões,
afim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Plenário;
9. elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no
regimento interno da Câmara Municipal;
10. assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais quando solicitado;
11. auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, processo administrativo
disciplinar, CPI, dentre outras;
12. executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência da
Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas.
Cargo: Secretário de Comunicação
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. Planejar e implementar estratégias de comunicação institucional, visando fortalecer a
imagem da Câmara Municipal junto à sociedade.
2. Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a atualização
constante, a interação com o público e o alinhamento com as diretrizes institucionais.
3. Coordenar a produção de material gráfico e digital para campanhas institucionais,
eventos oficiais e projetos especiais da Câmara Municipal.
=, CÂMARA MUNICIPAL
5 CAMPO NOVO DO PARECIS
Cargo:
Estabelecer e manter relacionamento com a imprensa local, regional e estadual,
promovendo a transparência e a disseminação de informações de interesse público.
Supervisionar a cobertura de eventos institucionais internos e externos, assegurando a
qualidade e a veracidade das informações divulgadas.
Capacitar e orientar a equipe de comunicação da Câmara, promovendo treinamentos e
oficinas para aprimoramento das competências técnicas.
Zelar pela observância da ética, da transparência e da imparcialidade nas ações de
comunicação, em consonância com os princípios da administração pública.
Coordenar e supervisionar as atividades das seguintes assessorias vinculadas à
Secretaria de Comunicação:
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo;
c) Assistência de Tradução e Interpretação de Libras;
Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
10.
Cargo:
assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão
e/ou da unidade administrativa;
assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;
acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os
serviços foram prestados;
acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos
relacionadas à atividade parlamentar;
auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as
atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como
reportagens, noticiários e afins;
auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de
atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção
pessoal;
pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogão do
Legislativo;
realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuidas por superior;
outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
9.
10.
Cargo:
- CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;
Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e
demais atos realizados pela casa;
Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara
sempre que for solicitado;
Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como
em relação aos arquivos;
Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de
Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis;
Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa
diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;
Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo
por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de
informativos dos atos da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho
dos trabalhos;
Outras atividades correlatas ao cargo.
Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
ma
. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão
e/ou da unidade administrativa;
. assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;
. acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os
serviços foram prestados;
. acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos
relacionadas à atividade parlamentar;
. auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as
atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
. auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como
reportagens, noticiários e afins;
. auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de
atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção
pessoal;
. pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogão do
Legislativo;
. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuidas por superior;
. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara
Municipal.
ZE. CÂMARA MUNICIPAL
Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
1.
12.
13.
14.
15.
18.
19.
20.
Cargo:
Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;
Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e
demais atos realizados pela casa;
Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara
sempre que for solicitado;
Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como
em relação aos arquivos;
. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de
Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis;
. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa
diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;
Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo
por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de
informativos dos atos da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho
dos trabalhos;
Outras atividades correlatas ao cargo.
Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos: do Art. 4º da Lei Federal nº12.319/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.704/2023
Jornada de trabalho: 20 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
realizar a interpretagão das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa e vice- versa) de maneira
simultânea e consecutiva;
colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;
viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS emtodo o Poder
Legislativo;
apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de Vereadores;
realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias
e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas seminários, palestras, fóruns, debates,
reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função:
realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter
promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;
5 CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
7. coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua
no momento das sessões e atividades oficiais;
8. prestarconsultoria aos Vereadores naelaboração e análise de projetos de lei afetos a língua de
sinais;
9. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
Cargo: Assessor Parlamentar
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete dos Vereadores
Atribuições:
1. assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu mandato, coordenando
e executando as atividades correlatas;
2. elaborar pronunciamentos e proposições;
3. assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas,
pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade:
4. assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências
públicas e outros eventos;
5. administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador,
coordenando a sua pauta de audiéncias e compromissos políticos;
6. assessorar nasrelações públicas do Vereador com asociedade organizada com a imprensa e com
o público em geral;
7. acompanhar ourepresentar o Vereador em repartições públicas, audiências
encontros e outros eventos para os quais for designado;
9. acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim de subsidiar as
articulações políticas do Vereador;
10. examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de
submeté-lo à ciência do Vereador;
11. coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos propostas e
recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador;
12. proceder a leitura diaria das publicaçõesoficiais;
13. executar outrasatividades correlatas determinadas pelo Vereador.
so
Cargo: Ouvidor
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
1. dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis;
2. conhecer o segmento em que exercerá suas atividades;
- CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
. ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos proprios servidores públicos da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis reclamações contra irregularidades e deficiências nos serviços
prestados pela Câmara Municipal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de
informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melhoria
dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis;
. desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento
Administrativo;
. manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal;
. elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades;
. diligenciar junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das informações
solicitadas;
. desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como
demonstrar conhecimento sobre a Lei 12.527/2011 Leide acesso àâinformação.
s CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
ANEXO IH
Tabela 1
Cargos de Provimento em Comissão
Cargo
Nº de Vagas
Secretário
Assessor Jurídico
Coordenador de Planejamento e Contratações
Assessor de Produção e Áudio e Vídeo
Assessor Parlamentar
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Chefe da divisão de Licitações e Contratos Administrativos
l
1
Chefe da divisão de Recursos Humanos 1
Chefe de Recepção e Protocolo 1
Chefe da divisão de Apoio as Comissoões 1
1
1
2
Chefe da divisão de Patrimônio
Ouvidor
| Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
Tabela 2
Secretario
Assessor jurídico
Assessor de Imprensa
Tesoureiro
Coordenador
Assessor de Produção e Aúdio e Vídeo
Assessor Parlamentar
Chefe
Ouvidor
CC-7
Cc-8
Cc-9
Assistente de Tradução e Interpretação de Linguas
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
8
Legislativo
Tesouraria
;
É
E
ê
Coordenação de Produção de Áudio
Planejamento e Contratações e Video
QER
>>
Gabinete Gabinetes Vice-Presidência, Gabinete da Presidência < >
Vereador 1º Secretaria e 2º Secretaria "9 7
>
SÉ
Parlamentar
Coordenadoria de Coordenadora de ORGÃOS DE DIREÇÃO BEAR IZE
Gabinete Gabinete EXECUTIVA E CONTROLE | O) Z
Assessoria 9 Es)
Jurídica da . Controle O O V
Parlamentar Presidência Secretaria Secretaria de Administração e Secretaria de Intemo > >
Legislativa Finanças Comunicação 5 á ) m
Es ê
Parlamentar oo | O
Coordenadoria de Contabilidade m
Processo Assessoria de Assessoria [ee ço]
Imprensa Jurídica [= >»
Es]
a
[04]
LJ Divisão de Apoio
Econ Administrativo
Divisão de Compras,
Licitações e Contratos
Divisão de Recursos
Humanos
Divisão de Patrimônio
É
55 CÂMARA MUNICIPAL
=» CAMPO NOVO DO PARECIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE À ALTERAÇÃO DAS
QUANTIDADES DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DA CAMARA
MUNICIPAL
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e
financeiro decorrente do Projeto de Resolução 01/2025, que altera dispositivos e anexos 1, Il e HI
da Resolução nº 45/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização
administrativa da Câmara Municipal. A proposta de alteração visa à criação da Secretaria de
Comunicação e de três cargos de coordenador, a serem distribuídos entre as secretarias da
Câmara Municipal.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2025, bem como,
para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada
pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
IH - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências".
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
o O Epa )
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(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
-» CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das despesas com pessoal deve se basear no último
Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 2º semestre de 2024, considerando que o limite máximo
para a Câmara Municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida.
Caso esse limite tenha sido alcançado em 95% — ou seja, 5,70% —, fica vedado
qualquer aumento de despesa com pessoal, mesmo que autorizado por atos anteriores ao período
eleitoral, conforme o disposto no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal da Câmara Municipal, o
Demonstrativo da Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2024 a dezembro/2024, o seguinte
cumprimento.
Tabela 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
DESSA COR PERSA
EE TR RT TETO
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 1,90% da
Jeje él. |. |5
Receita Corrente Líquida.
4) Impacto-Orçamentário e Financeiro da Tabela de Vencimentos
O Projeto de Resolução em análise propõe a criação da Secretaria de Comunicação, o
que implica na instituição de um cargo de Secretário de Comunicação. Além disso, prevê a
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+ CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
criação de três cargos de Coordenador distribuídos em outras secretarias da Câmara Municipal,
conforme detalhado a seguir:
Tabela 2 Estimativa de Custo com Cargos e Encargos Previdenciários
Quant.
Cargos Lotação Salário Mensal
Proposta
1 Coordenador de Gabinete Gabinete do Vice-Presidente R$ 9.921,32
1 Coordenador de Gabinete Gabinete da Segunda Secretaria R$ 9.921,32
Coordenador de Planejamento e ' E
1 Confisinplão Secretaria de Adm e Finanças R$ 9.921,32
1 Secretário de Comunicação Secretaria de Comunicação R$ 19.809,26
4 SOMA R$ 49.573,22
IMPACTO ANUAL R$ 660.811,02
12,00% CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INSS R$ 52.194,37
Em conformidade com a premissa estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a
criação de cargos que acarrete aumento de despesas deve ser acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que entrar em vigor, bem como para os
dois anos subsequentes. Diante disso, apresenta-se a tabela a seguir:
Tabela 3 - Custo estimado para os exercícios de 2025, 2026 e 2027
Descrição 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens fixas R$ 611.237,80 R$ 713.675,90 R$ 770.769,98
Obrigações Patronais R$ 48.278,82 R$ 76.780,00 R$ 106.640,00
Auxílio Alimentação R$ 86.056,52 R$ 101.390,23 R$ 109.501,45
O aumento de vaga proposto no projeto deverá impactar a despesa no exercício de
2025, com encargos e benefícios, em R$ 745.573,14 (setecentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e setenta e três reais e quatorze centavos).
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
levando em conta as seguintes premissas: h
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w
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
a) Para o ano de 2025 se aprovado e sancionado o projeto de resolução apresentado, a partir
de fevereiro de 2025, ou seja, 12 meses (fevereiro/2025 a dezembro/2025 e décimo
terceiro salário) e 1/3 de férias.
b) Para os exercícios de 2026 e 2027 foi considerado o mesmo impacto para o período anual
(13 meses e 1/3 de férias).
e) Foi considerado o valor referente ao auxílio alimentação, que conforme Resolução nº
040/2023 deve ser concedido aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal.
d) Foi considerado para os anos de 2026 e 2027 estimativa de revisão geral anual.
e) Foi considerado no cálculo das tabelas seguintes, o resultado acumulado de impactos
orçamentários e financeiros, realizados ao final do exercício de 2024.
5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2025 - 2027
O comprometimento da Receita Corrente Líquida, prevista na LOA 2025, com a
Despesa de Pessoal, considerando a criação de uma vaga de secretário de comunicação e três
vagas de coordenador, conforme Projeto de Resolução 001/2025, deverão ser, para o exercício
de 2025, bem como, para os dois subsequentes, a seguinte:
Tabela 4 — Impacto das adequações sobre o limite legal previsto no art. 20, III, a, da LRF
Descrição Ano 2025 Ano 2026 : Ano 2027
Receita Corrente Líquida Prevista R$ 347.217.900,00 R$ 367.518.469,00 R$ 389.425.547,00
Despesa Liquida de Pessoal R$ 7.120.634,41 R$ 7.690.285,16 R$ 8.305.507,98
Impactos Anteriores R$ 751.119,87 R$ 825.693,81 R$ 907.703,63
Impacto Objeto de Estudo R$ 745.573,14 R$ 891.846,13 "R$ 986.911,43
Total da Despesa com Pessoal R$ 8.617.327,42 R$ 9.407.825,11 R$ 10.200.123,03
Assim, constata-se que não será atingido o limite prudencial de 6% da RCL.
Ter-se-á para os anos seguintes de 2026 e 2027, um comprometimento inferior.
O artigo 29-A da Constituição Federal estabelece, em seu $1º, que a Câmara
Municipal não deverá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o
subsídio dos vereadores, sendo assim o comprometimento da receita da Câmara Municipal com a
Despesa de Pessoal, com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2025, bem como
'
Cute b'
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para os dois subsequentes, está demonstrado no quadro abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Tabela 5 — Impacto das adequações sobre o limite constitucional art. 29-A, $1º, CF/88.
Descrição ANO 2025 ANO 2026 ANO 2027
Duodécimo Previsto R$ 15.000.000,00 R$ 15.750.000,)00 R$ 16.537.500,00
Despesa Líquida de Pessoal R$ 7.120.634,41 R$ 7.690.285,16 R$ 8.305.507,98
Impactos Anteriores R$ 751.119,87 R$ 825.693,81 R$ - 907.703,63
Impacto Objeto de Estudo R$ 745.573,14 R$ 891.846,13 R$ 986.911,43
Total da Despesa de Pessoal RS 8.617.327,42 R$ 9.407.825,11 R$ 10.200.123,03
Sendo assim, verifica-se que não será atingido o limite 70% da receita da Câmara
Municipal com folha de pagamento.
A análise do impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação de uma vaga
para Secretário de Comunicação e três vagas para Coordenador demonstrou que o aumento de
despesa não compromete os limites constitucionais e legais aplicáveis à Câmara Municipal. Os
cálculos indicam que os gastos com pessoal permanecem dentro dos parâmetros estabelecidos
pela legislação vigente, assegurando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das normas de
responsabilidade fiscal.
Campo Novo do Parecis, MT., 03 de fevereiro de 2025.
CASS.
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