: — Av. Mato Grosso, 66-NE
- CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
> PREFEITUR
CNPJ 24:772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
de lei, que solicita autorização para o Poder Executivo proceder a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade, tão somente, a abertura de
crédito adicional suplementar utilizando recursos de anulação para sanar
incorreção no enquadramento de despesa no orçamento vigente, especificamente
para regularizar dotação orçamentária destinada à ampliação e estruturação da
Feira Municipal, com recursos oriundos de emendas parlamentares, conforme
demonstrativo anexo.
Conforme informado pela Coordenadoria de Planejamento dessa
Prefeitura, na ocasião da elaboração do orçamento foi fixado o valor para a
referida despesa em Unidade Orçamentária incorreta. Ao invés de a despesa ter
sido registrada na Unidade Orçamentária 08.002 - Departamento de
Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena, a mesma foi
registrada na Unidade Orçamentária 08.003 Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico, situação que ora pretende-se ajustar.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para
a sua aprovação.
Atenciosamente,
) 4
EDILSON AN "O É PIA
Prefeito Municipal
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
=>
ra CAMPO NOVO
PROJETO LEI Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 84.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do art. 41, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
002.20.606.0016.101 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos de emendas parlamentares municipais (oitenta e
quatro mil reais) R$ 84.000,00
08
08.002
15000000750000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003.20.606.0016.101 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos de emendas parlamentares municipais (oitenta e
quatroimil reais): rennieiidapitasstrosesietigiesço R$ 84.000,00
08
15000000750000
)
Av. Mato Grosso, 66-NE
3 Centro, CEP 78.360-000
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WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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» DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
> PREFEITURA
pe CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de
outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro
de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 30 de janeiro de 2025.
4
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Pa E] “Bárros Filho
Secretário Muniíci e Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE SALDO POR DOTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2025
ATÉ A DATA: 31/12/2025
ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
PROGRAMA: 0016 AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
4490510000 - 15000000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
4490510000 - 15010000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
4490510000 - 15000000750000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Página: 171
ARRDemonstrativo. Saldo, Dotacao. New
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
Associação dos Feirantes de Campo Novo do
Parecis, com o objetivo de viabilizar a reforma dos
banheiros localizados na área de alimentação do
Mercado Municipal Mauro Valter Berft, um
espaço de grande relevância econômica, social e
cultural para o município.
Recurso destinado a secretaria para atender a
Associação dos Feirantes de Campo Novo do!
Parecis, com o objetivo de viabilizar a reforma dos
banheiros localizados na área de alimentação do
Mercado Municipal Mauro Valter Berft, um
espaço de grande relevância econômica, social e
cultural para o município.
10122 - AMPLIAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA
FEIRA MUNICIPAL
Ver. Willian Freitas
Rodrigues
EJI-002 | DESENVOLVIMENTO
10122 - AMPLIAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA
FEIRA MUNICIPAL
Ver. Joaquim Pereira dos
Santos
EI-012 | DESENVOLVIMENTO
Recurso destinado a secretaria para atender a
Associação dos Feirantes de Campo Novo do
Parecis, com o objetivo de viabilizar a reforma dos
banheiros localizados na área de alimentação do
Mercado Municipal Mauro Valter Berft, um
espaço de grande relevância econômica, social e
cultural para o município.
10122 - AMPLIAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA
FEIRA MUNICIPAL
Ver. Vanderlei Marcos
Pulga Baioto
EII-065 | DESENVOLVIMENTO
R$ 34.000,00
R$ 74.000,00
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADAS
ANO 2025
ES EE ER RE RE EEE REM O ESARERE
Recurso destinado a secretaria para atender a
Associação dos Feirantes de Campo Novo do
10122 - AMPLIAÇÃO E | |Parecis, com o objetivo de viabilizar a reforma dos
ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA |banheiros localizados na área de alimentação do
MUNICIPAL Mercado Municipal Mauro Valter Berft, um espaço
de grande relevância econômica, social e cultural
para o município.
EIB-025 | DESENVOLVIMENTO Partido Progressista - PP | R$ 10.000,00
R$ 10.000,00