| Tipo | Requerimento Não Especificado |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Anexo Ofício nº 33/2025 do Gabinete do Prefeito |
| native_id | 26970 |
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Ad aê de FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS e MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT CNPJ 24.734.238/0001-09 Ofício nº 003/2025/FUNSEM Campo Novo do Parecis, 30 de janeiro de 2025. Ao Excelentíssimo Sr. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: Solicitação de Desarquivamento e retomada da tramitação do Projeto de Lei 070/2024. Excelentíssimo Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar o desarquivamento e a retomada da tramitação, em regime de urgência do Projeto de Lei nº 070/2023, que trata da homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2023 e fixa o plano de amortização do déficit atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM. A relevância deste projeto reside na necessidade de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e legislação pertinente. A -eavaliação atuarial é um instrumento essencial para a sustentabilidade do sistema de previdência, permitindo a implementação de medidas adequadas para equacionamento da déficit, prevenindo riscos futuros e assegurando a regularidade dos repasses previdenciários. Ademais, a regularização atuarial impacta diretamente na obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para que o Município continue recebendo transferências da União, firmando convênios e contratos, bem como acessando financiamentos e outras fontes de recursos federais. Av. Mato Grosso, 384-NE - Fones (65) 3382-1168 / (65) 98468-4174 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT DANA TL Lan nes DA mana NAT Ea + se FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 7 x MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT CNPJ 24.734.238/0001-09 A ausência deste certificado pode resultar em prejuízos financeiros significativos para a administração municipal e comprometer investimentos essenciais em diversas áreas. Considerando que a validade do CRP expira em 25 de fevereiro de 2025, e se torna indispensável que a tramitação do projeto ocorra com a máxima celeridade, a fim de evitar quaisquer impedimentos administrativos e financeiros ao Município. Diante do exposto, ressaltamos a urgência na reavaliação deste projeto, visando evitar impactos negativos para o Município e garantir a segurança jurídica e econômica do sistema previdenciário local. Contamos com o pronto atendimento desta solicitação e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, Documento assinado digitalmente (mu * SANDRO SILVIO CATTANEO Verifique em https://validar.itigov.br SANDRO SILVIO CATTANEO Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Funsem Portaria 072/2025