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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaIndica ao Poder Executivo a construção da Capela Mortuária em anexo ao Cemitério Municipal no bairro Jardim das Palmeiras
native_id26987

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição encaminhada ao Poder Executivo. OFÍCIO Nº 08/2025-GP
2025-02-10 Proposição aprovada
2025-02-05 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-05 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-02-05 Análise Preliminar
2025-02-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T21:14:03.938735-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
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INDICAÇÃO Nº 32/2025
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES, BEITO MACHADINHO, WILLIAN
FREITAS, ELIAS BARRIGA, DR. ANDREI E JOAQUIM EQUIP
INDICA AO PODER EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DA CAPELA
MORTUÁRIA EM ANEXO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL NO BAIRRO
JARDIM DAS PALMEIRAS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário,
com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja
encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, indica ao Poder Executivo a
construção da Capela Mortuária em anexo ao Cemitério Municipal no bairro Jardim
das Palmeiras.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender
uma demanda essencial da população local, garantindo um espaço adequado para a
realização de velórios. Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para encontrar
um local apropriado para despedidas dignas de seus entes queridos, o que reforça a
necessidade dessa estrutura.
A construção de uma Capela Mortuária nas
dependências do Cemitério Municipal proporcionará um ambiente protegido das intempéries
climáticas, assegurando conforto e privacidade às famílias enlutadas. Além disso, oferecerá
estrutura básica, como bancos, iluminação adequada, banheiros e área coberta, permitindo
que os velórios sejam realizados com mais organização e respeito.
É importante ressaltar que essa medida também
contribuirá para a logística dos serviços funerários, facilitando o deslocamento e reduzindo
os custos para as famílias, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, trará mais dignidade e humanização ao momento de despedida, garantindo um
espaço apropriado para orações e homenagens póstumas.
Ademais, a construção da capela representa um
avanço na infraestrutura pública municipal, promovendo melhorias no atendimento à
população em um momento de extrema sensibilidade. O poder público tem o dever de
oferecer condições adequadas para que os cidadãos possam vivenciar esse período de luto
com respeito e acolhimento. Além disso, um espaço bem estruturado contribuirá para a
preservação da ordem no entorno do cemitério, evitando improvisações e garantindo mais
organização nos ritos fúnebres. Dessa forma, a construção dessa capela se justifica como
uma ação de grande relevância social, promovendo acolhimento e suporte à comunidade em
momentos difíceis.
» CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 06 de Fevereiro de 2025.
Ver. LIAN FREITAS o
data do protocolo* *Assinado digitalmente na data do protocolo*
Pula: la: 4: Yani
Ver. BEITO MACHADINHO Ver. DR. ANDREI
*Assinado digitalmente na data do protocolo* *Assinado digitalmente na data do protocolo*

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