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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaInstitui o "Programa Dia D da Saúde nas escolas municipais de Campo Novo do Parecis" e dá outras providências.
native_id26993

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-23 Proposição com veto tota
2025-05-28 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 Proposição aprovada U
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-08 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Parecer Concluído
2025-02-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-06 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-02-06 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-02-06 Análise Preliminar
2025-02-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:46:14.571192-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 12 /2025-LE DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: VEREADOR DEILSON LOPES BEIRAL, JOAQUIM EQUIP,
DRIKA LIMA, DJONTHAN BAIOTO
INSTITUI O "PROGRAMA DIA D DA SAÚDE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o "Programa Dia D da Saúde nas Escolas Municipais de Campo Novo do
Parecis", que consistirá na realização de ações de saúde, atendimento e orientação a crianças,
adolescentes e jovens da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o bem-estar
físico, mental e emocional dos estudantes.
Parágrafo único. O programa será realizado duas vezes ao ano, uma vez a cada semestre, em
datas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º O “Programa Dia D da Saúde" terá como objetivos:
| - Oferecer atendimento médico, psicológico e social aos estudantes da rede municipal de
ensino;
Il - Identificar e encaminhar casos de depressão, ansiedade, violência sexual, abuso
psicológico ou físico, e outras situações de vulnerabilidade;
Il - Promover palestras e atividades educativas sobre saúde mental, prevenção de doenças,
autocuidado e direitos da criança e do adolescente;
IV - Fortalecer a integração entre as áreas de saúde, educação e assistência social para o
atendimento integral dos estudantes;
V - Garantir que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a profissionais de saúde e
assistência, mesmo que enfrentem dificuldades em procurar ajuda por conta própria.
Art. 3º Durante o "Dia D da Saúde”, estarão disponíveis os seguintes profissionais:
- Médicos (clínicos gerais, pediatras e psiquiatras);
| - Psicólogos e psicopedagogos;
Il - Assistentes sociais;
V - Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
V- Outros profissionais que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessários.
Art. 4º As escolas municipais deverão:
- Disponibilizar espaços adequados para os atendimentos;
| - Divulgar o programa junto aos alunos e suas famílias;
Il - Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde na organização e execução das atividades.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá:
- Coordenar a execução do programa;
| - Mobilizar os profissionais de saúde necessários;
Il - Garantir a disponibilidade de materiais e recursos para os atendimentos;
V - Encaminhar casos identificados para acompanhamento contínuo, quando necessário.
CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 6 O programa terá o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Assistência Social, que poderão atuar de forma integrada para o pleno
cumprimento dos objetivos desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
j dog our)
VER. DEILSON LO! EIRAL (GRINGO) VER. DRIKA LIMA
VER ATHAN BAIOTO cas EQUIP>
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 06 de Fevereiro de 2025.
S) CÂMARA MUNICIPAL
“> CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O "Programa Dia D da Saúde nas Escolas Municipais de Campo Novo do Parecis" surge da
necessidade de garantir que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a atendimento
médico, psicológico e social de qualidade, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades
em procurar ajuda por conta própria.
Muitos estudantes lidam com problemas como depressão, ansiedade, violência sexual, abuso
psicológico ou físico, e outras situações de vulnerabilidade que impactam diretamente seu
desenvolvimento e bem-estar. Muitas vezes, esses problemas são silenciados por medo,
vergonha ou falta de acesso a profissionais qualificados.
Este programa visa criar um ambiente seguro e acolhedor nas escolas, onde os estudantes
possam receber atendimento e orientação sem precisar enfrentar barreiras burocráticas ou
sociais. A presença de profissionais de saúde nas escolas, duas vezes ao ano, permitirá a
identificação precoce de problemas e o encaminhamento adequado dos casos mais graves.
Além disso, o programa fortalecerá a integração entre as áreas de saúde, educação e
assistência social, promovendo um atendimento integral e multidisciplinar. A iniciativa
também contribuirá para a conscientização sobre temas como saúde mental, prevenção de
doenças e direitos da criança e do adolescente, beneficiando não apenas os estudantes, mas
também suas famílias e a comunidade escolar como um todo.
Por fim, este projeto reflete o compromisso dos vereadores Deilson Lopes Beiral, Joaquim
Equip, Drika Lima e Djonathan Baioto com a saúde e o bem-estar das crianças, adolescentes e
jovens de Campo Novo do Parecis. Acreditamos que investir na saúde das novas gerações é
investir no futuro do nosso município.

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