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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 2.223, de 19 de agosto de 2021, que torna obrigatória a realização de audiência pública no caso que especifica.
native_id27001

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-03-18 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-03-11 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-03-10 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-03-07 Proposição com veto tota Veto Total - Ofício nº 8/GAB/2025-LEGIS
2025-02-12 Aguardando Sanção do Poder Executivo AUTÓGRAFO Nº 2.264 OFÍCIO Nº 08/2025-GP
2025-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-02-10 Proposição aprovada
2025-02-10 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2025-02-10 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-06 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-02-06 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-02-06 Análise Preliminar
2025-02-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T20:39:39.823944-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 1 0
2025-02-10T17:37:46.074062-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
AUTORES: VEREADOR WILLIAN FREITAS, VEREADOR JOAQUIM EQUIP, VEREADOR DR. 
ANDREI, VEREADOR MILTON SOARES, VEREADOR ELIAS BARRIGA E VEREADOR BEITO 
MACHADINHO. 
EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.223, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, QUE 
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CASO QUE 
ESPECIFICA. 
Os Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias Barriga e 
Beito Machadinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e disposto 
no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do 
soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica revogada, integralmente, a Lei Ordinária nº 2.223, de 19 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública para instrução 
do processo legislativo de aumento do número de vagas no Legislativo Municipal. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões em 03 de fevereiro de 2025. 
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP 
VER. DR. ANDREI VER. MILTON SOARES 
VER. ELIAS BARRIGA VER. BEITO MACHADINHO 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa revogar a Lei Ordinária nº 2.223, de 2021, por razões de 
adequação constitucional e eficiência legislativa. 
A Constituição Federal, em seu art. 29, IV, estabelece o número de vereadores de 
acordo com a população do município, sendo que eventuais alterações seguem 
critérios objetivos já fixados pela legislação superior. Especificamente, a Emenda 
Constitucional nº 58, de 2009, fixou os limites máximos de vereadores para cada faixa 
populacional, conferindo segurança jurídica ao tema. 
Dessa forma, a obrigatoriedade de audiência pública, conforme prevista na Lei nº 
2.223/2021, configura uma exigência desnecessária, pois a fixação do número de 
vereadores já obedece a parâmetros constitucionais rígidos e depende de dados 
oficiais de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE). 
Além disso, a revogação da norma não impede a realização de audiências públicas, 
quando cabível, mas evita a imposição de um procedimento adicional que pode resultar 
em burocratização do processo legislativo municipal. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em regime de urgência 
especial. 

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