br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIndicamos ao Poder Executivo a instalação de quebra-molas nos dois sentidos da Avenida Sílvio Santos.
native_id27023

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo. Ofício nº 09/2025-GP
2025-02-24 Proposição aprovada
2025-02-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-19 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-02-19 Análise Preliminar
2025-02-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T18:00:53.304683-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Ss CÂMARA MUNICIPAL
DA CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 49/2025
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES, WILLIAN, JOAQUIM, ELIAS
BARRIGA, BEITO MACHADINHO E DR. ANDREI.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS
NOS DOIS SENTIDOS DA AVENIDA SÍLVIO SANTOS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do
Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente
INDICAÇÃO, ao Poder Executivo, a instalação de quebra-molas nos dois sentidos da
Avenida Sílvio Santos.
JUSTIFICATIVA
A Avenida Sílvio Santos é uma via de grande fluxo de veículos, especialmente por estar
localizada em uma região com diversas empresas estabelecidas em suas margens. O
intenso trânsito, aliado à alta velocidade praticada por alguns condutores, tem gerado
insegurança tanto para motoristas quanto para pedestres que precisam acessar essas
empresas.
A instalação de quebra-molas se faz necessária para reduzir a velocidade dos veículos e
proporcionar maior segurança viária, minimizando os riscos de acidentes e
atropelamentos. Muitos funcionários e clientes dessas empresas enfrentam dificuldades
ao atravessar a avenida ou ao ingressar nos estabelecimentos, situação que pode ser
agravada pela ausência de mecanismos eficazes de moderação de tráfego.
Além de proporcionar maior segurança, a medida contribuirá para a melhoria da
mobilidade na região, evitando manobras bruscas e reduzindo a incidência de colisões.
A instalação dos redutores de velocidade deve seguir as normas técnicas vigentes,
garantindo a devida sinalização horizontal e vertical para alertar os condutores e evitar
impactos negativos na fluidez do tráfego.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 19 de fevereiro de 2025.
msm
Ver. JOAQUIM EQUIP
K: fr na data do protocolo*
«
er. lou S
*Assinado digitalmente na data do protocolo*
oa Audao ve A Junta
)
Ver. BEITO MACHADINHO Ver. DR. ANDREI
*Assinado digitalmente na data do protocolo* * Assinado digitalmente na data do protocolo*

open original →