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materia nº 17/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, dá Outras Providências.
native_id27046

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:19:30.289249-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 05/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
OBJETO: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PODE EXECUTIVO
RELATOR: BEITO MACHADINHO
1) RELATÓRIO:
Compete à Comissão de finanças e orçamento emitir parecer
sobre todos os assuntos de caráter financeiro e propostas orçamentárias, analisá-
los de forma a não gerar prejuízo a máquina pública, dentre outras atribuições, é
o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei nº
05/2025, que trata da presente matéria.
A assessoria jurídica se pronunciou em relação aos aspectos
estruturais do projeto e sobre a notória legalidade que a demanda agrega.
De outra via, observa-se que apontamentos foram feitos em
reunião sobre a necessidade de emendas modificativa e aditiva, assim sendo,
segue a redação do referido projeto de Lei:
|) DA EMENDA MODIFICATIVA.
Altera a alínea C do artigo 2º, que passa a seguir com a
seguinte redação:
“C) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura;”
Il) DA EMENDA ADITIVA.
Com essa referida emenda aditiva passarão a existir dois
parágrafos, na qual o parágrafo único será descrito como parágrafo
primeiro, e adiciona-se o parágrafo segundo, na qual passará a dispor da
seguinte redação:
“Parágrafo primeiro: cada entidade indicará, por escrito,
um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e
substituídos.
Parágrafo segundo: O Poder Legislativo municipal deverá
ser oficiado e convidado para enviar 01 representante em todas as
reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDRSS, a fim de participar
como ouvinte, podendo expressar a opinião do Poder Legislativo em
cada matéria a ser discutida pelo referido conselho.”
IV) VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida
com seus pares, após análise da citada matéria, resolve emitir PARECER
FAVORÁVEL à aprovação do mencionado Projeto com as emendas
apresentadas diante da constitucionalidade, legalidade e redação conforme a
técnica legislativa.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
VA
Beito Machadinho
Presidente e relator
19)
afael aroni Baioto
Vice-Presidente
Am ha Ynadim
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro

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