| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública. |
| native_id | 27050 |
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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 – DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS OU ESTACIONADOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU ABANDONO EM VIA PÚBLICA. Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o membro Vereador Deilson Lopes Beiral, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator. I - RELATÓRIO O Projeto ora em análise busca instituir um procedimento legal, claro e objetivo para a remoção de veículos em estado de abandono em vias públicas do município de Campo Novo do Parecis/MT. Para justificar a necessidade do presente Projeto de Lei foi destacada a crescente quantidade de veículos abandonados ou estacionados de forma irregular nas vias públicas deste município, o que afeta diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e a organização do espaço urbano. Ademais, ressaltou-se que estes veículos frequentemente acumulam água da chuva, criando ambiente propício para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, bem como o acumulo de lixo dentro ou ao seu redor que podem atrair roedores e insetos, agravando problemas de saúde pública. A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a sua aprovação. É o relatório necessário. II – VOTO DO RELATOR Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, como destaca o inciso IV do artigo acima mencionado, manifestar naquelas que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao credito e ao patrimônio público municipal. Em que pese o projeto destacar que não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do veículo, em determinado ponto de seu texto a Lei objeto de parecer trata da possibilidade de o ente público municipal cobrar dos proprietários o valor de transporte, despesas de pátio e outras taxas a serem regulamentadas e, ainda, na possibilidade de leilão como sucata quando ultrapassado prazo para reaver o bem recolhido portanto, o Projeto de Resolução deve ser apreciado por esta Comissão. Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto. III - VOTO DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 01/2025. Sala das Comissões, em 20 de fevereiro de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DEILSON LOPES BEIRAL Relator – Membro MILTON SOARES JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente