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materia nº 21/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública.
native_id27050

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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 – DISPÕE SOBRE A 
REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS OU 
ESTACIONADOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU 
ABANDONO EM VIA PÚBLICA.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de 
Finanças e Orçamento nomeou como relator o membro Vereador Deilson Lopes Beiral, 
o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator. 
I - RELATÓRIO 
O Projeto ora em análise busca instituir um procedimento legal, 
claro e objetivo para a remoção de veículos em estado de abandono em vias públicas 
do município de Campo Novo do Parecis/MT. 
Para justificar a necessidade do presente Projeto de Lei foi 
destacada a crescente quantidade de veículos abandonados ou estacionados de forma 
irregular nas vias públicas deste município, o que afeta diretamente a qualidade de 
vida dos cidadãos e a organização do espaço urbano. Ademais, ressaltou-se que estes 
veículos frequentemente acumulam água da chuva, criando ambiente propício para a 
proliferação do mosquito Aedes aegypti, bem como o acumulo de lixo dentro ou ao 
seu redor que podem atrair roedores e insetos, agravando problemas de saúde pública. 
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à 
aprovação do mesmo. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu 
parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a 
sua aprovação. 
É o relatório necessário. 
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de 
Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre 
todas as matérias de caráter financeiro, como destaca o inciso IV do artigo acima 
mencionado, manifestar naquelas que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a 
receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem 
ao credito e ao patrimônio público municipal. 
Em que pese o projeto destacar que não será instituída ou cobrada 
nenhuma multa pela situação de abandono do veículo, em determinado ponto de seu 
texto a Lei objeto de parecer trata da possibilidade de o ente público municipal cobrar 
dos proprietários o valor de transporte, despesas de pátio e outras taxas a serem 
regulamentadas e, ainda, na possibilidade de leilão como sucata quando ultrapassado 
prazo para reaver o bem recolhido portanto, o Projeto de Resolução deve ser apreciado 
por esta Comissão. 
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto. 
III - VOTO DA COMISSÃO: 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, 
após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir 
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 01/2025. 
Sala das Comissões, em 20 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
DEILSON LOPES BEIRAL 
Relator – Membro 
MILTON SOARES JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente Vice-Presidente 
 

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