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PROJETO DE LEI Nº 04/2025. DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: VEREADOR BEITO MACHADINHO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES
PELA PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS — MT.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o
membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e
emitir seu voto como Relator.
|- RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos
constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica,
de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o
que se faz.
O presente Projeto trata de penalidades pela prática de
maus-tratos contra animais nesta urbe.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais
que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que
a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se
favorável à aprovação do mesmo, tão somente indicando correções gramaticais
e ajuste a serem feitos para garantir maior clareza e coesão ao texto.
É o relatório necessário.
* CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
HI— VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento
Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos
os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o
$ 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua
conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que
o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto
a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer
óbice em relação a aprovação do mesmo.
Lado outro, em análise substancial da matéria, conclui-se
pela apresentação das seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS:
O 82º do Art. 5º deve passar a vigorar com a seguinte
redação:
“8 2º. O denunciante ou a testemunha deverá fazer registro
fotográfico ou filmagem do ocorrido, anotar o maior número
de dados para instrução do processo, como data, local e
descrição do fato e identificação das pessoas envolvidas, e
entrar em contato imediatamente com a polícia para a
lavratura de boletim de ocorrência ou a realização de
flagrante da agressão”.
O inciso Ill, do art. 6º deve passar a vigorar com a seguinte
redação:
“Ill - apreensão do animal vítima de maus-tratos”
IV - VOTO DA CONISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida
com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto
do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do
presente projeto com as devidas modificações indicadas.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2025
| 55 CÂMARA MUNICIPAL
| 8” CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ado Val Van Zn.
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro — relator
)
Beito Machadinho
Presidente
HÁ
Djonafhan el Zampároni Baioto
Vice-Presidente
/
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